DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2996 
 
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b) Ter concluído na data da inscrição o Ensino Médio, dispondo de Diploma e Histórico escolar; 
c) Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos; 
d) Ter residência fixa na localidade escolhida para o cargo; 
e) Estar quite com as obrigações eleitorais e ou militares no caso de candidatos do sexo masculino; 
f) Não possuir vínculo empregatício com o Município de Mauriti-CE, no ato da contratação; 
g) Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar; 
3.2. No ato da inscrição o participante declara conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas. 
3.3. A inscrição do candidato que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada a qualquer tempo pela Comissão de 
Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo. 
3.4. Serão desclassificados os candidatos que não fizerem a indicação correta da localidade pretendida; 
3.5. Concluída a inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante. 
3.6. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos 
normativos e comunicados que vierem a surgir; 
3.7. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão a expensas dos candidatos. 
3.8. O canditado que não comprovar que reside no local indicado no ato da inscrição, conforme item 3.1, inciso d, será desclassificado. 
  
4.0. DO PROCESSO SELETIVO 
4.1. O Processo Seletivo ocorrerá em duas etapas. Inicialmente os candidatos serão submetidos a realização de prova escrita, e posteriormente, será 
realizada a entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório; 
4.2. Os candidatos que não atingirem o perfil de 50% de acertos, no somatório geral de todas as disciplinas, não poderão realizar a segunda etapa do 
processo seletivo; 
4.3. A prova escrita contará com 20 (vinte) questões do tipo multipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas (A,B,C, D e E), com uma única 
resposta correta. Quanto ao conteúdo das inquirições, esta será composta por 5 questões de português, 5 questões de matemática e 10 questões de 
conhecimentos gerais; 
4.4 O candidato que atingir nota zero, em qualquer das disciplinas, será desclassificado do certame; 
4.5. A prova escrita e a entrevista serão coordenadas pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo, instituída pela 
Portaria n° 463, de 06 de julho de 2022. 
4.6. No dia da realização da prova escrita os candidatos deverão apresentar documento oficial com foto e comprovante de inscrição referente ao 
cargo pretendido; 
4.7. A não apresentação do exigido no item anterior acarretará na eliminação imediata do candidato no processo seletivo simplificado; 
4.8. A Prova escrita e a entrevista terão, cada uma, o valor máximo de 10 (dez) pontos, de modo que a nota final do candidato será o resultado destes 
valores. 
4.9. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, será utilizado como critério de desempate a idade 
cronologia maior. Persistindo o empate, será utilizada a maior nota na entrevista como critério para estabelecer a classificação dos candidatos. 
4.10. Os candidatos que não obedecerem às instruções estabelecidas para realização da prova escrita e da entrevista serão desclassificados deste 
certame; 
4.11. A falta de assinatura e identificação no caderno de prova e na folha de resposta resultará na desclassificação do candidato. 
4.12. O preenchimento incorreto do gabarito ou a ausência deste acarretara na desclassificação do candidato. 
  
5.0. DA ASSINATURA DOS CONTRATOS 
5.1. As contratações serão realizadas pelo Gabinete do Prefeito, havendo direito do candidato à contratação temporária em ordem sequencial de 
classificação. 
5.2. A aprovação no presente certame não garante o direito líquido e certo à convocação. 
5.3. Os candidatos convocados deverão comparecer, após convocação, que se dará através do Diário Oficial dos Municípios, à Sede da Secretaria de 
Administração do Município/Setor Pessoal, para entrega os seguintes documentos: 
a) Carteira de identidade/Registro Geral - RG, não deve ser substituído por outro documento. 
b) Inscrição do Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
c) Título de Eleitor com comprovante da última votação; 
d) Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento; 
e) Nº do PIS/PASEP (informar se não possuir); 
f) Comprovante de residência (atual); 
g) Certificado de reservista (para pessoas do sexo masculino); 
h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento; 
i) Cópia da certidão de nascimento, CPF dos filhos menores de 14 anos; 
j) Declaração de bens, modelo no ANEXO - VII (somente para os que forem contratados); 
k) Declaração de não acumulação ilícita de cargos, modelo no ANEXO - VIII (somente para os que forem contratados); 
l) Certidão de antecedentes criminais, poderá ser obtida através do site https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/. 
m) Atestado médico que indique a capacidade física e mental para assumir o cargo público. 
n) Conta bancária. 
  
5.4. A contratação terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, com prazo limite 
de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 4° da Lei nº 1191/2013. 
5.5. O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, 
aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauriti, sendo considerado sem vínculo efetivo e com vinculação, obrigatória, ao 
Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 e suas alterações posteriores e ainda. 
  
6.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
6.1. Recursos, dúvidas e questionamentos ao presente edital deverão ser interpostos junto à Procuradoria Geral do Município, em atenção ao 
Cronograma do Processo Seletivo disposto no ANEXO II. 
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo. 
6.3. Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação por parte do candidato das normas constantes deste edital; 
6.4. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação. 
6.5. O cronograma de atividades previsto no ANEXO II poderá sofrer alterações, como a alteração de datas, sendo responsabilidade dos candidatos 
acompanhar as publicações de que tratem do processo seletivo. 

                            

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