DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2996 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
Contribuinte Classe Comercial 
Faixa Inicial 
KWh 
Faixa Final 
KWh 
Alíquota % 
0 
30 
1,13% 
31 
50 
2,25% 
51 
100 
3,94% 
101 
200 
6,57% 
201 
300 
9,57% 
301 
400 
14,07% 
401 
500 
16,88% 
501 
700 
20,14% 
701 
1000 
23,10% 
Consumo acima de 1.001 
25,88% 
  
ANEXO IV 
  
Contribuinte Classe Rural 
Faixa Inicial 
KWh 
Faixa Final 
KWh 
Alíquota % 
0 
30 
0,56% 
31 
100 
1,13% 
101 
200 
2,25% 
201 
300 
3,97% 
301 
400 
4,50% 
401 
500 
6,70% 
501 
600 
9,57% 
601 
800 
14,07% 
801 
1000 
20,14% 
Consumo acima de 1.001 
23,10% 
  
ANEXO V 
  
Contribuinte Classe de Consumo Próprio e poder público 
Faixa Inicial 
KWh 
Faixa Final 
KWh 
Alíquota % 
0 
500 
9,57% 
501 
800 
20,14% 
801 
1000 
32,00% 
1001 
2000 
39,00% 
Consumo acima de 2.001 
56,00% 
  
Art. 4º - A atualização anual dos valores constantes dos Anexos desta Lei se dará com a utilização do índice anual homologado pela ANEEL 
(Agência Nacional de Energia Elétrica), nos processos de reajuste ou revisão de tarifas da Enel/CE, previsto para o mês de abril de casa exercício, 
para as tarifas correspondentes ao subgrupo relacionado a Iluminação Pública, regulado a época e ratificado mediante Decreto Municipal da lavra do 
Chefe do Poder Executivo de Banabuiú/CE. 
  
Art. 5º - Fica concedido o efeito repristinatório à Lei 350/2005. 
  
Art. 6º - Revoga as disposições em contrário. 
  
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2022. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:45381780 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 719, DE 12 DE JULHO DE 2022. 
 
LEI Nº. 719, DE 12 DE JULHO DE 2022. 
  
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação do município de Campos Sales e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO 
LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário 
da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 416, de 04 de fevereiro de 2010, que alterou o Anexo I da Lei nº 290, de 31 de janeiro de 2005 passa a vigorar com a 
redação disposta no Anexo II desta, no “Órgão – Secretaria Municipal de Políticas para a Educação”.  

                            

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