DOE 08/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 073631400,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, PEDRO CORNELIO
DE ARAUJO, CPF 05627907304, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06867413, lotado na Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,46%, a partir de 01/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2008, cujo valor é de R$ 310,11 (TREZENTOS E DEZ REAIS E ONZE CENTAVOS)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 85,46%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0379780/2018,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA EUZANYRA
BELEM, CPF 15697754353, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas
semanais, matrícula nº 18064618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 19/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018
1.915,92
Gratificação de Regência de Classe 27% art. 62 inciso V, da Lei nº
10.844/1984, combinado com art. 2º inciso II da Lei nº 16.285/2017
517,30
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
288,76
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.787,98
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 013612239,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II, §1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 20 de 15 de dezembro de 1998, a servidora,
MARIA GORETI LOPES, CPF 09237828349, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08839514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70.00%, a partir de 05/05/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.155/2001)
280,75
Progressão Horizontal de 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
60,16
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
112,30
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
56,15
TOTAL
509,36
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/07/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/07/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA
GORETI LOPES, matrícula nº 08839514. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 981540759,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de
maio de 1974, a servidora, MARIA DE FATIMA ROMAO GOMES, CPF 13983326315, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 5, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06881610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/09/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.840/1998)
157,58
Progressão Horizontal de 10% ( Art. 43 da Lei nº 9.826/74)
15,76
Gratificação por efetiva Regência de Classe de 40% ( Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
63,03
TOTAL
236,37
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/01/2003 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/01/2003, que concedeu aposentadoria à MARIA
DE FATIMA ROMAO GOMES, matrícula nº 06881610. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3943180/2018,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TEREZA REGIA DE CARVALHO COSTA PINHEIRO, CPF 34713298387, que
exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1223001X,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/05/2018,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018
3.831,83
Gratificação de Regência de Classe 27% art. 62 inciso V, da Lei nº
10.844/1984, combinado com art. 2º inciso II da Lei nº 16.285/2017
1.034,59
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
442,27
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.440,69
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº189 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2018
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