DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2996
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
Construção, Elétrico, Ferramentas e Ferragens, para atender as
necessidades da Secretaria de Infraestrutura do município de Várzea
Alegre/CE,
conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório. Valor Total: R$ 20.830,00 (vinte mil oitocentos e
trinta reais). Vigência do Contrato: 31/12/2022. Signatários:
Elonmarcos Candido Correia e Maria Susana de Lima. Data de
Assinatura do Contrato: 12 de julho de 2022.
Várzea Alegre – CE, 12 de julho de 2022.
ELONMARCOS CANDIDO CORREIA
Secretária Municipal de Infraestrutura.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:BD931016
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.06.24.1
Extrato do Contrato nº 2022.06.24.1, oriundo da Licitação na
modalidade Pregão Eletrônico n° 2022.05.12.1. Partes: o Município
de Várzea Alegre, através da Secretaria de Infraestrutura e a empresa
MR PRE-MOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Objeto: Aquisição de Pré-Moldados, para atender as necessidades da
Secretaria de Infraestrutura do município de Várzea Alegre/CE,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Vigência do
Contrato: 31/12/2022. Signatários: Elonmarcos Candido Correia e
Marcos Rommel Vieira de Oliveira. Data de Assinatura do Contrato:
24 de junho de 2022.
Várzea Alegre – CE, 24 de junho de 2022.
ELONMARCOS CANDIDO CORREIA
Secretária Municipal de Infraestrutura.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:DF62B4A0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: ESTÁ LEI ALTERA O ART. 5º E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI 350/2005, DANDO NOVA FORMATAÇÃO DA
COBRANÇA DA CIP POR CLASSE, CONFORME TABELA EM ANEXO, DEFININDO VALORES ALÍQUOTA % PARA A
CONTRIBUIÇÃO DO CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP.
LEI Nº762 DE 04 DE JULHO DE 2022.
EMENTA: ESTÁ LEI ALTERA O ART. 5º E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI 350/2005, DANDO NOVA FORMATAÇÃO DA
COBRANÇA DA CIP POR CLASSE, CONFORME TABELA EM ANEXO, DEFININDO VALORES ALÍQUOTA % PARA A
CONTRIBUIÇÃO DO CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E
REVOGAR A LEI 522/2012 E ART.4º, “B” E INCISO II DA LEI 350/2005. REVOGAÇÃO DA LEI REVOGADORA. MEDIDA
QUE SE IMPÕE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica revogada, na sua totalidade, a Lei 522/2012.
Art. 2º - Fica revogado totalmente o Art.4º, bem como suas alínea e Incisos da lei 350/2005.
Art. 3º - Altera a redação do Art. 5º e seus parágrafos da lei 350/2005, dando nova formatação da cobrança da CIP por classe, quais seja: Classe
Residencial, Classe Industrial, Classe Comercial, Classe Rural e Classe de Consumo Próprio, poder público e serviço público, conforme
tabela em anexo, definindo valores em Alíquota % para a contribuição do custeio de Iluminação Pública – CIP, no âmbito do Município de
Banabuiú, passando as tabelas serem como se segue:
ANEXO I
Contribuinte Classe Residencial
Faixa Inicial
KWh
Faixa Final
KWh
Alíquota %
0
30
0,56%
31
50
1,13%
51
100
2,25%
101
200
3,94%
201
300
6,70%
301
400
9,57%
401
500
12,13%
501
600
14,92%
601
700
16,88%
701
1000
20,14%
Consumo acima de 1.001
23,10%
ANEXO II
Contribuinte Classe Industrial
Faixa Inicial
KWh
Faixa Final
KWh
Alíquota %
0
500
9,57%
501
800
20,14%
801
1000
32,00%
1001
2000
39,00%
Consumo acima de 2.001
56,00%
ANEXO III
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