DOU 13/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 131, quarta-feira, 13 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
09FEV2022
SD-FN 15.0619.14 GILEADSON DE VASCONCELOS MARTINS
29MAI2022
SD-FN 20.1082.49 GABRIEL MATHEUS DOS SANTOS DE MENEZES
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
18JUN2022
SD-FN 17.0512.31 MATEUS DOS SANTOS MORAES
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
18JUN2022
SD-FN 96.0252.63 NILTON PAULO PEREIRA FARIAS SIQUEIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
18JUN2022
SD-FN 17.0524.83 GUILHERME LOPES MONTEIRO
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
18JUN2022
SD-FN 17.0554.91 JULIO CESAR DA SILVA GONÇALVES JUNIOR
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
18JUN2022
SD-FN 17.0529.55 IGOR PEDROSA DA SILVA
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
18JUN2022
SD-FN 17.0262.96 WALLACE ARAÚJO SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
18JUN2022
SD-FN 17.0593.05 ÁLISSON BORGES BRAGA
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
18JUN2022
SD-FN 17.0384.21 THIAGO SCOTELARO DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 607/CPESFN, DE 6 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea e do inciso 3.5.7, alínea a do
inciso 3.20.3, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
2 8 N OV 2 0 2 1
CB-FN-MO 12.1608.06 DARLAN CORREIA DE OLIVEIRA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 AG O 2 0 2 1
CB-FN-AT 12.1683.78 DANIEL HENRIQUE DA SILVA SANTOS JÚNIOR
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
15FEV2022
CB-FN-BD 14.0553.68 LUCIANO DE SOUZA TAVARES JÚNIOR
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha, até 25JUL2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 609/CPESFN, DE 6 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria
nº 90, de 06ABR2005, alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe
confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do
art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, § 1º-A e inciso I art. 121, da Lei nº 6.880,
de
09DEZ1980 (Estatuto
dos Militares),
alterada
pela Lei
nº 13.954,
de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com inciso 1.4.2, da
CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.2, do Plano de Carreira de Praças
da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007,
alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I
do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 08JUN2022, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como
Reservista de Primeira
Categoria (RM2),
após seus
desligamentos, os militares infracitados:
BATALHÃO
DE
DEFESA
NUCLEAR,
BIOLÓGICA,
QUÍMICA
E
RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
SD-FN 18.0556.72 WILLOOW THE LYON GOMES DE MELO; e
SD-FN 18.0563.77 PATRICK SANTANA SEGUER DE ANDRADE.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no
art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte
cronograma a Organização Militar onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
PORTARIA Nº 114/DGMM, DE 1º DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA, no uso de suas atribuicoes e
tendo em vista o previsto na alinea b, inciso III, paragrafo 1, artigo 3 da Lei n 6.880/1980,
alterada pela Lei n 13.954/2019, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo
Certo e Designacao para o Servico Ativo (DGPM-314 - 6 Revisao), e de acordo com o item
4, alinea a, inciso I, artigo 1 da Portaria n 113/2020, desta Diretoria-Geral, resolve:
Art. 1 Contratar o SO-RM1-CI 86.5006.19 AILTON RODRIGUES CUBAS JUNIOR
para prestar Tarefa por Tempo Certo como Auxiliar da Secao de Chefia Geral dos Servicos
do Edificio Barao de Ladario (EdBL), na area de Administracao, no Centro Logistico do
Material da Marinha (CLogMat), sob regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
periodo de 1 de julho de 2022 a 30 de junho de 2024.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Contra-Almirante RICARDO PEREIRA DA SILVA.
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 382/DPCVM, DE 11 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA no uso da competência
que lhe foi atribuída pela Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão, a CARLA ISABELE DA SILVA DIAS, na qualidade de filha
inválida do ex-servidor LUIZ CARLOS DIAS, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
Matrícula SIAPE 0970535, do quadro de pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido
na condição de aposentado, em 17 de agosto de 2021, com fundamento no inciso VI do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 3 de maio de 2022, de acordo com o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o § 4º do art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de junho de 2022, data
do requerimento.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA Nº 1.103/DPMM, DE 12 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da
Portaria n° 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso XII, do art. 82, da Lei n°
6.880/1980, e de acordo com o contido no inciso IV, do art. 1º, da Portaria nº
90/MB/2005, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, no período de 11JUN2022 a
03SET2022, o CT (CD) 10.0637.73 GABRIEL KOFF DA COSTA, de acordo com o contido na
Portaria nº 1054/2022, desta Diretoria, em face do gozo de Licença para Frequentar Curso
de Formação Profissional, ficando adido à Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí
(DelItajai).
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA No 1.108/DPMM, DE 12 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da
Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I
do art. 96, da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III, IV e VII, e no inciso
I do § 1o, do art. 12, e inciso I do art. 22, da Lei no 13.954/2019; do art. 33 da Medida
Provisória no 2.215-10/2001; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do
Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o 2o SG-MI
86.6020.55 REGINALDO SEVERO DA SILVA, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA No 1.109/DPMM, DE 12 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da
Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I
do art. 96, da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III, IV e VI, e no inciso
I do § 1o, do art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei no 13.954/2019; e nos termos
do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-MO-SB
87.1943.41 ALESSANDRO DE SOUZA DRUMOND, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA N° 1.115/DPMM, DE 12 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da
Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I, do art. 94, e inciso
I, do art. 96, da Lei n° 6.880/1980; inciso I, do § 1° e incisos I, II, III e IV, do art. 12, e na
alínea a, do inciso II, do art. 22, da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I, do art.
4°, do anexo I, do Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG (IM)
86.9752.34 CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO WANDERLEY, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA N° 1.117/DPMM, DE 12 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR
DO PESSOAL
MILITAR DA
MARINHA, no
uso da
subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso
V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 35/2022, da DGPM; e de acordo com
o disposto no inciso I, do art. 115 e § 3°, do art. 116, da Lei n° 6.880/1980,
resolve:
Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o CT (EN)
14.0872.60 LUCAS CID ARAUJO CRUZ e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da
Marinha.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
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