DOU 13/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 131, quarta-feira, 13 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
ANEXO III
EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL
a) Radiografia de Tórax - AP e Perfil;
b) Hemograma completo, com eritograma, leucograma e plaquetas;
c) VHS;
d) Glicemia de jejum;
e) Ureia;
f) Creatinina;
g) Ácido Úrico;
h) TGO;
i) TGP;
j) Bilirrubinas e frações;
k) Colesterol;
l) Triglicerídeos;
m) VDRL;
n) Machado Guerreiro;
o) Parasitológico de Fezes;
p) EAS;
q) ABO com RH;
r) Eletrocardiograma com laudo.
Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta)
dias, de acordo com o art. 12 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07 , DE 04 DE MAIO DE
2020, que regulamenta os critérios para aplicação da Avaliação de Saúde nos concursos
públicos para ingresso nos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista
Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução
Penal integrantes do Departamento de Penitenciário Nacional, assim como para posse
nos cargos.
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO PARA A POSSE
1 - Carteira de identidade;
2 - Carteira Nacional de Habilitação (Para o cargo de Agente Federal de Execução
Penal);
3 - Certidão de nascimento ou casamento (a depender do caso);
4 - Certidão de nascimento dos dependentes (se for o caso);
-No caso de dependente sob guarda, tutela ou adoção do candidato(a), anexar o
respectivo documento comprobatório;
-No caso de candidato(a) separado(a) ou divorciado(a), anexar o respectivo
comprovante de guarda legal do(s) dependente(s).
5 - Certificado de escolaridade;
-Para os candidatos ao cargo de Agente Federal de Execução Penal: certificado,
devidamente
registrado,
de
conclusão
de curso
de
nível
médio,
fornecido
por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) (É obrigatória a
apresentação do certificado de conclusão do ensino médio (2° grau), pois o TCU não
aceita a apresentação de declaração ou histórico escolar, porém, no momento da
posse, além do certificado de conclusão de nível médio, sugerimos que apresente o
diploma de nível superior, se houver);
-Para os candidatos ao cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal:
diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior na respectiva especialidade, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC;
6 - Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo
masculino);
7 - Comprovante de residência;
8 - Comprovante de Dados Bancários (Banco, Agência, nº da conta salário vinculada à
conta corrente) com banco conveniado. Obs: É necessário ser CONTA SALÁRIO;
9 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (É obrigatória a
apresentação do cartão do CPF físico ou eletrônico, pois o Tribunal de Contas da União
- TCU não aceita o número do CPF registrado na carteira de identidade civil);
10 - Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
11 - Título de Eleitor;
12-Certidão de quitação eleitoral expedida eletronicamente (www.tse.gov.br) ou
comprovante
da
última votação
(dois
turnos
(se
for
o caso))
ou
justificativa
eleitoral;
13 - Carteira de Trabalho (folhas onde constem o número e a série e a folha com a
data do 1º emprego (se for o caso));
14 - 2 fotos 3x4 recentes;
15 - Comprovante de tipo sanguíneo e Fator RH (providenciar outra via para entrega
no exame médico);
16 - Certidão de antecedentes criminais da localidade onde reside (se atentar para a
validade da certidão):
- Justiça Federal;
- Justiça Estadual ou do Distrito Federal ;
- Justiça Eleitoral;
- Justiça Militar Estadual, quando for o caso, (art. 125, § 3.º da CF) da Jurisdição onde
residiu nos últimos cincos anos, expedidas, no máximo, há seis meses;
- Justiça Militar da União.
17 - Declaração de Imposto de Renda, do último exercício, com todas as folhas,
incluído o recibo de entrega;
- Caso não declare o imposto de renda, será necessário preencher a Declaração de
Bens
(disponibilizada
no
link
:
"https://www.gov.br/depen/pt-br/acesso-a-
informacao/servidores/concurso-publico-e-processos-seletivos/declaracao_de_bens.pdf");
- Caso não possua bens, será necessário preencher a Declaração Negativa de Bens
(disponibilizada
no
link
:"https://www.gov.br/depen/pt-br/acesso-a-
informacao/servidores/concurso-publico-e-processos-
seletivos/declaracao_de_bens___negativa.pdf").
18 - Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal
(disponibilizada
no
link:
("https://www.gov.br/depen/pt-br/acesso-a-
informacao/servidores/concurso-publico-e-processos-
seletivos/declaracao_de_idoneidade_para_posse.pdf");
19 - Declaração Negativa de Seguro Desemprego, a ser preenchida no sistema
SIGEPE;
20 - Declaração de não acumulação de cargo público, a ser preenchida no sistema
SIGEPE;
21 - Declaração negativa de participação em gerência ou administração de sociedade
privada, a ser preenchida no sistema SIGEPE;
22 - Atestado Médico Oficial (Lei nº 8.112/90- Art. 14- "A posse em cargo público
dependerá de
prévia inspeção
médica oficial.
Parágrafo único.
Só poderá
ser
empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do
cargo.");
-
Ressalte-se que
o candidato
deverá
enviar previamente
pelo sistema
SIGEPE
Requerimentos a documentação para posse, bem como apresentar a documentação
original no momento da posse, conforme instruções apresentadas e recebidas via e-
mail encaminhado pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
- O Atestado Médico Oficial deverá ser entregue pessoalmente no momento da posse,
ao Setor de Gestão de Pessoas da Unidade de lotação.
- Não será necessário a entrega de cópias no momento da posse, somente a
apresentação do documento original para conferência.
- Cabe esclarecer que somente será possível a inclusão da documentação após a
solicitação/liberação do SIGEPE pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, após o
recebimento de e-mail pelo candidato com as instruções.
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 19.197, DE 5 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela
Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de 17/10/2018, e tendo em
vista o que consta no processo nº 08400.003795/2022-21; resolve:
Dispensar o Delegado de Polícia Federal MARCO AURELIO FAVERI, matrícula PF
nº 15.321, da função de Chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos
Químicos/DREX/SR/PF/PE, código FG 2.
Designar o Delegado de Polícia Federal AFONSO MARANGONI JUNIOR, matrícula
PF nº 19.165, para a função de Chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos
Químicos/DREX/SR/PF/PE, código FG 2.
MARIANA PARANHOS CALDERON
PORTARIA DGP/PF Nº 19.248, DE 8 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno
da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário
Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08230.001886/2022-21, resolve:
Conceder aposentadoria especial voluntária, com integralidade e paridade, a
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS FILHO, matrículas PF nº 14.099 e SIAPE nº 2.516.341,
ocupante do cargo de Perito Criminal Federal, Classe Especial, do Quadro de Pessoal da
Polícia Federal, com fundamento no art. 1º, II, "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com
redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014, aplicando-se ao critério de reajuste o
disposto no art. 38 da Lei nº 4.878/1965, c/c o art. 3º, caput, da Emenda Constitucional nº
103/2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.
MARIANA PARANHOS CALDERON
PORTARIA Nº 19.249 DE 8 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DE GESTAO DE PESSOAL DA POLICIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso
das competências que lhe foram atribuídas no inciso XVII do artigo 43 do Regimento
Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27.09.2018, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 08280.008705/2022-00, resolve:
Declarar vago, a partir de 20 de junho de 2022, o cargo de Agente
Administrativo do Quadro de Pessoal da Policia Federal, ocupado por LUIS PAULO AMYR
OLIVEIRA SOUSA, matrícula SIAPE nº 2152362, de acordo com o art. 33, inciso VIII, da Lei
nº 8.112, de 11/12/1990, em virtude de posse em cargo inacumulável.
ANTONIO GABRIEL LIMA PUCCI FILHO
PORTARIA DGP/PF Nº 19.250, DE 8 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 42 do Regimento Interno da Polícia
Federal, aprovado pela Portaria MJSP nº 1252, de 29/12/2017, publicada no DOU nº 1, de
02/01/2018,
e
em
cumprimento
ao
Parecer
de
Força
Executória
nº
00020/2021/COREJEFNG/PRU1R/PGU/AGU
referente
ao
Processo
nº
0001206-
43.2013.4.01.3811, e tendo em vista as informações contidas no processo protocolado sob
o nº 00475.002588/2021-92, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 2713, de 30/12/2009, publicada no D.O.U nº 01,
de 04/01/2010, na parte que concedeu ao Agente de Polícia Federal MAURO CESAR
SALGADO, promoção à Segunda Classe, com efeitos administrativos e financeiros a partir
de 1º/01/2010.
Conceder ao Agente de Polícia Federal MAURO CESAR SALGADO, Matrícula PF
nº 14.571 , promoção à Segunda Classe, com efeitos administrativos a contar de
1º/08/2007.
Tornar sem efeito a Portaria nº 232/2013, publicada no D.O.U nº 23, de
1º/02/2013, na parte que concedeu ao Agente de Polícia Federal, MAURO CESAR
SALGADO, promoção à Primeira Classe, com efeitos administrativos e financeiros a partir
de 1º/02/2013.
Conceder ao Agente de Polícia Federal MAURO CESAR SALGADO, Matrícula PF
nº 14.571, promoção à Primeira Classe, com efeitos administrativos e financeiros a contar
de 1º/02/2011.
Tornar sem efeito a Portaria nº 7534/2018, publicada no D.O.U nº 23, de
1º/02/2018, na parte que concedeu ao Agente de Polícia Federal, MAURO CESAR
SALGADO, a promoção à Classe Especial, com efeitos administrativos e financeiros a partir
de 1º/02/2018.
Conceder ao Agente de Polícia Federal MAURO CESAR SALGADO, Matrícula PF
nº 14.571 , promoção à Classe Especial, com efeitos administrativos e financeiros a contar
de 1º/02/2016.
ANTÔNIO GABRIEL LIMA PUCCI FILHO
PORTARIA DGP/PF Nº 19.258, DE 11 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do
Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de
27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08455.003175/2022-56, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a JULIO MACHADO DE CAMPOS, na
qualidade de cônjuge da ex-servidora NINA ALMEIDA MATTOS DE CAMPOS, ocupante
do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE nº 181.362, do
quadro de pessoal desta Polícia Federal, falecida na inatividade em 02 de janeiro de
2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, combinado com os arts. 217, I, 219, I, e art. 222, VII, "b", item
6, todos da Lei nº 8.112/1990, e com os arts. 23 e 24, ambos da Emenda
Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02 de janeiro de 2022
(data do óbito).
ANTÔNIO GABRIEL LIMA PUCCI FILHO
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