DOE 13/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº143 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2022
TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2022
PROCESSO VIPROC Nº11152964/2021
A COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - HGF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da
Lei Nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ Nº07.954.571/0014-29, com sede a Rua Ávila Goulart,
900, Papicu, Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com
o art. 63, da Lei Nacional Nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 494,62 (QUATROCENTOS E NOVENTA E
QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), junto a REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o Nº07.188.842/0001-68, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato Nº1051/2020,
que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na categoria AUXILIAR ADMINISTRATIVO III, referente aos meses de Janeiro
e Fevereiro de 2021, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas
categorias.HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Maria Lucimar de Magalhães Morais
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2022
PROCESSO VIPROC N°05107300/2022
A Diretora Geral do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de
atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na
Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE,
de acordo com art. 63, da Lei Nacional n° 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procu-
radoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 99.852,86 (noventa e nove mil,
oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), junto à ATHOS, inscrita no CNPJ n° 11.774.942/0001-43 referente ao pagamento de obrigação
com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1101/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra tercei-
rizada cujos empregados sejam registrados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,, em em Fortaleza-CE,, 01 de julho de 2022.
Francisco Antônio de Oliveira
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HMJMA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº25/2022
PROCESSO: 06157564/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim
atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO
as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer
dívida no valor de R$ 85.422,83 (OITENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E VINTE DOIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), junto à
COAPH – COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob o Nº11.768.319/0001-88, referente a prestação de
serviços dos Fisioterapeutas, no período de 21/05 à 20/06/2022.Fortaleza, 28 de junho de 2022
Francisco Edson Buhamara Abreu
ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº56/2022
PROCESSO: 02346751/2021
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 72 da Lei Nº9.808/1973 a fim de atender
às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, inscrita CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29 com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Bairro Papicu.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei Nº4.320/1964 e a alínea a
(“despesas que não se tenham processado na época própria...”), do § 2° do art. 22 do Decreto Nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 97.614,32
(Noventa e sete mil, seiscentos e quatorze reais e trinta e dois centavos) junto a empresa SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o Nº07.360.290/0001-23, referente aos serviços a repactuação – diferença de salário, vale-alimentação e cesta básica, referente aos meses de janeiro de
2020 a dezembro de 2020. Fortaleza, 27 de janeiro de 2022
Daniel de Holanda Araújo
DIRETOR GERAL DO HGF
Declaro que estou de acordo com o pleito. Encaminhe-se para os devidos trâmites.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº00369681/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo
Nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 22, §
2º, alínea “a”, do Decreto Federal Nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 198.867,75 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e sete
reais e setenta e cinco centavos), junto a EMPRESA EUROSERV BUSINESS & NEGOCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°
35.014.448/0001-49, referente a repactuação do ano de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato Nº1500/2014, que teve
por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender
as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em
Fortaleza-CE, 06 de julho de 2022.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº11884582/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei Nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no
CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso Nº600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as
informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei Nº4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do
Decreto Nº93.872/1986, reconhecer a divida no valor de R$ 14.028,90 (catorze mil, vinte e oito reais e noventa centavos), junto à empresa: TICKET
SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrito no CNPJ n° 08.273.364/0001-57, cujo objeto é a Gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e
equipamentos Superintendência do Sertão Central, prestados no mês de dezembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos, de junho de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
Republicado por incorrecão.
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