289 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº143 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2022 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Silvia Elena de Oliveira Lima Cônjuge 829.347.623-00 2.555,12 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07571885/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE GRACIANO RODRIGUES DA SILVA, CPF: 059.910.213-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022 463-1-7, com óbito em 14/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.636,41 (quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 279, de 15/12/2021, conforme descrição abaixo: NOME: RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 630.744.513-00 VALOR: R$ 4.636,41 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDÃÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2022. Joao Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04886270/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF: 169.422.053 - 20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 026799-1-4, com óbito em 09/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.791,24 (três mil, setecentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), correspondente 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e Cessar os efeitos do ato publicado no DOE de nº 280, de 17/12/2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/05/2019: NOME: ANA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 800.492.063-20 VALOR: R$ 1.985,62 NOME: VITORIA RAFAELA VIEIRA DE OLIVIERA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 02/06/2013 CPF: 634.348.783-27 VALOR: R$ 661,87 NOME: NATANAEL VIEIRA DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 05/12/2011 CPF: 634.348.803-05 VALOR: R$ 661,87 NOME: RAFAEL VIEIRA DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 16/04/2006 CPF: 634.348.723-96 VALOR: R$ 661,87 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 02271307/2018 e apensos, e, em cumprimento de determinação judicial proferida nos autos do processo n.º 0048933-42.2012.8.06.0001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7.º, inciso I, e 18, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157, da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 13.578, de 21 de janeiro de 2005, em favor do DEPENDENTE previdenciário do ex-servidor FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO, CPF n.º 000.424.473-72, aposentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do cargo de Conselheiro, matrícula funcional n.º 0002-4, com óbito em 16/04/2014, PENSÃO mensal no valor de R$ 26.517,29 (vinte e seis mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, a partir de 01/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PAULO MARCELO MARQUES PINHEIRO FILHO INVÁLIDO 430.448.323-49 26.517,29 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03357348/2020 e nº 03097940/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Valdenir de Sousa, CPF nº 41088506372, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe B, nível/referência IV, matrícula nº 167964-1-7, com óbito em 16/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.793,52 (dois mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 16/03/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 30/03/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Ana Cristina Rodrigues Chaves Companheira 79505295391 1.396,76 Temporário por 20 anos (art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 5). Gianluca Batista de Sousa Filho (Nascido em 09/11/2002) 61145803385 1.396,76 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2022 . João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05029299/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA EUNICE BRASIL DE MATOS RANGEL, CPF nº 193.112.653-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Diplomado do Ensino do 1° Grau EP-2, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 052493-1-7, com óbito em 07/06//2018, pensão mensal no valor de R$Fechar