DOE 13/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº143  | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2022
7. A partir de 31/01/2007 – Data da maioridade da Sra. Toscana Cecilia da Silveira Toscano:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Magna da Silveira Toscano
Cônjuge
261.347.643-53
2.187,40
Suyanne da Silveira Toscano
Filha Inválida
761.521.113-15
2.187,40
Pryscila Nunes Toscano
Filha (nascida em 11/01/1990)
029.140.483-94
2.187,40
8. A partir de 11/01/2011 – Data da maioridade da Sra. Pryscila Nunes Toscano:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Magna da Silveira Toscano
Cônjuge
261.347.643-53
4.884,74
Suyanne da Silveira Toscano
Filha Inválida
761.521.113-15
4.884,74
9. A partir de 05/11/2013 – Data do requerimento da Sra. Vanir Maria Sousa Nunes:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Magna da Silveira Toscano
Cônjuge
261.347.643-53
3.874,85
Suyanne da Silveira Toscano
Filha Inválida
761.521.113-15
3.874,85
Vanir Maria Sousa Nunes
Companheira
233.947.733-68
3.874,85
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Revisor datado de 15/10/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 18/10/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
João Marcos Maia
 PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº048/2022 -  O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: a) Considerando o que consta no processo nº 05370787/2022, que aponta ausência de entrega dos obejtos da Ordem de 
Compra nº 39533/2022, emitida em 31/05/2022, e devido à impossibilidade de contatos com a Empresa, conforme pode-se observar na Folha de Informação 
e Despacho nº 073/2022, acostada nos autos. b) Considerando que a Empresa foi notificada na forma da Lei, através do ofício nº 177/2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado nº 04 de julho do ano em curso, sem apresentação de defesas prévia e final, no prazo determinado; RESOLVE, Art. 1º Aplicar 
à empresa NEW QUALITTY COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Oliveira Paiva, nº 1600, loja 11, Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza, CEP 60.822-130, devidamente inscrita no CNPJ nº 32.279.643/0001-02, com fulcro nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/1993, e na 
Cláusula Décima Primeira da Ata de Registro de Preço nº 2021/26532, o que segue: I – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento 
de contratar com a Administração por 06 (seis) meses (Lei 8.666/1993, art. 87, inc. III). Art. 2º Fica consignado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
publicação deste ato, para apresentação de recurso, nos termos do Art. 109, § 1º, da Lei 8.666/93. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 308.483,52; PROCESSO Nº: 04918240 / 2022 FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: serviço de fornecimento de energia elétrica realizado pela COELCE/ENEL JUSTI-
FICATIVA: É notório que o serviço de fornecimento de energia elétrica, de cuja concessão é titular a ENEL, mostra-se como indispensável e essencial ao 
funcionamento da CEARAPREV, caracterizando-se como de natureza contínua e possível de contratação por período de até 60 (sessenta) meses VALOR 
GLOBAL: R$ 308.483,52 ( trezentos e oito mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 446200009
.09.122.211.20010.15.33903900.2.70.00.1.20 – 11030 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE / ENEL DISPENSA: A vista do Parecer Jurídico nº 083/2022 – ASJUR/CEARAPREV contido nos autos (fl. 
72 – 76, frente e verso) declaro, nos termos do Art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação para contratação de serviço 
de fornecimento de energia elétrica realizado pela COELCE/ENEL, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70 RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do Art. 
26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, o ato de declaração de dispensa proferida pelo Sr. Antonio Maria Saraiva Correia, Diretor 
Adm-Financeiro da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV, nos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº 010/2022, 
fundamentado no art. 24 inciso XXII, da Lei 8666/93 e suas alterações.
João Marcos Maia
DIRETOR-PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2019; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240 – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Costa Barros, nº 378 e 390 – Centro, CEP: 60.160-280, Forta-
leza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusulas e condições do Contrato nº 10/2019; Termos que constam o Processo nº 03425355/2022; Normas 
do art. 81, inciso VI da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Repactuação 
dos preços por força da cláusula quinta, item 5.2 do contrato nº10/2019, em razão da superveniência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 da 
categoria profissional EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em 
24/03/2022, sob nº CE000219/2022, com data base em 01 de janeiro de 2022.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 513.980,00 (quinhentos e treze mil e novecentos 
e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: 01 de julho de 2022.; 
XIII - SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE, Francisco Agnaldo Nogueira Lima - Gestor do Contrato e Adriany Ferreira 
Silva - Representante Legal da CONTRATADA.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°10/2019; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240 – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVIARM 
– SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Costa Barros, nº 378 e 390 – Centro, CEP: 60.160-280, Fortaleza/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusulas e condições do Contrato nº 10/2019; Termos que constam o Processo nº 03393909/2022; Normas do art. 71 da 
Lei nº 13.303/2016 e suas alterações. ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alteração do item 8.1 da cláusula oitava do Contrato nº10/2019, que 
passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO - 8.1. O prazo de vigência deste Contrato será 
prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 15/07/2022 até 14/07/2023, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 71 da Lei Federal 
nº 13.303/2016, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 513.980,00 (quinhentos e treze mil 
e novecentos e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 15/07/2022 até 14/07/2023, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 71 da 
Lei Federal nº 13.303/2016; XI - DA RATIFICAÇÃO: a partir de 15/07/2022 até 14/07/2023, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 71 
da Lei Federal nº 13.303/2016; XII - DATA: 01 de julho de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE, Francisco 
Agnaldo Nogueira Lima - Gestor do Contrato e Adriany Ferreira Silva - Representante Legal da CONTRATADA.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se

                            

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