19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº143 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2022 Nº DO PROCESSO: 06334407/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº174/CIDADES/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DAS SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. OBJETO: A Pavimentação no município de Chorozinho/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.130.809,01 VALOR: milhão, cento e trinta mil, oitocentos e nove reais e um centavo), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE:R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais ) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 130.809,01 (cento e trinta mil, oitocentos e nove reais e um centavo) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.03.44404200.3.01.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.03.44404 200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco de Castro Menezes Júnior, PREFEITO DE CHOROZINHO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 06430430/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº184/CIDADES/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA. OBJETO: asfaltar diversas ruas do Município de Jaguaretama/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.195.628,33 VALOR: (um milhão, cento e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados:1) Recursos do CONCEDENTE:R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE:R$ 195.628,33 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.100 96.14.44404200.3.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.3.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Glairton Rabelo Cunha, PREFEITO DE JAGUARETAMA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 05722055/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº191/CIDADES/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE TRAIRI. OBJETO: A Urbanização do Polo de Lazer do Carrapicho no Município de Trairi/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 3.087.827,88 VALOR: (três milhões, oitenta e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.997.891,15 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e quinze centavos). 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 89.936,73 (oitenta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.03.44404200.1.00.00.0 .40 43100001.15.451.341.10092.03.44404200.3.01.00.0.40 43100001.15.451.341.10092.03.44404200.3.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Carlos Gustavo Monteiro Moreira, PREFEITO DE TRAIRI. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 05694230/2022 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº018/CIDADES/2020 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 018/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORAÚJO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 161.844,65 ( cento e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 30 de junho de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Carlos Áquila Cunha de Queiroz, PREFEITO DE MORAÚJO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA: 0797/2022 SUPAE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 07/06/2022. CONTRATO Nº00132020 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MATRÍCULA CREA / CAU Presidente Engº NERTAN FONSECA BARROSO FILHO 30001893 40575-D Fiscal Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA 70015412 5244-D-CE Suplente Engº JOSE ROZEMBERG COSTA LIMA 70014114 5385-D-CE Obra CONSTRUÇÃO DE 10 ARENINHAS TIPO II, LOTE 3, REGIONAIS II, IV E V, EM FORTALEZA - CE - BAIRRO GENIBAÚ Município: FORTALEZA Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato celebrado com a empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 07 de junho de 2022. Antônio Caio de Abreu Timbó SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA: 0798/2022 SUPAE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 09/06/2022.Fechar