DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2996 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
Construção, Elétrico, Ferramentas e Ferragens, para atender as 
necessidades da Secretaria de Infraestrutura do município de Várzea 
Alegre/CE, 
conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório. Valor Total: R$ 20.830,00 (vinte mil oitocentos e 
trinta reais). Vigência do Contrato: 31/12/2022. Signatários: 
Elonmarcos Candido Correia e Maria Susana de Lima. Data de 
Assinatura do Contrato: 12 de julho de 2022. 
  
Várzea Alegre – CE, 12 de julho de 2022. 
  
  
ELONMARCOS CANDIDO CORREIA 
Secretária Municipal de Infraestrutura. 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:BD931016 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.06.24.1 
Extrato do Contrato nº 2022.06.24.1, oriundo da Licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico n° 2022.05.12.1. Partes: o Município 
de Várzea Alegre, através da Secretaria de Infraestrutura e a empresa 
MR PRE-MOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. 
Objeto: Aquisição de Pré-Moldados, para atender as necessidades da 
Secretaria de Infraestrutura do município de Várzea Alegre/CE, 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor 
Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Vigência do 
Contrato: 31/12/2022. Signatários: Elonmarcos Candido Correia e 
Marcos Rommel Vieira de Oliveira. Data de Assinatura do Contrato: 
24 de junho de 2022. 
  
Várzea Alegre – CE, 24 de junho de 2022. 
  
ELONMARCOS CANDIDO CORREIA 
Secretária Municipal de Infraestrutura.  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:DF62B4A0
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENTA: ESTÁ LEI ALTERA O ART. 5º E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI 350/2005, DANDO NOVA FORMATAÇÃO DA 
COBRANÇA DA CIP POR CLASSE, CONFORME TABELA EM ANEXO, DEFININDO VALORES ALÍQUOTA % PARA A 
CONTRIBUIÇÃO DO CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP. 
 
LEI Nº762 DE 04 DE JULHO DE 2022. 
  
EMENTA: ESTÁ LEI ALTERA O ART. 5º E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI 350/2005, DANDO NOVA FORMATAÇÃO DA 
COBRANÇA DA CIP POR CLASSE, CONFORME TABELA EM ANEXO, DEFININDO VALORES ALÍQUOTA % PARA A 
CONTRIBUIÇÃO DO CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E 
REVOGAR A LEI 522/2012 E ART.4º, “B” E INCISO II DA LEI 350/2005. REVOGAÇÃO DA LEI REVOGADORA. MEDIDA 
QUE SE IMPÕE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento 
na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica revogada, na sua totalidade, a Lei 522/2012. 
Art. 2º - Fica revogado totalmente o Art.4º, bem como suas alínea e Incisos da lei 350/2005. 
Art. 3º - Altera a redação do Art. 5º e seus parágrafos da lei 350/2005, dando nova formatação da cobrança da CIP por classe, quais seja: Classe 
Residencial, Classe Industrial, Classe Comercial, Classe Rural e Classe de Consumo Próprio, poder público e serviço público, conforme 
tabela em anexo, definindo valores em Alíquota % para a contribuição do custeio de Iluminação Pública – CIP, no âmbito do Município de 
Banabuiú, passando as tabelas serem como se segue: 
  
ANEXO I 
  
Contribuinte Classe Residencial 
Faixa Inicial 
KWh 
Faixa Final 
KWh 
Alíquota % 
0 
30 
0,56% 
31 
50 
1,13% 
51 
100 
2,25% 
101 
200 
3,94% 
201 
300 
6,70% 
301 
400 
9,57% 
401 
500 
12,13% 
501 
600 
14,92% 
601 
700 
16,88% 
701 
1000 
20,14% 
Consumo acima de 1.001 
23,10% 
  
ANEXO II 
  
Contribuinte Classe Industrial 
Faixa Inicial 
KWh 
Faixa Final 
KWh 
Alíquota % 
0 
500 
9,57% 
501 
800 
20,14% 
801 
1000 
32,00% 
1001 
2000 
39,00% 
Consumo acima de 2.001 
56,00% 
  
ANEXO III 
 

                            

Fechar