293 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº143 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2022 7. A partir de 31/01/2007 – Data da maioridade da Sra. Toscana Cecilia da Silveira Toscano: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Magna da Silveira Toscano Cônjuge 261.347.643-53 2.187,40 Suyanne da Silveira Toscano Filha Inválida 761.521.113-15 2.187,40 Pryscila Nunes Toscano Filha (nascida em 11/01/1990) 029.140.483-94 2.187,40 8. A partir de 11/01/2011 – Data da maioridade da Sra. Pryscila Nunes Toscano: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Magna da Silveira Toscano Cônjuge 261.347.643-53 4.884,74 Suyanne da Silveira Toscano Filha Inválida 761.521.113-15 4.884,74 9. A partir de 05/11/2013 – Data do requerimento da Sra. Vanir Maria Sousa Nunes: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Magna da Silveira Toscano Cônjuge 261.347.643-53 3.874,85 Suyanne da Silveira Toscano Filha Inválida 761.521.113-15 3.874,85 Vanir Maria Sousa Nunes Companheira 233.947.733-68 3.874,85 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Revisor datado de 15/10/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 18/10/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº048/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: a) Considerando o que consta no processo nº 05370787/2022, que aponta ausência de entrega dos obejtos da Ordem de Compra nº 39533/2022, emitida em 31/05/2022, e devido à impossibilidade de contatos com a Empresa, conforme pode-se observar na Folha de Informação e Despacho nº 073/2022, acostada nos autos. b) Considerando que a Empresa foi notificada na forma da Lei, através do ofício nº 177/2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 04 de julho do ano em curso, sem apresentação de defesas prévia e final, no prazo determinado; RESOLVE, Art. 1º Aplicar à empresa NEW QUALITTY COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Oliveira Paiva, nº 1600, loja 11, Cidade dos Funcionários, Fortaleza, CEP 60.822-130, devidamente inscrita no CNPJ nº 32.279.643/0001-02, com fulcro nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/1993, e na Cláusula Décima Primeira da Ata de Registro de Preço nº 2021/26532, o que segue: I – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por 06 (seis) meses (Lei 8.666/1993, art. 87, inc. III). Art. 2º Fica consignado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato, para apresentação de recurso, nos termos do Art. 109, § 1º, da Lei 8.666/93. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 010/2022 VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 308.483,52; PROCESSO Nº: 04918240 / 2022 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: serviço de fornecimento de energia elétrica realizado pela COELCE/ENEL JUSTI- FICATIVA: É notório que o serviço de fornecimento de energia elétrica, de cuja concessão é titular a ENEL, mostra-se como indispensável e essencial ao funcionamento da CEARAPREV, caracterizando-se como de natureza contínua e possível de contratação por período de até 60 (sessenta) meses VALOR GLOBAL: R$ 308.483,52 ( trezentos e oito mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 446200009 .09.122.211.20010.15.33903900.2.70.00.1.20 – 11030 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE / ENEL DISPENSA: A vista do Parecer Jurídico nº 083/2022 – ASJUR/CEARAPREV contido nos autos (fl. 72 – 76, frente e verso) declaro, nos termos do Art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação para contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica realizado pela COELCE/ENEL, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70 RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, o ato de declaração de dispensa proferida pelo Sr. Antonio Maria Saraiva Correia, Diretor Adm-Financeiro da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV, nos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº 010/2022, fundamentado no art. 24 inciso XXII, da Lei 8666/93 e suas alterações. João Marcos Maia DIRETOR-PRESIDENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2019 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2019; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240 – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Costa Barros, nº 378 e 390 – Centro, CEP: 60.160-280, Forta- leza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusulas e condições do Contrato nº 10/2019; Termos que constam o Processo nº 03425355/2022; Normas do art. 81, inciso VI da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Repactuação dos preços por força da cláusula quinta, item 5.2 do contrato nº10/2019, em razão da superveniência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 da categoria profissional EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em 24/03/2022, sob nº CE000219/2022, com data base em 01 de janeiro de 2022.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 513.980,00 (quinhentos e treze mil e novecentos e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Perma- necem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: 01 de julho de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE, Francisco Agnaldo Nogueira Lima - Gestor do Contrato e Adriany Ferreira Silva - Representante Legal da CONTRATADA. José Lassance de Castro Silva PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2019 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°10/2019; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240 – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Costa Barros, nº 378 e 390 – Centro, CEP: 60.160-280, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusulas e condições do Contrato nº 10/2019; Termos que constam o Processo nº 03393909/2022; Normas do art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações. ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alteração do item 8.1 da cláusula oitava do Contrato nº10/2019, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO - 8.1. O prazo de vigência deste Contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 15/07/2022 até 14/07/2023, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 513.980,00 (quinhentos e treze mil e novecentos e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 15/07/2022 até 14/07/2023, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; XI - DA RATIFICAÇÃO: a partir de 15/07/2022 até 14/07/2023, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; XII - DATA: 01 de julho de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE, Francisco Agnaldo Nogueira Lima - Gestor do Contrato e Adriany Ferreira Silva - Representante Legal da CONTRATADA. José Lassance de Castro Silva PRESIDENTE Registre-se e publique-seFechar