DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2996 
 
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ANEXO III  
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
CARGOS E DEFINIÇÕES PARA ATUAÇÃO EM SITUAÇÃO COMISSIONADA 
  
Nº 
NOVOS CARGOS EM COMISSÃO 
ATRIBUIÇÕES 
01 
DIRETOR ADMINISTRATIVO ESCOLAR 
· Representar a Unidade Escolar, responsabilizando 
– se pelo seu funcionamento; 
· Elaborar, juntamente com o Conselho da Unidade Escolar, Projeto Educativo em conformidade com a legislação 
vigente; 
· Encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, processo instruído, conforme preceitua a legislação em vigor, para 
que seja autorizado o funcionamento da Unidade Escolar; 
· Articular, juntamente com o Conselho da Unidade Escolar, parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e a 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar e organizações da sociedade civil, para atendimento 
especializado às crianças com qualquer tipologia que demande atenção individualizada e específica; 
· Manter atualizada a lista dos bens públicos existentes e que venham a ser adquiridos, zelando pela sua conservação, em 
conjunto com todos os segmentos envolvidos; 
· Promover reuniões com funcionários, pais e comunidade, dando ciência dos resultados e sugerindo implementações se 
necessário, em conformidade com o Regimento Interno Escolar; 
· Apresentar, juntamente com o Conselho da Unidade Escolar à comunidade usuária a avaliação do cumprimento das 
ações estabelecidas no Projeto Educativo, assim como as propostas que visem à melhoria da qualidade no atendimento à 
mesma; 
· Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; 
· Gerenciar as ações financeiras juntamente com o Presidente e Tesoureiro do Conselho da Unidade Executora da 
Instituição; 
· Promover ações que possibilitem maior integração entre as famílias e os profissionais da Comunidade Escolar. 
02 
DIRETOR PEDAGÓGICO ESCOLAR 
· Coordenar e sistematizar, em nível coletivo, documentos que explicitem, registrem, avaliem e concretizem o plano de 
trabalho e projeto pedagógico da Unidade Escolar; 
· Acompanhar e orientar os educadores e familiares; 
· Trabalhar em conjunto com a Direção e o Conselho da Unidade Escolar; 
· Orientar seu trabalho levando em conta a inclusão da família dos educandos, tanto como elemento de avaliação do 
desenvolvimento e aprendizagem, como parceiro nas atividades pedagógicas propostas; 
· Organizar os serviços pedagógicos da instituição, assegurando qualidade e eficiência do processo ensino-
aprendizagem; 
· Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e a legislação educacional vigente. 
03 
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL 
· Coordenar e sistematizar, em nível coletivo, documentos que explicitem, registrem, avaliem e concretizem o plano de 
trabalho e projeto pedagógico da Unidade de EducaçãoInfantil; 
· Acompanhar e orientar os educadores efamiliares; 
· Trabalhar em conjunto com a Direção e o Conselho de Unidade deCreche e Pré – Escola; 
· Propor e envolver em processos de formação em serviço, no âmbito da Unidade de Educação Infantil e foradele; 
· Orientar seu trabalho levando em conta a inclusão da família das crianças, tanto como elemento de avaliação do 
desenvolvimento e aprendizagem infantil, como parceiro nas atividades pedagógicaspropostas. 
04 
CHEFE DE SETOR OPERACIONAL DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 
· Dar o devido suporte à Unidade Escolar nos assuntos inerentes às Tecnologias Educacionais e sua diversidade; 
· Auxiliar aos Profissionais da Educação na utilização, preparação e disseminação das tecnologias em favor do Processo 
Ensino e Aprendizagem. 
05 
  
ASSISTENTE TÉCNICO ESCRITURÁRIO ESCOLAR 
  
· Auxiliar ao Secretário Escolar na organização e mantenimento de todo serviço de escrituração escolar; 
· Apoiar na recepção, classificação e alocação de toda documentação escolar; 
· Interagir na organização e conservação em ordem dos arquivos escolares, de modo a assegurar a preservação dos 
documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação e documentação; 
· Manter o regimento escolar, projeto pedagógico e calendário escolar de fácil acesso a toda comunidade escolar; 
· Manter em dias as coleções de Leis, Resoluções e Pareceres dos Conselhos de Educação e demais órgãos relacionados 
ao ensino; 
· Apoiar e organizar a entrega em tempo hábil, dos relatórios de atividades anuais no setor competente; 
· Exercer atividades de apoio ao Secretário Escolar, Direção Escolar, Corpo Docente e ao Corpo Discente; 
· Atender com respeito e amistosidade ao público em geral. 
06 
COORDENADOR MUNICIPAL DO PNATE – PROGRAMA NACIONAL DE 
APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR 
· Coordenar o devido acompanhamento, monitoramento, execução e avaliação do PNATE Federal e Estadual; 
· Elaborar os Relatórios Bimestrais de Execução do Transporte Escolar; 
· Atuar enquanto mediador do processo de aperfeiçoamento do Transporte Escolar. 
07 
COORDENADOR MUNICIPAL DO PNAE – PROGRAMA NACIONAL DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
· Coordenar o devido acompanhamento, monitoramento, execução e avaliação do PNAE Federal e Estadual; 
· Elaborar os Relatórios de Execução da Alimentação Escolar; 
· Atuar enquanto mediador do processo de aperfeiçoamento do PNAE. 
08 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
· Auxiliar a Secretaria Municipal de Políticas para a Educação no controle cadastral dos Servidores vinculados à SME; 
· Dar o devido suporte à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação no encaminhamento, remanejamento, 
recepção e realocação dos Servidores com vínculo na SME. 
09 
COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO E FLUXO DE ATIVIDADES 
DIVERSAS 
· Organizar, encaminhar, protocolar e acompanhar as múltiplas ações da SME no trâmite operacional administrativo e 
financeiro. 
10 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE SOCIAL 
· Dar o devido suporte aos Organismos Colegiados existentes na Rede Pública Municipal de Ensino: CME (Conselho 
Municipal de Educação), CACS FUNDEB (Conselho de Controle Social do FUNDEB), CAE (Conselho de Alimentação 
Escolar) dentre outros. 
11 
ASSESSOR TÉCNICO DE PROGRAMAS E PROJETOS FEDERAIS E ESTADUAIS 
· Assessorar, acompanhar, monitorar e otimizar ações múltiplas em todo o conjunto de Programas, Sistemas e 
Plataformas Educacionais Federais e Estaduais existentes na SME, tais como: PAR, PDDE E AÇÕES AGREGADAS, 
PNATE, PNAE, PROINFÂNCIA, CAMINHO DA ESCOLA, QUADRAS ESCOLARES, SIGECON, SIGEF, OBRAS 
2.0, PRÊMIO ESCOLA NOTA DEZ dentre outros. 
12 
GERENTE 
PEDAGÓGICO 
MUNICIPAL 
MAIS 
PAIC 
/ 
PACTO 
PELA 
APRENDIZAGEM 
· Coordenar, conjuntamente com sua equipe de trabalho, as ações do PACTO PELA APRENDIZAGEM no Município; 
· Manter interlocução com o Secretário Municipal da Educação e o Prefeito Municipal para viabilizar a implementação 
das ações do Programa no Município; 
· Estabelecer interlocução com a Secretaria da Educação – SEDUC e a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da 
Educação – CREDE 18, diretores, coordenadores, professores, famílias e comunidade local; 
· Coordenar o processo de construção, execução e avaliação do Plano de Trabalho Anual – PTA do PACTO PELA 
APRENDIZAGEM; 
· Coordenar a execução das metas acordadas no âmbito do PACTO PELA APRENDIZAGEM e definidas no PTA do 
município, promovendo para isto, todos os encaminhamentos e articulações necessárias à sua realização; 
· Acompanhar e monitorar a distribuição dos materiais do PACTO PELA APRENDIZAGEM no Município, bem como, 
o processo de prestação de contas junto à SEDUC; 
· Coordenar os processos de formação pertinentes ao PACTO PELA APRENDIZAGEM realizados no Município; 
· Enviar sistematicamente para CREDE 18, as informações acerca das ações do PAIC PACTO PELA 
APRENDIZAGEM realizadas no Município; 
· Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos para o desenvolvimento das ações do PACTO PELA 
APRENDIZAGEM; 
· Viabilizar a infraestrutura necessária para realização das avaliações externas junto à Secretaria Municipal da Educação 
– SME; 
· Coordenar o processo de disseminação e análise dos resultados das avaliações do PACTO PELA APRENDIZAGEM; 
· Refletir, analisar, promover discussões e propor soluções para as dificuldades identificadas no município, em conjunto 
com seu grupo de trabalho. 
13 
FORMADOR PEDAGÓGICO MUNICIPAL MAIS PAIC / PACTO PELA 
APRENDIZAGEM 
· Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação dos Eixos de Educação infantil, Anos 
Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, Gestão e Avaliação; 
· Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas produções e envio das matrizes dos materiais que serão 
usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela coordenação do Eixo; 
· Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da SME, vinculadas ao processo de formação, 
como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; 
· Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das 
avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; 
· Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos eixos da SME; 
· Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos formadores; 
· Participar da (s) formação (ões) na CREDE 18, sendo assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como, 
responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e a observância do atendimento logístico; 

                            

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