DOE 13/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 13 de julho de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº143 |  Caderno 5/7  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CC 0049/2022-SEFAZ O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR DANIELA SOUSA GOUVEIA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão 
de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA 
DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular RAIMUNDO GLISON PINHEIRO DE OLIVEIRA, em virtude de Férias, no período de 20 de Junho de 
2022 a 09 de Julho de 2022. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1533/2022 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atri-
buições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021. RESOLVE conceder a FRANCISCO ALEXANDRE 
LIMA DA SILVA, Vistoriador matrícula 3006332-5 lotado neste órgão, 05 (cinco) dias de licença paternidade, a partir do dia  05 de Junho de 2022 de 
acordo com o art. 7.º, XIX da Constituição Federal, combinado com art. 10º, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição 
Federal.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de junho de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1461/2022 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A 
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 402,71 (quatrocentos 
e dois reais e setenta e um centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a 
partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de junho de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1461/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Nº
NOME
01
FABSON LEVI ROCHA DA SILVA
02
ISABEL EVELIN BATISTA BESSA
03
JOAO FELIPE DA SILVA PAZ
04
JOHN YVISSON ALMEIDA DE MENESES
05
JOSUÉ CLARINDO DOS SANTOS
06
MIQUEIAS MARQUES DE SOUZA
*** *** ***
PORTARIA Nº1604/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 07089862/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 15 de junho de 
2021, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 457/2020 DETRAN/CE, do(a) profissional JESSICA EDUARDO BASTOS, com registro 
no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/14325, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de 
avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1615/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02157489/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 29 de agosto de 

                            

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