DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2996
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
78
124
CRISTIANE CAETANO RIBEIRO FERREIRA
10
3,0
13
CLASSIFICÁVEL
79
71
EDNELDO MOREIRA DA SILVA
10
3,0
13
CLASSIFICÁVEL
80
105
MARIA IVANEIDE DOS SANTOS LEITE
10
2,5
12,5
CLASSIFICÁVEL
81
137
CICERA FERNANDA DE OLIVEIRA
-
-
-
INDEFERIDO
82
132
CICERA JOELMA SIPRIANO DO NASCIMENTO
-
-
-
INDEFERIDO
83
84
CICERA SIPRIANO DA CONCEIÇÃO
-
-
-
INDEFERIDO
84
109
CLEIDJANE SOARES DOS SANTOS
-
-
-
INDEFERIDO
85
119
ELDIANE HENRIQUE DE CARVALHO
-
-
-
INDEFERIDO
86
80
MARIA CLARICE DE SOUZA LIMA
-
-
-
INDEFERIDO
87
134
MARIA TEREZA SIPRIANO DO NASCIMENTO
-
-
-
INDEFERIDO
OBSERVAÇÃO: Candidatos indeferidos – 4.2.2 do Edital - Na avaliação do Curriculum será considerado o mérito cientifico, tecnológico e
profissional,n segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III, desta chamada pública.
No anexo III consta que o candidato deverá ter concluído a graduação em licenciatura e apresentar cópia do diploma e/ou certidão.
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:0111CF82
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022
O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, por meio do Gabinete do Prefeito, faz saber que se encontram abertas inscrições para a
contratação temporária de profissionais elencados no ANEXO – III deste edital, visando o atendimento das necessidades das Agências de Correios
Comunitárias, em obediência à Lei Municipal nº 1.191, de 16 de setembro de 2013 e ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Assim, institui-
se as seguintes disposições:
1.0. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O processo de seleção de candidatos para contratação temporária, regido por este edital, será realizado em regime de designação temporária,
objetivando o atendimento das necessidades do interesse público municipal, conforme o princípio da supremacia do interesse público e a obediência
as regras de impessoalidade, imparcialidade e publicidade, sendo garantida a legalidade deste certame pela Lei Municipal nº 1.191, de 16 de
setembro de 2013.
1.2. Dar-se-á o processo de seleção de candidatos para contratação temporária no âmbito das Agências de Correios Comunitárias.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária visa selecionar profissionais para prestarem serviços Postais nos Distritos do
Município de Mauriti-CE;
1.4. Os profissionais selecionados por meio deste certame prestarão serviços à Agência de Correios Comunitária, atendendo as necessidades postais
de cada Distrito do município.
1.5. O processo seletivo simplificado para contratação temporária será realizado mediante a realização de prova escrita e de entrevista.
1.6. Caberá à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item
anterior.
2.0. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 13 a 15 de julho de 2022, entre o horário das 08:00 as 12:00h, no Setor Pessoal, localizado na
sede da Prefeitura Municipal de Mauriti-CE, Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, CEP 63210-000, Mauriti-CE.
2.2. As inscrições para o certame serão gratuitas.
2.3. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identidade;
b) CPF/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
c) Comprovante de residência atualizado no nome do candidato ou declaração de residência autenticada;
d) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
e) Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito;
f) Diploma ou declaração de conclusão de ensino médio e histórico escolar;
2.4. Para ratificação da legalidade das cópias dos documentos colacionados à inscrição será exigida a apresentação dos documentos originais.
2.5 No ato da inscrição deverá ser entregue ao candidato comprovante de inscrição com a indicação dos documentos que foram por ele entregues;
2.6. A ficha de inscrição deverá ser preenchida conforme modelo constante no Anexo IV, deste Edital;
2.7. O candidato ao presente certame só poderá concorrer a apenas uma vaga.
2.8. Serão considerados documentos de identidade, para os fins do item “2.3, a)”, carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação;
2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão de avaliação do direito de
desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais aplicáveis.
2.9. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
2.10. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal.
2.11. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, mediante
entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento
original da identidade do(a) procurador(a). Para cada candidato(a) deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.
3.0. DOS REQUISITOS
3.1. São requisitos para a investidura no cargo público:
a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
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