DOU 13/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 131, quarta-feira, 13 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Pilar Do Sul
20 a 23
20 a 23
20 a 23
. Pinhalzinho
21
20
20 a 23
20 a 23
. Piquete
20 a 21
20
21
22 a 23
20
21
22 a 23
. Piracaia
21
20
21
20 + 22
a 23
21
20 + 22
a 23
. Redenção Da Serra
21
20 + 22
a 23
20 a 23
21
20 + 22
a 23
. Ribeirão Branco
20 a 23
20 a 23
20 a 23
. Ribeirão Grande
20 a 23
20 a 23
20 a 23
. Salesópolis
20 a 23
22 a 23
20 a 21
20 a 23
. Santo 
Antônio 
Do
Jardim
20
21
20
21
. São José Do Barreiro
20
21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
. São 
Luís 
Do
Paraitinga
20 a 23
21
20 + 22
a 23
20 a 23
. São Miguel Arcanjo
20 a 23
20 a 23
20 a 23
. São Roque
21 a 22
20 
+
23
21 a 23
20
20 a 23
. São 
Sebastião
Da
Grama
20
20
. Serra Negra
20 a 21
21
20 + 22
a 23
20 a 21
22 a 23
. Silveiras
20 a 21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
. Socorro
20 a 21
20 a 21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
. Taquarivaí
20 a 21
22 a 23
21 a 23
20
20 a 23
. Vargem
21
20
21
20 + 22
a 23
21
20 + 22
a 23
. Vargem 
Grande
Paulista
20 a 23
21 a 23
20
20 a 23
5.5: IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA
REGIÕES COM MÉDIO E BAIXO
ACÚMULO DE FRIO NOS GRUPOS I, II e III.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DOS GRUPOS
I, II e III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Águas Da Prata
30
29
27 a 28
28 a 30
26 a 27
28 a 30
27
26
. Águas De Lindóia
27
26
27
26
27
26
. Alumínio
26 a 27
26 a 27
23 a 25
26 a 27
23 a 25
. Apiaí
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Areias
27
26
27
26
23 a 25
27
26
23 a 25
. Bananal
27
26
27
26
23 a 25
26 a 27
23 a 25
. Barra Do Chapéu
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Bom 
Jesus 
Dos
Perdões
26 a 27
27
26
23 a 25
27
26
23 a 25
. Bom 
Sucesso 
De
Itararé
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Campos Do Jordão
28 a 30
27
26
28 a 30
26 a 27
27 a 30
26
. Capão Bonito
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Cotia
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Cunha
26 a 27
23 a 25
26 a 27
23 a 25
26 a 27
23 a 25
. Divinolândia
27
27
27
. Guapiara
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Ibiúna
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Jambeiro
27
26
27
25 a 26
23 a 24
27
25 a 26
23 a 24
. Joanópolis
27
26
27
26
23 a 25
27
26
23 a 25
. Lagoinha
27
26
26 a 27
25
23 a 24
26 a 27
25
23 a 24
. Monte Alegre Do Sul
27
26
26 a 27
26 a 27
. Monteiro Lobato
27
26
27
26
23 a 25
27
26
23 a 25
. Natividade Da Serra
26 a 27
25
23 a 24
25 a 27
23 a 24
25 a 27
23 a 24
. Nazaré Paulista
26 a 27
27
26
23 a 25
27
26
23 a 25
. Nova Campina
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Paraibuna
26 a 27
23 a 25
25 a 27
23 a 24
23 a 27
. Pedra Bela
27
26
26 a 27
23 a 25
27
26
23 a 25
. Piedade
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Pilar Do Sul
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Pinhalzinho
27
26
26 a 27
23 a 25
26 a 27
23 a 25
. Piquete
27
26
27
26
25
27
26
25
. Piracaia
27
26
27
26
23 a 25
27
26
23 a 25
. Redenção Da Serra
27
26
26 a 27
25
23 a 24
26 a 27
25
23 a 24
. Ribeirão Branco
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Ribeirão Grande
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Salesópolis
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Santo 
Antônio 
Do
Jardim
27
27
26
27
26
. Santo 
Antônio 
Do
Pinhal
28 a 30
27
26
27 a 30
26
24 a 25
27 a 30
26
24 a 25
. São 
Bento
Do
Sapucaí
28 a 30
27
26
27 a 30
26
25
27 a 30
26
25
. São José Do Barreiro
27
26
25
26 a 27
23 a 25
26 a 27
23 a 25
. São 
Luís 
Do
Paraitinga
26 a 27
23 a 25
26 a 27
23 a 25
26 a 27
23 a 25
. São Miguel Arcanjo
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. São Roque
26 a 27
23 a 25
26 a 27
23 a 25
26 a 27
23 a 25
. São 
Sebastião
Da
Grama
27
27
27
. Serra Negra
27
26
26 a 27
26 a 27
. Silveiras
27
26
27
26
23 a 25
27
26
23 a 25
. Socorro
27
26
26 a 27
26 a 27
23 a 25
. Taquarivaí
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Vargem
27
26
27
26
23 a 25
27
26
23 a 25
. Vargem 
Grande
Paulista
26 a 27
23 a 25
26 a 27
23 a 25
26 a 27
23 a 25
PORTARIA SPA/MAPA Nº 269, DE 11 DE JULHO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura da maçã, em sistema de
cultivo de sequeiro, no estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 2, de 9
de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de
2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
maçã, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Paraná conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 444 de 28 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 29 de setembro de 2021, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã, em sistema
de cultivo de sequeiro, no estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A macieira (Malus domestica Borkhausen),
é uma espécie da família
Rosaceae, caracterizada por ser uma espécie que perde suas folhas durante o inverno,
período esse que determina a entrada em dormência.
A produção de maçã está concentrada nas regiões Sul e Sudeste do Brasil,
entretanto a Região Sul é responsável por grande parte da produção nacional.
O ciclo anual da cultura é dividido em duas fases: a primeira caracterizada
pelo período vegetativo (envolvendo o desenvolvimento floral, de folhas e frutos). A
segunda fase, compreende o período de dormência, caracterizado pelo estado de
repouso para a planta.
O repouso
hibernal é
caracterizado por período
de frio
sob baixas
temperaturas (número de horas acumuladas com temperatura menor ou igual 7,2 °C).
A dormência das macieiras no sul do país compreende o período de maio a setembro.
A superação de dormência se torna uma prática indispensável para que sejam
padronizadas a época de brotação, floração e maturação dos frutos. A colheita das
maçãs na região Sul do Brasil normalmente inicia em janeiro e se estende até maio.
Grande parte das maçãs colhidas é armazenada, permitindo a sua comercialização ao
longo de todo o ano no mercado interno.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente
viáveis situa-se em torno de 22°C no período de vegetativo, não acima de 20°C no
período de dormência, e próximo à colheita, 25°C a 30°C com amplitude térmica
grande e alta insolação.
No Brasil, o cultivo da macieira concentra-se, principalmente, em variedade
dos Grupos Gala e Fuji. Os frutos do Grupo Gala são de cor vermelha com estrias
sobre o fundo de cor amarela, tamanhos médios e formato oblongo cônico com polpa
branco a creme. Já os frutos do grupo Fuji são de cor vermelho escuro, tamanhos
médios
a grande
e
formato achatado
globoso com
polpa
creme a
levemente
amarelado. Cultivares do Grupo Gala necessitam de 600 HF (horas de frio) abaixo de
7,2°C. Já cultivares do Grupo Fuji necessitam entre 700 e 800 HF abaixo de 7,2°C.
O sistema de plantio mais indicado pela pesquisa é o baseado no plantio de
mudas dormentes no período de agosto a outubro. Nesse sistema, os riscos analisados,
majoritariamente, têm sido aqueles associados às condições hídricas e térmicas
prejudiciais ou impeditivas à sobrevivência das mudas recém-plantadas ou ao seu
crescimento e estabelecimento pleno nos meses seguintes, na formação do pomar.
Previamente ao plantio, as mudas de macieira devem ser expostas à baixas
temperaturas em câmaras frias (2 a 6ºC), por um período mínimo de 30 dias, após a
realização do arranquio das mudas em viveiro. Após a realização do plantio, a
utilização de indutores de brotação é necessária para aumento da capacidade de
brotação de gemas e facilidade de formação dos pomares recém implantados, sendo
uma prática cultural indispensável para o cultivo de macieiras nas regiões indicadas
pelo Zarc Maçã.
Objetivou-se, com este Zoneamento Agrícola de Risco Climático - Zarc,
identificar as áreas aptas e de menor risco climático, em sistema de cultivo de
sequeiro, para o ciclo anual de produção da macieira, pomar estabelecido, bem como
as datas mais favoráveis para a implantação do pomar no estado, em três níveis de
risco: 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos
anos atendidos).
Para a execução deste estudo foram utilizadas bases de dados climáticos
disponíveis no Brasil, a partir das quais foi obtida a disponibilidade hídrica para a
cultura, através do cálculo do balanço hídrico. Por fim, foram avaliadas as condições
térmicas, caracterizadas
pelos riscos
térmicos, de
ocorrência de
geadas e
de
temperaturas limitantes para a cultura.
Ressalta-se que, por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto ao manejo, fertilidade dos solos
ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Considerando que a composição dos riscos agroclimáticos é distinta, faz-se
necessário, portanto, um zoneamento específico para o ciclo anual de produção e, a
partir desse, uma delimitação das épocas mais propícias à implantação do pomar.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da maçã e implantação do
pomar, em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e
variáveis:
I - Ciclo médio e fases representativas
a. Ciclo anual de produção: O ciclo de produção foi subdividido em quatro
fases sendo elas: Fase I - Brotação/Floração, que inclui desde o aparecimento das
primeiras estruturas visíveis de folhas ou de flores até a queda de pétalas; Fase II -
Crescimento dos frutos, que inclui desde frutos com pequeno tamanho até o início da
maturação; Fase III- Maturação, inclui todo o período de colheita; Fase IV - Pós-
Colheita, inclui o fim da colheita até queda das folhas.
As cultivares foram classificadas quanto ao ciclo fenológico, de ocorrência
em três regiões distintas em acúmulo de frio, por grupos de características distintas de
ciclo vegetativo, conforme a necessidade de frio para pomares em produção. As datas
de floração representam os períodos médios, representativos para condições normais,
e podem apresentar variação de ano para ano, devido às condições meteorológicas e
das técnicas de quebra de dormência.
.
Regiões com
acúmulo de frio
Ciclo da
Cultivar
Grupo
Início Brotação/
Fim Floração
Ciclo(*)
(dias)
.
.
A LT O
Curto
Grupo I
11/09 a 20/10
180
.
Médio
Grupo II
210
.
Longo
Grupo III
240
.
MÉDIO
Precoce
Grupo I
01/08 a 10/09
180
.
Médio
Grupo II
11/08 a 20/09
210
.
Longo
Grupo III
11/08 a 20/09
170
.
BA I X O
Precoce
Grupo I
11/07 a 20/08
150
(*) Período entre o início da brotação até a queda das folhas.
Definiu-se como regiões de alta
disponibilidade de frio aquelas com
temperatura mínima média do mês de julho inferior a 9,2 °C; regiões de média
disponibilidade de frio para regiões com temperatura entre 9,2 e 10,2 °C; e regiões de
baixa disponibilidade de frio para aquelas com temperatura mínima média do mês de
julho entre 10,2 e 11,2 °C. Considera-se ainda esta última região como limítrofe e
marginal para atender as exigências de condições de frio hibernal para a cultura, bem

                            

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