DOU 13/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 13 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subseção II
Da Composição dos Grupos de Trabalho
Art. 37. Os GTs serão compostos de, no máximo, dez representantes indicados
pelos membros do Plenário.
Parágrafo único. A indicação de participantes do GT será efetuada mediante
comunicação do membro do órgão ou entidade à Coordenação da Câmara Técnica e à
Secretaria-Executiva do CONFERT.
Subseção III
Do Funcionamento dos Grupos de Trabalho
Art. 38. A primeira reunião do GT deverá ser realizada em até 30 dias a partir
de sua instituição.
Art. 39. As reuniões do GT serão convocadas por seu relator, de comum acordo
com a Secretaria-Executiva, com antecedência mínima de dez dias.
§ 1º Os documentos para a reunião serão encaminhados via e-mail com
antecipação mínima de cinco dias úteis.
§ 2º As reuniões do GT poderão ser realizadas, a critério da Secretaria-Executiva
e mediante solicitação formal dos seus respectivos relatores.
Art. 40. O relator deverá apresentar cronograma de trabalho na primeira
reunião do GT.
Art. 41. O relator do GT deverá zelar pelo bom andamento da reunião,
podendo, inclusive, suspendê-la.
Art. 42. Os
membros do GT se reunirão
presencialmente ou por
videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos
participarão das reuniões por meio de videoconferência.
Art. 43. É de responsabilidade do relator do GT encaminhar à Secretaria-
Executiva do CONFERT, no prazo de até sete dias da realização de cada reunião, a
documentação técnica e científica em discussão, bem como suas respectivas atas.
Art. 44. O relator do GT deverá encaminhar à Secretaria-Executiva do CONFERT,
no prazo de até dez dias após o encerramento do mandato do GT, relatório final
contemplando os temas previstos nas diretrizes elaboradas pela Câmara Técnica e
destacando eventuais dissensos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45. O Regimento Interno do CONFERT poderá ser alterado mediante
proposta de um quinto dos membros, com o apoio de membros de três segmentos
representados no Conselho, aprovada por maioria absoluta.
Art. 46. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
Interno serão solucionados pelo presidente, ad referendum do Plenário.
Art. 47. Para a realização de reuniões de Grupos de Trabalho e Câmaras
Técnicas, poderão ser utilizados meios eletrônicos como videoconferência, transmissão
pela rede mundial de computadores ou outros.
Art. 48. A presença em reunião do CONFERT de pessoas que não integram o
Conselho ficará sujeita à disponibilidade de espaço físico.
Art. 49. O CONFERT poderá realizar reuniões regionais, de caráter não
deliberativo, com a participação de representantes dos Estados, do Distrito Federal e das
capitais dos Estados das respectivas regiões, nos termos do art. 13 do Decreto nº 10.991,
de 2022.
Art. 50. Os correios eletrônicos institucionais dos membros titulares e suplentes
das instâncias que integram este Conselho são meios oficiais de comunicação.

                            

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