DOE 13/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº143  | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2022
do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a portaria Nº1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Politica Nacional de Atenção às Urgências 
e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único Saúde /SUS; CONSIDERANDO a Portaria Nº2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, 
que aprova a Linha do Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela 
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº3.438, de 07 de dezembro de 
2021, que dispõe acerca de ações estratégicas, no âmbito da Linha do Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e inclui, exclui e altera atributos de 
procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Orteses, Prótese e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO que 
as Doenças Cardiovasculares, entre as quais se destacam as Síndromes Coronarianas Agudas, incluindo o Infarto Agudo do Miocárdio, são a principal causa 
de morbidade, incapacidade e morte no Brasil, sendo necessário a reformulação e a qualificação de aspectos críticos da Linha do Cuidado do IAM, visando à 
oferta do cuidado mais apropriado e no tempo oportuno a fim de se reduzir a morbimortalidade associada ao agravo; CONSIDERANDO a necessidade de uma 
ação integrada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para reduzir a ocorrência das doenças cardiovasculares, bem como a de padronizar o tratamento 
da SCA no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO, ainda, a instituição da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) 
como prioritária e componente de atenção na Rede de Atenção às Urgências, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Condutor da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM), para estabelecer diretrizes politicas para organização 
da REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS no âmbito do Estado do Ceará, bem como definir estratégias para a sua implantação.
Parágrafo Único. As diretrizes políticas e estratégias deverão ser definidas tendo como subsídio os dados e informações do processo de monitoramento 
e avaliação da Rede de Atenção às Urgências.
Art. 2º O Grupo Condutor da Linha de Cuidado do IAM da REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS será composto pelos representantes elencados 
no anexo único da presente portaria.
Art. 3º O Grupo Condutor da Linha de Cuidado do IAM contará com Assessoria Técnica do Grupo Operacional que será formado pela equipe da 
Célula de Atenção à Rede de Urgência e Emergência.
Art.4° Compete ao Grupo Condutor da Linha de Cuidado do IAM:
I - propor Diretrizes políticas voltadas para: prevenção primária do IAM, serviços de referência para o tratamento agudo; serviços para a prevenção 
e atenção secundária; serviços de reabilitação e atenção psicológica pós infarto do miocárdio; 
II - promover Campanhas educativas referentes ao Infarto, sua prevenção e tratamento. Incentivar o desenvolvimento da cultura de que “tempo é 
músculo”; 
III - definir protocolo padronizado para avaliação e tratamento do IAM; 
IV - estabelecer rede de referências entre os pontos de atenção, com sistema facilitado de comunicação entre os pontos; 
V - incrementar as Centrais de Regulação de Urgência e Emergência, com algoritmos específicos para a abordagem do IAM e protocolos estabelecidos 
de destinação dos pacientes; 
VI - incentivar o uso de telemedicina para diagnóstico precoce e preciso do IAM com supra de ST; 
VII - capacitar as equipes do SAMU 192 no Estado do Ceará, UPAS e Emergências dos Hospitais não referenciados em Infarto para o atendimento 
e tratamento do IAM; 
VIII - elaborar Plano de Ação para a melhoria da assistência integrada e integral aos pacientes acometidos pela Doença Cardiovascular.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com vigência de dois anos após a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário, especificamente a Portaria Nº800/2017, publicada D.O.E 12/05/2017.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA PORTARIA Nº501/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022.
GRUPO CONDUTOR DA LINHA DE CUIDADO DO INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO (IAM)
COORDENAÇÃO
Danielli Oliveira da Costa Lino – Cardiologista do Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes
REPRESENTANTE
ÓRGÃO/SETOR
Tânia Mara Coelho
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde Desenvolvimento Regional – SEADE
Thais Nogueira Facó de Paula Pessoa
Coordenadoria de Atenção à Saúde
Eva Vilma Moura Baia
Célula de Atenção à Rede de Urgência e Emergência – CERUE;
Emilia Alves de Castro
Coordenadoria de Regulação e Controle dos Sistema de Saúde - CORAC
Almino Rocha Cavalcante Neto
Sociedade Brasileira de Cardiologia
Francisco Daniel de Sousa
Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes
Khalil Feitosa de Oliveira
SAMU 192 CE
Frederico Carlos de Sousa Arnaud
SAMU 192 REGIONAL FORTALEZA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0978/2018
I - ESPÉCIE: Doc. Nº292/2022 - 4º Termo Aditivo ao Contrato Nº0978/2018; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará/Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão – CIDH; III - ENDEREÇO: Rua Silva Paulet, Nº2406, Aldeota, CEP 60.120-021, Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH; V - ENDEREÇO: Rua Marcondes Pereira, 
Nº1065, Dionísio Torres, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o inciso II, do art. 57, da Lei federal Nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do 27 de julho de 2022, o contrato Nº978/2018, cujo 
objeto é a contratação dos serviços em horas/ano na área de Técnico de Enfermagem, a fim de atender as necessidades do Centro Integrado de Diabetes e 
Hipertensão. Paragrafo único – Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 82.908,00 (Oitenta e dois mil, novecentos e oito 
reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 82.908,00 (Oitenta e dois mil, novecentos e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do 27 de julho 
de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este 
Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 18/05/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Cristina Figueiredo Sampaio Façanha 
e José Newton Lacerda Carneiro.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1063/2018
I - ESPÉCIE: Doc. Nº312/2022 - 4º Termo Aditivo ao Contrato Nº1063/2018; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr Carlos Alberto Studart Gomes - HM; III - ENDEREÇO: Av. Frei Cirilo Nº3480, Cajazeiras, Fortaleza/CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA R C COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, Nº2122, salas 908, 
909 e 910, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, todos da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: o presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 27 de junho de 2022, o Contrato 
Nº1063/2018, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, dos equipamentos médico-hospitalares da marca Karl 
Storz (torre de vídeo), pertencentes ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes. Parágrafo primeiro - importa o presente aditivo em gasto no 
valor de R$ 135.600,00 (cento e trinta e cinco mil e seiscentos reais). Parágrafo segundo - o presente termo aditivo altera o gestor do contrato passando para 
o Sr(a). Olavo Andrade Filho, inscrito na matrícula Nº301623-8-2 e CPF sob o Nº058.999.313-53; IX - VALOR GLOBAL: R$ 135.600,00 (cento e trinta 
e cinco mil e seiscentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 27 de junho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará; XII - DATA: 20/06/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Daniel de Sousa e Raimundo Francisco Medeiros de Melo.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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