DOE 08/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1698528/2018, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE MACEDO DE MIRANDA, CPF 14503549391, que exerce a função de 
PROFESSOR, nível/referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09444610, lotado na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/03/2018, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018
4.435,81
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32% Art. 62, inciso V, da Lei n° 
10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso III da Lei n° 16.285/2017
1.419,46
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
1.028,10
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
80,00
TOTAL
6.963,37
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1503336/2018, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CELSA FEIJO MARINHO, CPF 14244233334, ocupante do cargo de PROFESSOR, 
nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07743017, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/02/2018, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018
3.831,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% Art. 62, inciso V, da Lei n° 
10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017
1.034,59
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
753,45
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.751,87
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 011350547, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DE JESUS ROCHA, CPF 05629764349, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03370011, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2001, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 13.155/2001)
401,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985)
160,43
Graticação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
80,21
Progressão Horizontal 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
60,16
TOTAL
701,87
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 110833643, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, RAIMUNDA RODRIGUES MAIA, 
CPF 22082514315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01353519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.064/2011)
2.326,54
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
232,65
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
549,53
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
265,77
TOTAL
3.374,49
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de abril de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 071680128, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUIZA DE MARILLAC CAMPELO MACIEL, CPF 19029489391, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 09001719, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 09/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.009/2007)
574,35
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
86,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
258,46
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
114,87
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
114,87
TOTAL
1.148,70
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº189  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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