DOE 13/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº143  | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2022
PORTARIA Nº1744/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 50/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 09589765/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 15 de junho de 
2021, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 505/2020 DETRAN/CE, do(a) profissional SARA RAQUEL OLIVEIRA DA ROCHA 
BRASIL, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/03949, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de 
realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 
927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1745/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE N° 1002/2020), publicada no Diário Oficial do Estado de 
27 de novembro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no processo nº. 09922324/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 
01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 15 de junho de 2021, momento em que se encerrou a 
vigência da Portaria nº. 505/2020 DETRAN/CE, do(a) profissional JOSIANE ALVES DE ARAUJO DAMASCENO, com registro no Conselho Regional 
de Psicologia-CRP nº 11/11924, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, 
obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1746/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE N° 688/2021), publicada no Diário Oficial do Estado 
de 05 de julho de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no processo nº. 06296203/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período 
de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 15 de junho de 2021, momento em que se encerrou 
a vigência da Portaria nº. 688/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA GOIS , com registro no Conselho Regional 
de Psicologia-CRP nº 11/01323, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, 
obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1747/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 03238040/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 08 de juLho de 
2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 705/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional RUTH RABELO DA SILVA RAULINO , com 
registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/11646, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames 
de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº180/2016
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO;  III - ENDE-
REÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Bairro Maraponga;  IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO CE VIAS (TGA TECNOLOGIA S.A., JARDIPLAN 
URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO LTDA E SINALISA SEGURANÇA VIÁRIA LTDA.), por intermédio da empresa líder, a TGA TECNOLOGIA 
S.A;  V - ENDEREÇO: Rua Pero Coelho, 383, Bairro Centro, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 37, XXI, DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL, ART. 40, XI e ART. 65, § 8º, ambos da LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, RESOLUÇÃO COGERF Nº008/2021, CLÁUSULA 5ª DO CONTRATO 
Nº. 180/2016, no processo nº 01174817/2021 e Folha de Informação e Despacho da COGERF nº 09790738/2021 (27ª Reunião COGERF);  VII- FORO: 
Fortaleza;  VIII - OBJETO: reajuste do contrato nº180/2016, com os cálculos feitos pelo Núcleo de Contabilidade NUCOF/ DETRAN/CE, cujo objeto 
trata da contatação dos serviços de implantação e manutenção de sinalização viária, nas rodovias de jurisdição do Governo do Estado do Ceará, com forneci-
mento de recursos humanos e materiais necessários à execução dos serviços contratados, para o período de outubro/2020 a setembro de 2021;  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 41.289.854,71 (quarenta e um milhões, duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos);  X - DA 
VIGÊNCIA: ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: Fortaleza, 14 de junho de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE; ANTÔNIO MENDES PONTE DE OLIVEIRA- Representante da empresa CONSÓRCIO 
CE VIAS, representada pela empresa líder TGA TECNOLOGIA S.A.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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