DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2996
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· Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações,
assinatura de contratos, dentre outros;
· Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;
· Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SME, sempre que necessário;
· Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas para as formações;
· Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano no em sistema Bolsistas específico;
· Realizar as formações nos locais para onde forem designados.
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COORDENADOR MUNICIPAL EDUCACENSO
· Coordenar o processo censitário nas respectivas escolas vinculadas à Rede Municipal de Ensino;
· Acompanhar e controlar toda a execução do processo censitário na Rede Municipal de Ensino;
· Zelar pelo cumprimento dos prazos e normas estabelecidas;
· Ser responsável solidariamente pela veracidade dos dados declarados no respectivo sistema de ensino;
· Dar o devido suporte às Secretarias Escolares no que pertine ao EDUCACENSO, SIGE ESCOLA e demais Processos
Censitários
Educacionais.
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COORDENADOR DE ALMOXARIFADO
· Conferir notas fiscais, confrontando notas e pedidos, encaminhando materiais para armazenamento;
· Zelar pelo cumprimento dos prazos de entrega dos produtos;
· Solicitar reposição de estoque;
· Acompanhar pedidos de compra da SME;
· Administrar o atendimento a requisições de materiais e controlar níveis de estoque.
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COOORDENADOR DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
· Construção de uma educação de qualidade, da consolidação da política educacional e da construção de uma cultura
escolar que conhece, reconhece, valoriza e respeita a diversidade étnico-racial, as Equipes Multidisciplinares tem como
prerrogativa articular os segmentos profissionais da educação, instâncias colegiadas e comunidade escolar.
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CHEFE DO NÚCLEO DE ORGANISMOS COLEGIADOS
· Monitora, acompanhar e avaliar as ações inerentes aos Organismos Colegiados existentes na Rede Pública Municipal
de Ensino: CME (Conselho Municipal de Educação), CACS FUNDEB (Conselho de Controle Social do FUNDEB),
CAE (Conselho de Alimentação Escolar) dentre outros.
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SUPERINTENDENTE ESCOLAR
· Fomentar movimento de reflexão e ação em torno de três eixos principais: indicadores, processos escolares e
instrumentos de gestão. A ação da Superintendência deve gerar pensamento e aprendizagem na escola, oportunizando
refletir sobre pontos centrais, objetivos macros, mas também sobre a rotina escolar.
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COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
· Acompanhar o desempenho dos alunos;
· Otimizar métodos e estratégias em benefício do processo ensino e aprendizagem;
· Monitorar e intervir em favor do desempenho dos professores.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2022
(dois mil e vinte e dois).
JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
Assinado digitalmente por JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=32295890000100, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU =e-CPF A1, OU=(EM BRANCO),
OU=videoconferencia, CN=JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022.07.12 14:57:59-03'00'
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JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:319A4C31
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O)PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.613.794,26 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DECRETO Nro 00524/22, de 02 de Maio de 2022
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)Prefeitura Municipal de Farias Brito, o crédito suplementar no valor de R$
2.613.794,26 (Dois Milhões, Seiscentos e Treze Mil, Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte e Seis Centavos) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
01532/21
D E C R E T A:
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 2.613.794,26 (Dois
Milhões, Seiscentos e Treze Mil, Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte e Seis Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$2.613.794,26 (Dois Milhões, Seiscentos e Treze Mil, Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte e Seis Centavos), através de ANULAÇÃO
de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é
parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 02 de Maio de 2022
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
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