288 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº143 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2022 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°138/2022, 05 DE JULHO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL ADALBERTO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO Assistente Técnico 30000145 15,00 20 300,00 MOHANNA URYA MACIEL BEZERRA Assistente Técnico 3000017X 15,00 20 300,00 MARIA DE LOURDES MACARIO MOURA COORDENADOR 30000188 15,00 20 300,00 FERNANDO DA PAIXAO Orientador de celula 30000161 15,00 20 300,00 *** *** *** PORTARIA Nº139/2022 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de AGOSTO / 2022 . ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESDO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022. Priscilla Dias Marreiras DIRETORA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°139/2022, 05 DE JUNHO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL ADALBERTO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO Assistente Técnico 30000145 15,00 23 345,00 MOHANNA URYA MACIEL BEZERRA Assistente Técnico 3000017X 15,00 23 345,00 MARIA DE LOURDES MACARIO MOURA COORDENADORA 30000188 15,00 23 345,00 FERNANDO DA PAIXAO Orientador de celula 30000161 15,00 23 345,00 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02167454/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ELOINA SIEBRA BRAGA, CPF nº 041.154.303- 20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referência 5, na data do óbito Professor, nível/referência 1, matrícula nº 048557-1-X, com óbito em 18/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.358,13 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 09/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) José Glauter Nobre Pinto Companheiro 258.720.283-34 1.358,13 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03637705/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JUVENAL FERREIRA DE SOUSA, CPF: 050.132.913-72 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022.716-1-3, com óbito em 07/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.996,92 (três mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/03/2019: NOME: TEREZINHA DE JESUS LEITAO SOUZA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 965.945.863 - 00 VALOR: R$ 3.996,92 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00995345/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103 de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor PAULO BONAVIDES, CPF nº 000.186.353-34, integrante do quadro da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Titular, nível/referência P, matrícula nº 096.617-1-9, com óbito em 30/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 8.435,50 (oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E publicado em 04/08/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Yeda Satyro Bonavides Cônjuge 166.501.403-25 8.435,50 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07757292/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1°, inciso I, e § 5°, III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS LIMA, CPF n° 093.058.313-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, ora Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Instrutor Educacional, nível/referência 30, matrícula nº 400610.1.0, com óbito em 25/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.555,12 (dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/02/2020:Fechar