DOU 13/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 131, quarta-feira, 13 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 202, DE 27 DE JUNHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo inciso IV, alínea "b", do artigo 292, da Portaria
Ministerial no 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial de 13 de abril de
2018, e considerando o disposto no Processo no 21000.053869/2022-41, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia à SONIA TERTULIANA DA VEIGA MARTINS, na
condição de cônjuge separada judicialmente, com percepção de pensão alimentícia
estabelecida judicialmente, do ex-servidor ANTÔNIO CARLOS CONCEIÇÃO MARTINS,
matrícula SIAPE nº 0000033, aposentado no cargo de Estatístico, Classe S, Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso II, 219, inciso I,
e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei
nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 2 de junho de 2022, data de falecimento do
servidor.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA Nº 201, DE 27 DE JUNHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo inciso IV, alínea "b", do artigo 292, da Portaria
Ministerial no 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial de 13 de abril de
2018, e considerando o disposto no Processo no 21000.056609/2022-27, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia à SOLANGE MARIA DA SILVA, na condição de
companheira do ex-servidor ANTÔNIO CARLOS CONCEIÇÃO MARTINS, matrícula SIAPE nº
0000033, aposentado no cargo de Estatístico, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso III, 219, inciso I, e 222, inciso VII,
alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015,
combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019., com
vigência a contar de 2 de junho de 2022, data de falecimento do servidor.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIAS DE 28 JUNHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pela letra b, inciso IV do artigo 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e o contido no Processo
nº 21079.000038/2022-62, resolve:
Nº 196 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
AGNALDO CORREIA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 30356, ocupante do cargo de
Motorista Oficial, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pela letra b, inciso IV do artigo 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e o contido no Processo
nº 21082.000056/2022-95, resolve:
Nº 211 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
EROALDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 31683, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional em Agropecuária, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, com fundamento no art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA Nº 238, DE 7 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pela letra b, inciso IV do artigo 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e o contido no Processo
nº 21000.050468/2022-39, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
FRANCISCO VALTH DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1111689, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na
Secretaria de Executiva, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA Nº 248, DE 8 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pela letra b, inciso IV do artigo 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e o contido no Processo
nº 21082.000054/2022-04 resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
LUIZ CARLOS AGUILAR, matrícula SIAPE nº 31454, ocupante do cargo de Técnico de
Contabilidade, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA Nº 235, DE 30 DE JUNHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pelo inciso IV, alínea "b", do artigo 292, da Portaria Ministerial no 561, de 11 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial de 13 de abril de 2018, e considerando o disposto no
Processo no 21000.058651/2022-82, resolve:
Art. 1º Conceder pensão temporária a KAIO FELIPE BRUNE DE ALBUQUERQUE,
na condição de filho menor, do ex-servidor MARCELO LOPES DE ALBUQUERQUE, matrícula
SIAPE nº 0000872, ocupante no cargo de Datilógrafo, Classe S, Padrão I, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, alínea "a", 219, inciso
I, e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015,
combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 7 de junho de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA Nº 239, DE 7 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pelo inciso IV, alínea "b", do artigo 292, da Portaria Ministerial no 561, de 11 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial de 13 de abril de 2018, e considerando o disposto no
Processo no 21082.000311/2022-08, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a JOÃO LUIZ DE SOUZA CALMON, na condição
de cônjuge, da ex-servidora DALILA GRAMACHO CALMON, matrícula SIAPE nº 28995,
aposentada no cargo de Agente de Técnico em Assuntos Educacionais, Classe S, Padrão III,
do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso
I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei
nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 22 de maio de 2022, data do falecimento da ex-
servidora.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA Nº 241, DE 7 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pelo inciso IV, alínea "b", do artigo 292, da Portaria Ministerial no 561, de 11 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial de 13 de abril de 2018, e considerando o disposto no
Processo no 21000.057357/2022-53, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia à REINALDA MARINHO DE SOUSA, na condição
de cônjuge divorciada judicialmente, com percepção de pensão alimentícia estabelecida
judicialmente, do ex-servidor ANTONIO ALVES BEZERRA, matrícula SIAPE nº 000029,
aposentado no cargo de Agente de Vigilância, Classe S, Padrão II, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso II, 219, inciso I, e 222, inciso VII,
alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015,
combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 7 de maio de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 76, DE 11 DE JULHO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado
de Mato Grosso doSul, usando da competência delegada através da Portaria nº 1.766, de
02 de agosto de 2016, publicada no DOU de 03 de agosto de 2016, e de conformidade com
a Portaria da Secretaria-Executiva (SE/MAPA) nº 1.393, de 21/08/2018, publicada no D.O.U.
de 23/08/2018, resolve:
Art 1º Conceder pensão à LUIZA ESPINDOLA DURÃO, na qualidade de cônjuge,
do ex-servidor, de cujus ROBERTO MACHADO SOARES, SIAPE nº 7561, cargo de Agente de
Atividades Agropecuárias, Nível NI, Classe S, Padrão IV, com fundamento nos artigos 217,
Inciso III, art. 219, Inciso I, e art. 222, inciso VII, alínea b, item 6, da lei 8.112/90, nova
redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 03 de julho de 2022, data de
falecimento do ex-servidor (processo SEI 21026.003939/2022-21).
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE SOUZA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 55, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo item XVIII, do
artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1393, de 21 de agosto de 2018,
publicada no DOU de 23 de agosto de 2018, resolve:
Art 1º - Restabelecer o pagamento de pensão da sra. ANGELA MARIA LIMA, em
cumprimento
à
Ação
Judicial
0807014-63.2020.4.05.8200.
(Processo
SEI
Nº
21032.000283/2017-49).
LÚCIO AURÉLIO BRAGA MATOS
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