DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2996
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS E DEFINIÇÕES PARA ATUAÇÃO EM SITUAÇÃO COMISSIONADA
Nº
NOVOS CARGOS EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES
01
DIRETOR ADMINISTRATIVO ESCOLAR
· Representar a Unidade Escolar, responsabilizando
– se pelo seu funcionamento;
· Elaborar, juntamente com o Conselho da Unidade Escolar, Projeto Educativo em conformidade com a legislação
vigente;
· Encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, processo instruído, conforme preceitua a legislação em vigor, para
que seja autorizado o funcionamento da Unidade Escolar;
· Articular, juntamente com o Conselho da Unidade Escolar, parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e a
Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar e organizações da sociedade civil, para atendimento
especializado às crianças com qualquer tipologia que demande atenção individualizada e específica;
· Manter atualizada a lista dos bens públicos existentes e que venham a ser adquiridos, zelando pela sua conservação, em
conjunto com todos os segmentos envolvidos;
· Promover reuniões com funcionários, pais e comunidade, dando ciência dos resultados e sugerindo implementações se
necessário, em conformidade com o Regimento Interno Escolar;
· Apresentar, juntamente com o Conselho da Unidade Escolar à comunidade usuária a avaliação do cumprimento das
ações estabelecidas no Projeto Educativo, assim como as propostas que visem à melhoria da qualidade no atendimento à
mesma;
· Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
· Gerenciar as ações financeiras juntamente com o Presidente e Tesoureiro do Conselho da Unidade Executora da
Instituição;
· Promover ações que possibilitem maior integração entre as famílias e os profissionais da Comunidade Escolar.
02
DIRETOR PEDAGÓGICO ESCOLAR
· Coordenar e sistematizar, em nível coletivo, documentos que explicitem, registrem, avaliem e concretizem o plano de
trabalho e projeto pedagógico da Unidade Escolar;
· Acompanhar e orientar os educadores e familiares;
· Trabalhar em conjunto com a Direção e o Conselho da Unidade Escolar;
· Orientar seu trabalho levando em conta a inclusão da família dos educandos, tanto como elemento de avaliação do
desenvolvimento e aprendizagem, como parceiro nas atividades pedagógicas propostas;
· Organizar os serviços pedagógicos da instituição, assegurando qualidade e eficiência do processo ensino-
aprendizagem;
· Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e a legislação educacional vigente.
03
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
· Coordenar e sistematizar, em nível coletivo, documentos que explicitem, registrem, avaliem e concretizem o plano de
trabalho e projeto pedagógico da Unidade de EducaçãoInfantil;
· Acompanhar e orientar os educadores efamiliares;
· Trabalhar em conjunto com a Direção e o Conselho de Unidade deCreche e Pré – Escola;
· Propor e envolver em processos de formação em serviço, no âmbito da Unidade de Educação Infantil e foradele;
· Orientar seu trabalho levando em conta a inclusão da família das crianças, tanto como elemento de avaliação do
desenvolvimento e aprendizagem infantil, como parceiro nas atividades pedagógicaspropostas.
04
CHEFE DE SETOR OPERACIONAL DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
· Dar o devido suporte à Unidade Escolar nos assuntos inerentes às Tecnologias Educacionais e sua diversidade;
· Auxiliar aos Profissionais da Educação na utilização, preparação e disseminação das tecnologias em favor do Processo
Ensino e Aprendizagem.
05
ASSISTENTE TÉCNICO ESCRITURÁRIO ESCOLAR
· Auxiliar ao Secretário Escolar na organização e mantenimento de todo serviço de escrituração escolar;
· Apoiar na recepção, classificação e alocação de toda documentação escolar;
· Interagir na organização e conservação em ordem dos arquivos escolares, de modo a assegurar a preservação dos
documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação e documentação;
· Manter o regimento escolar, projeto pedagógico e calendário escolar de fácil acesso a toda comunidade escolar;
· Manter em dias as coleções de Leis, Resoluções e Pareceres dos Conselhos de Educação e demais órgãos relacionados
ao ensino;
· Apoiar e organizar a entrega em tempo hábil, dos relatórios de atividades anuais no setor competente;
· Exercer atividades de apoio ao Secretário Escolar, Direção Escolar, Corpo Docente e ao Corpo Discente;
· Atender com respeito e amistosidade ao público em geral.
06
COORDENADOR MUNICIPAL DO PNATE – PROGRAMA NACIONAL DE
APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
· Coordenar o devido acompanhamento, monitoramento, execução e avaliação do PNATE Federal e Estadual;
· Elaborar os Relatórios Bimestrais de Execução do Transporte Escolar;
· Atuar enquanto mediador do processo de aperfeiçoamento do Transporte Escolar.
07
COORDENADOR MUNICIPAL DO PNAE – PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
· Coordenar o devido acompanhamento, monitoramento, execução e avaliação do PNAE Federal e Estadual;
· Elaborar os Relatórios de Execução da Alimentação Escolar;
· Atuar enquanto mediador do processo de aperfeiçoamento do PNAE.
08
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
· Auxiliar a Secretaria Municipal de Políticas para a Educação no controle cadastral dos Servidores vinculados à SME;
· Dar o devido suporte à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação no encaminhamento, remanejamento,
recepção e realocação dos Servidores com vínculo na SME.
09
COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO E FLUXO DE ATIVIDADES
DIVERSAS
· Organizar, encaminhar, protocolar e acompanhar as múltiplas ações da SME no trâmite operacional administrativo e
financeiro.
10
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE SOCIAL
· Dar o devido suporte aos Organismos Colegiados existentes na Rede Pública Municipal de Ensino: CME (Conselho
Municipal de Educação), CACS FUNDEB (Conselho de Controle Social do FUNDEB), CAE (Conselho de Alimentação
Escolar) dentre outros.
11
ASSESSOR TÉCNICO DE PROGRAMAS E PROJETOS FEDERAIS E ESTADUAIS
· Assessorar, acompanhar, monitorar e otimizar ações múltiplas em todo o conjunto de Programas, Sistemas e
Plataformas Educacionais Federais e Estaduais existentes na SME, tais como: PAR, PDDE E AÇÕES AGREGADAS,
PNATE, PNAE, PROINFÂNCIA, CAMINHO DA ESCOLA, QUADRAS ESCOLARES, SIGECON, SIGEF, OBRAS
2.0, PRÊMIO ESCOLA NOTA DEZ dentre outros.
12
GERENTE
PEDAGÓGICO
MUNICIPAL
MAIS
PAIC
/
PACTO
PELA
APRENDIZAGEM
· Coordenar, conjuntamente com sua equipe de trabalho, as ações do PACTO PELA APRENDIZAGEM no Município;
· Manter interlocução com o Secretário Municipal da Educação e o Prefeito Municipal para viabilizar a implementação
das ações do Programa no Município;
· Estabelecer interlocução com a Secretaria da Educação – SEDUC e a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da
Educação – CREDE 18, diretores, coordenadores, professores, famílias e comunidade local;
· Coordenar o processo de construção, execução e avaliação do Plano de Trabalho Anual – PTA do PACTO PELA
APRENDIZAGEM;
· Coordenar a execução das metas acordadas no âmbito do PACTO PELA APRENDIZAGEM e definidas no PTA do
município, promovendo para isto, todos os encaminhamentos e articulações necessárias à sua realização;
· Acompanhar e monitorar a distribuição dos materiais do PACTO PELA APRENDIZAGEM no Município, bem como,
o processo de prestação de contas junto à SEDUC;
· Coordenar os processos de formação pertinentes ao PACTO PELA APRENDIZAGEM realizados no Município;
· Enviar sistematicamente para CREDE 18, as informações acerca das ações do PAIC PACTO PELA
APRENDIZAGEM realizadas no Município;
· Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos para o desenvolvimento das ações do PACTO PELA
APRENDIZAGEM;
· Viabilizar a infraestrutura necessária para realização das avaliações externas junto à Secretaria Municipal da Educação
– SME;
· Coordenar o processo de disseminação e análise dos resultados das avaliações do PACTO PELA APRENDIZAGEM;
· Refletir, analisar, promover discussões e propor soluções para as dificuldades identificadas no município, em conjunto
com seu grupo de trabalho.
13
FORMADOR PEDAGÓGICO MUNICIPAL MAIS PAIC / PACTO PELA
APRENDIZAGEM
· Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação dos Eixos de Educação infantil, Anos
Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, Gestão e Avaliação;
· Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas produções e envio das matrizes dos materiais que serão
usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela coordenação do Eixo;
· Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da SME, vinculadas ao processo de formação,
como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;
· Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das
avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
· Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos eixos da SME;
· Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos formadores;
· Participar da (s) formação (ões) na CREDE 18, sendo assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como,
responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e a observância do atendimento logístico;
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