DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2996
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Contribuinte Classe Comercial
Faixa Inicial
KWh
Faixa Final
KWh
Alíquota %
0
30
1,13%
31
50
2,25%
51
100
3,94%
101
200
6,57%
201
300
9,57%
301
400
14,07%
401
500
16,88%
501
700
20,14%
701
1000
23,10%
Consumo acima de 1.001
25,88%
ANEXO IV
Contribuinte Classe Rural
Faixa Inicial
KWh
Faixa Final
KWh
Alíquota %
0
30
0,56%
31
100
1,13%
101
200
2,25%
201
300
3,97%
301
400
4,50%
401
500
6,70%
501
600
9,57%
601
800
14,07%
801
1000
20,14%
Consumo acima de 1.001
23,10%
ANEXO V
Contribuinte Classe de Consumo Próprio e poder público
Faixa Inicial
KWh
Faixa Final
KWh
Alíquota %
0
500
9,57%
501
800
20,14%
801
1000
32,00%
1001
2000
39,00%
Consumo acima de 2.001
56,00%
Art. 4º - A atualização anual dos valores constantes dos Anexos desta Lei se dará com a utilização do índice anual homologado pela ANEEL
(Agência Nacional de Energia Elétrica), nos processos de reajuste ou revisão de tarifas da Enel/CE, previsto para o mês de abril de casa exercício,
para as tarifas correspondentes ao subgrupo relacionado a Iluminação Pública, regulado a época e ratificado mediante Decreto Municipal da lavra do
Chefe do Poder Executivo de Banabuiú/CE.
Art. 5º - Fica concedido o efeito repristinatório à Lei 350/2005.
Art. 6º - Revoga as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2022.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:45381780
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 719, DE 12 DE JULHO DE 2022.
LEI Nº. 719, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação do município de Campos Sales e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO
LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 416, de 04 de fevereiro de 2010, que alterou o Anexo I da Lei nº 290, de 31 de janeiro de 2005 passa a vigorar com a
redação disposta no Anexo II desta, no “Órgão – Secretaria Municipal de Políticas para a Educação”.
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