Fortaleza, 13 de julho de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº143 | Caderno 5/7 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA CC 0049/2022-SEFAZ O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR DANIELA SOUSA GOUVEIA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular RAIMUNDO GLISON PINHEIRO DE OLIVEIRA, em virtude de Férias, no período de 20 de Junho de 2022 a 09 de Julho de 2022. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 21 de junho de 2022. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1533/2022 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atri- buições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021. RESOLVE conceder a FRANCISCO ALEXANDRE LIMA DA SILVA, Vistoriador matrícula 3006332-5 lotado neste órgão, 05 (cinco) dias de licença paternidade, a partir do dia 05 de Junho de 2022 de acordo com o art. 7.º, XIX da Constituição Federal, combinado com art. 10º, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de junho de 2022. Michel Mourão Matos DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se, publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1461/2022 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 402,71 (quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de junho de 2022. Michel Mourão Matos DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1461/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022 Nº NOME 01 FABSON LEVI ROCHA DA SILVA 02 ISABEL EVELIN BATISTA BESSA 03 JOAO FELIPE DA SILVA PAZ 04 JOHN YVISSON ALMEIDA DE MENESES 05 JOSUÉ CLARINDO DOS SANTOS 06 MIQUEIAS MARQUES DE SOUZA *** *** *** PORTARIA Nº1604/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 07089862/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 15 de junho de 2021, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 457/2020 DETRAN/CE, do(a) profissional JESSICA EDUARDO BASTOS, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/14325, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPAR- TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1615/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02157489/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 29 de agosto deFechar