DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2996 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
78 
124 
CRISTIANE CAETANO RIBEIRO FERREIRA 
10 
3,0 
13 
CLASSIFICÁVEL 
79 
71 
EDNELDO MOREIRA DA SILVA 
10 
3,0 
13 
CLASSIFICÁVEL 
80 
105 
MARIA IVANEIDE DOS SANTOS LEITE 
10 
2,5 
12,5 
CLASSIFICÁVEL 
81 
137 
CICERA FERNANDA DE OLIVEIRA 
- 
- 
- 
INDEFERIDO 
82 
132 
CICERA JOELMA SIPRIANO DO NASCIMENTO 
- 
- 
- 
INDEFERIDO 
83 
84 
CICERA SIPRIANO DA CONCEIÇÃO 
- 
- 
- 
INDEFERIDO 
84 
109 
CLEIDJANE SOARES DOS SANTOS 
- 
- 
- 
INDEFERIDO 
85 
119 
ELDIANE HENRIQUE DE CARVALHO 
- 
- 
- 
INDEFERIDO 
86 
80 
MARIA CLARICE DE SOUZA LIMA 
- 
- 
- 
INDEFERIDO 
87 
134 
MARIA TEREZA SIPRIANO DO NASCIMENTO 
- 
- 
- 
INDEFERIDO 
  
OBSERVAÇÃO: Candidatos indeferidos – 4.2.2 do Edital - Na avaliação do Curriculum será considerado o mérito cientifico, tecnológico e 
profissional,n segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III, desta chamada pública. 
  
No anexo III consta que o candidato deverá ter concluído a graduação em licenciatura e apresentar cópia do diploma e/ou certidão. 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:0111CF82 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, por meio do Gabinete do Prefeito, faz saber que se encontram abertas inscrições para a 
contratação temporária de profissionais elencados no ANEXO – III deste edital, visando o atendimento das necessidades das Agências de Correios 
Comunitárias, em obediência à Lei Municipal nº 1.191, de 16 de setembro de 2013 e ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Assim, institui-
se as seguintes disposições: 
  
1.0. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
1.1. O processo de seleção de candidatos para contratação temporária, regido por este edital, será realizado em regime de designação temporária, 
objetivando o atendimento das necessidades do interesse público municipal, conforme o princípio da supremacia do interesse público e a obediência 
as regras de impessoalidade, imparcialidade e publicidade, sendo garantida a legalidade deste certame pela Lei Municipal nº 1.191, de 16 de 
setembro de 2013. 
1.2. Dar-se-á o processo de seleção de candidatos para contratação temporária no âmbito das Agências de Correios Comunitárias. 
1.3. O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária visa selecionar profissionais para prestarem serviços Postais nos Distritos do 
Município de Mauriti-CE; 
1.4. Os profissionais selecionados por meio deste certame prestarão serviços à Agência de Correios Comunitária, atendendo as necessidades postais 
de cada Distrito do município. 
1.5. O processo seletivo simplificado para contratação temporária será realizado mediante a realização de prova escrita e de entrevista. 
1.6. Caberá à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item 
anterior. 
  
2.0. DAS INSCRIÇÕES 
2.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 13 a 15 de julho de 2022, entre o horário das 08:00 as 12:00h, no Setor Pessoal, localizado na 
sede da Prefeitura Municipal de Mauriti-CE, Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, CEP 63210-000, Mauriti-CE. 
2.2. As inscrições para o certame serão gratuitas. 
2.3. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos: 
a) Registro Geral de Identidade; 
b) CPF/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda; 
c) Comprovante de residência atualizado no nome do candidato ou declaração de residência autenticada; 
d) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino; 
e) Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito; 
f) Diploma ou declaração de conclusão de ensino médio e histórico escolar; 
2.4. Para ratificação da legalidade das cópias dos documentos colacionados à inscrição será exigida a apresentação dos documentos originais. 
2.5 No ato da inscrição deverá ser entregue ao candidato comprovante de inscrição com a indicação dos documentos que foram por ele entregues; 
2.6. A ficha de inscrição deverá ser preenchida conforme modelo constante no Anexo IV, deste Edital; 
2.7. O candidato ao presente certame só poderá concorrer a apenas uma vaga. 
2.8. Serão considerados documentos de identidade, para os fins do item “2.3, a)”, carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação; 
2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão de avaliação do direito de 
desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções 
administrativas, civis e penais aplicáveis. 
2.9. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 
2.10. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal. 
2.11. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, mediante 
entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento 
original da identidade do(a) procurador(a). Para cada candidato(a) deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida. 
  
3.0. DOS REQUISITOS 
3.1. São requisitos para a investidura no cargo público: 
a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); 

                            

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