DOU 13/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 131, quarta-feira, 13 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 448/COM3ºDN, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 12/2020, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-ES 86.9216.06 HIPÓLITO JESUINO PEREIRA para
prestar a Tarefa por Tempo Certo no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e
administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), na ECIM "EMEF
Judith Paiva", em Rio Largo-AL, a contar de 1º de julho de 2022 até 30 de junho de 2023,
devendo ser vinculado administrativamente à Capitania dos Portos de Alagoas.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2022.
Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LUIZ DIAS SÊDA
PORTARIA Nº 449/COM3ºDN, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 86.6324.42 MARCELO BIONE GONÇALVES para
prestar a Tarefa por Tempo Certo no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e
administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), na ECIM "Caixa
Escolar Chico Xavier", em João Pessoa-PB, a contar de 27 de junho de 2022 até 26 de
junho de 2023, devendo ser vinculado administrativamente à Capitania dos Portos da
Paraíba.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos
administrativos a partir de 27 de junho de 2022.
Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LUIZ DIAS SÊDA
PORTARIA Nº 450/COM3ºDN, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-CA 85.3393.18 ROBERTO DE JESUS para prestar a
Tarefa por Tempo Certo no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa
do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), na ECIM "EM Professor
Veríssimo de Melo", em Natal-RN, a contar de 27 de junho de 2022 até 26 de junho de
2023, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 3º Distrito Naval.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos
administrativos a partir de 27 de junho de 2022.
Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LUIZ DIAS SÊDA
PORTARIA Nº 451/COM3ºDN, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Renovar a Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-FN-CN 85.2346.21 KLAUS
WERNER SILVA DE MELO, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa
do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), na Ecim "EM Professora Maria
Alexandrina Sampaio", Natal-RN, previsto na Port nº 354/2021, pelo prazo de doze meses,
a contar de 15 de julho de 2022 até 14 de julho de 2023, devendo ser vinculado
administrativamente ao Comando do 3ºDistrito Naval.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 15 de julho de 2022.
Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LUIZ DIAS SÊDA
PORTARIA Nº 452/COM3ºDN, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Contratar os militares abaixo relacionados, para prestar a Tarefa por
Tempo Certo no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do
Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), na ECIM "EMEF Maria do Carmo da
Silveira Lima", em Bayeux-PB, a contar de 27 de junho de 2022 até 26 de junho de 2023,
devendo serem vinculados administrativamente à Capitania dos Portos da Paraíba:
2ºSG-Refº-FN-CN 77.0916.63 MARCONE FRANCISCO DE ARAUJO; e
3ºSG-Refº-MO 81.3096.35 ERNANE JOÃO BRAZ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos
administrativos a partir de 27 de junho de 2022.
Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LUIZ DIAS SÊDA
PORTARIA Nº 453/COM3ºDN, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Renovar a Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escolar,
didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares
(Pecim), na ECIM "EM Professor Veríssimo de Melo", em Natal-RN, previsto na Port nº
303/2021, pelo prazo de doze meses, a contar de 15 de julho de 2022 até 14 de julho de
2023, devendo serem vinculados administrativamente ao Comando do 3º Distrito Naval:
SO-RM1-FN-IF 85.9103.25 ALDILAR BARBOSA GOMES;
SO-RM1-FN-AT 85.7917.25 JORGE WASHINGTON LEAL DE AQUINO;
SO-RM1-CN 85.1885.49 ALCIDES GOMES DE SANTANA; e
3ºSG-RefºFN-EF 80.0373.64 JOÃO BATISTA BEZERRA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 15 de julho de 2022.
Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LUIZ DIAS SÊDA
PORTARIA Nº 459/COM3ºDN, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do
ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei
nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-MS 86.6003.11 FLÁVIO HENRIQUE AZEVEDO
DE FREITAS para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Seção de
Execução Financeira, área de Administração, no Hospital Naval de Natal, sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 1º de julho de 2022
até 30 de junho de 2024, conforme autorizado pela Msg R-061258Z/MAI/2022, da
DGPM.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de julho de
2022.
Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LUIZ DIAS SÊDA
PORTARIA Nº 460/COM3ºDN, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Contratar, em caráter excepcional, o SO-Refº-ES 82.5166.77 FABIANO
SILVESTRE DE SOUZA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Subseção de
Ensino, área de Administração, na Agência da Capitania dos Portos em Areia Branca, sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 1º de julho de 2022 até 30
de junho de 2024, conforme autorizado pela Msg R-311118Z/MAI/2022, da DGPM.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2022.
Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LUIZ DIAS SÊDA
PORTARIA Nº 462/COM3ºDN, DE 1º DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-CO 86.1104.11 JOSÉ MARCOS SOUZA DE OLIVEIRA
para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Encarregado do Serviço de Recrutamento
Distrital, área de Administração, na Capitania dos Portos de Pernambuco, sob o regime de
quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 1º de julho de 2022 até 30 de novembro
de 2023, conforme autorizado pela Msg R-041221Z/MAI/2022, do ComOpNav.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LUIZ DIAS SÊDA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 569/CPESFN, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com as alíneas e e d do inciso 3.5.7 e
inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2022
SD-FN 87.3718.98 THOMAS ROBSON PESSOA DA SILVA
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 2 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 19.1216.95 FERNANDO MACEDO FATA
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
15ABR2022
CB-FN-CN 13.0949.63 WILLIAM FELIPE WOLPERT DA SILVA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1494.36 JÁDER DA COSTA MONTEIRO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 570/CPESFN, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea d do inciso 3.5.7
e alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 3 AG O 2 0 2 1
SD-FN 14.1801.03 MATHEUS ALVES DE SOUZA
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
18JUN2022
SD-FN 17.0554.91 JULIO CESAR DA SILVA GONÇALVES JUNIOR
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
18JUN2022
SD-FN 17.0469.80 MURILO CÉSAR DE CARVALHO SANTIAGO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA

                            

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