DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2996
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
PORTARIA Nº. 011207/2022
PORTARIA Nº. 011207/2022
A Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a vereadora Maria de Lourdes Freire, Presidenta
deste Poder Legislativo, inscrita no CPF sob o Nº. 874.163.363-68,
portadora da Cédula de Identidade Nº. 96029149660, residente e
domiciliada na Rua Avelino Feitosa, 420, Centro, Nova Olinda – CE,
concedendo-lhe o direito de percepção de uma diária no valor de R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais), de acordo com a Resolução nº
01/2019, de 07 de março de 2019, aonde a mesma esteve presente na
Sede do Partido União Brasil Ceará no dia 11 de julho de 2022, na
Rua Érico Mota, 243 – Parquelândia, Cep.: 60450-175, Fortaleza/CE.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 12
de julho de 2022.
MARIA DE LOURDES FREIRE
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:DD718F80
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
PORTARIA Nº. 021207/2022
PORTARIA Nº. 021207/2022
DESIGNA
FISCAL
DE
CONTRATOS
NA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPA DE NOVA
OLINDA/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, Constituição Federal, Regimento Interno e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração;
RESOLVE:
Art.1º- Designar como FISCAL DE CONTRATOS a servidora
NAIARA NOLBERTO DA SILVA, portadora do RG Nº.
2008693618-7, inscrita sob CPF Nº. 073.756.883-62, matrícula nº
045/2022, para os contratos no âmbito da Câmara Municipal de Nova
Olinda/CE.
Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora designado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência dos contratos sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
X – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
XI – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato;
XII – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XIII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
XV – Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 12
de julho de 2022.
MARIA DE LOURDES FREIRE
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:0B47F2B7
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 20/2022, DE 12 DE JULHO DE
2022.
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 20/2022, DE 12 DE JULHO DE
2022.
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, ORDENADORA
DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE
27/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a servidora ANA CARLA BELISÁRIO
SILVA ocupante do cargo de Supervisora do Programa Criança
Feliz, 05 (cinco) diárias, no valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove
reais), perfazendo um total de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco
reais), para participar de sua formação de sua função, obrigatória pelo
regramento do Programa. A capacitação acontecerá no período de 18
a 22 de julho de 2022, das 8 às 17h, no município de Missão Velha –
CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova
Olinda-CE, em 12 de julho de 2022.
Fechar