DOE 13/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº143  | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2022
adequada, reservando-se no direito de apreciar detidamente o mérito quando das alegações finais. Embora tenha sido oportunizado, a defesa não indicou 
testemunhas. Outrossim, a Comissão Processante, por sua vez, realizou a oitiva das seguintes testemunhas: Rozélia Duarte Silva (fls. 72-75), SGT PM 
Émerson Moura de Brito (fls. 76-78), SD Cléverton Andrade dos Santos (fls. 80-82), SD PM Carlos Roney Braga Rodrigues (fls. 83-85), 1º SGT PM Jodeci 
Silva Albuquerque (fls. 112-114), CB PM Reginaldo Nunes da Fonseca (fls. 115/116), 1º SGT PM João Gomes de Matos Filho (fls. 118-120), 3º SGT PM 
Francisco Ivan Paulino da Silva (fls. 121-123), CB PM Rafael Rodrigo Carneiro Costa (fls. 125/127), SD PM Antônio Marcelo de Aquino Gonçalves (fls. 
128/129), SD PM Magnum Régis Jerônimo Lira (fls. 130/131), 3º SGT PM Mauro Vieira de Andrade (fls. 141/142), CB PM Bruno Jaderson da Silva (fls. 
146-148). Em fase ulterior, o acusado foi interrogado (fls. 283-287) e apresentou Defesa Final (fls. 308-328); CONSIDERANDO o depoimento prestado 
pela genitora da menor supostamente vítima, a Sra. Rozélia Duarte Silva, relatando, em síntese, in verbis: [...] QUE perguntada se conhece o SD PM Jeferson 
de Melo Rocha, respondeu que sempre o via pela praça fazendo UBER; QUE perguntada respondeu que nunca utilizou o serviço de UBER do aconselhado; 
QUE no dia 13/02/2018, a depoente havia ido ao Hospital Mental de Messejana para visitar uma filha que está internada nesse hospital pois ela é “especial”; 
QUE saiu de manhã e chegou entre 12h30 e 12h45; QUE pediu à Maria que ficasse cuidando de [sua filha]; QUE Maria é uma senhora com quem a depoente 
reside, tia de seu ex-marido; QUE quando chegou, foi colocar o almoço de [sua filha] e percebeu que ela havia descido e estava encostada em um poste, na 
esquina de casa, olhando de longe uma abordagem policial a alguns rapazes que ficam na praça, algumas vezes consumindo drogas; QUE colocou o almoço 
de [sua filha] no prato e quando a chamou, ela não estava mais lá; QUE desceu e foi procurá-la mas não a encontrou; QUE perguntou a algumas pessoas mas 
elas não souberam informar o paradeiro de [sua filha]; QUE havia poucas pessoas na rua pois era quarta-feira de cinzas; QUE entrou em casa e aproxima-
damente 20 a 30 minutos depois, chegaram policiais do RAIO pedindo o registro de [sua filha] e a identidade da depoente; QUE apresentou os documentos 
e acompanhou os policiais até a calçada da Delegacia do Henrique Jorge; QUE perguntada, respondeu que [sua filha] estava esperando próxima a essa 
Delegacia; QUE [sua filha] estava dentro de um carro; QUE perguntou a [sua filha] onde ela havia ido, tendo a menor respondido que ia para a Lagoa do 
Tabapuá pois tinha duas amigas esperando por ela; QUE [sua filha] estava chorando, tendo a depoente perguntado o motivo de estar chorando, e a menina 
espondeu estava com medo de apanhar, pois havia saído escondida; QUE perguntada, respondeu que tinha conhecimento de que sua filha já havia pegado 
carona com Jeferson em outras ocasiões; QUE perguntada, respondeu que essas caronas era para o North Shopping e para a feirinha do Henrique Jorge; QUE 
[nomes de duas amigas de sua filha também menores de idade] também pegavam carona junto com sua filha (omissis) no carro do aconselhado; QUE 
perguntada, respondeu que das outras vezes em que [sua filha] pegou carona com Jeferson, a depoente não brigou; QUE dessa vez a depoente brigou com 
[a menor] porque ela saiu escondida; QUE perguntada, respondeu que [sua filha] são mais velhas que [sua filha], mas também são menores de idade; QUE 
quando a depoente recebia o dinheiro do bolsa família, dava para [nome de uma amiga menor de idade], para que ela acompanhasse [sua filha] ao shopping; 
QUE mandava que elas fossem de UBER, mas mesmo assim elas não usavam dinheiro para pagar UBER, porque Jeferson não cobrança; QUE perguntada 
se alguma vez [sua filha] andou de UBER com o aconselhado e pagou a corrida, respondeu que não; QUE perguntada se [sua filha] chamava UBER pelo 
aplicativo, respondeu que não, pois ela sabia que Jeferson ficava parado na praça e próximo a alguns bares; QUE perguntada se a depoente nunca estranhou 
o fato de sua filha, menor de idade, pegar carona acompanhada de outras menores no carro de um homem, respondeu que não, pois conhecia Jeferson de 
vista do bairro e confia na sua filha e nas amigas, além disso ela nunca chegava tarde; QUE [nomes de duas amigas menores de idade] viviam na casa da 
depoente, inclusive dormiam lá algumas vezes; QUE atualmente, [nomes de duas amigas menores de idade] não moram mais no mesmo bairro; QUE pergun-
tada, respondeu que elas se mudaram após os fatos em apuração; QUE algumas vezes, quando [sua filha] saía, a depoente pedia que ela contasse exatamente 
como as coisas aconteceram e dizia que ia examiná-la quando fosse dar banho; QUE [sua filha] dizia que podia até fazer exame que ela não tinha medo; 
QUE confia na sua filha, pois ela tem entendimento até a frente de sua idade; QUE perguntada, respondeu que sua filha nunca teve namorado (omissis); QUE 
perguntada, respondeu que [sua filha] é uma criança e tem um corpo de menina, ninguém nem dá doze anos nela; QUE perguntada, respondeu que ás vezes, 
domingos ou feriados, a depoente vai com suas amigas e leva [sua filha] para a lagoa de Tabapuá; QUE perguntada, respondeu que [sua filha] já tinha ido 
com [nomes das duas amigas menores de idade] para a lagoa do Tabapuá, mas era a primeira vez que estava indo sozinha, por isso ficou com medo; QUE 
perguntada, respondeu que as duas amigas que esperavam [sua filha] na lagoa, eram [nomes de duas amigas menores de idade]; QUE perguntada, respondeu 
que não sabe o meio de transporte que as amigas de [sua filha] utilizaram para chegar à lagoa; QUE perguntada, respondeu que além do aconselhado, [sua 
filha] não pega carona com outras pessoas; QUE pega e deixa sua filha no colégio e a orienta para não ficar em locais isolados, nem falar com estranhos; 
QUE perguntada, respondeu que dias após os fatos, conversou com sua filha e esta lhe contou que o aconselhado não havia lhe puxado pela blusa, ela entrou 
por livre e espontânea vontade e contou a história de ter sido puxada pela blusa, pois estava com medo de apanhar da mãe; QUE [sua filha] disse ainda que 
saiu do carro correndo com medo dos tiros pegarem nela; QUE perguntado, respondeu que o carro utilizado pelo aconselhado para fazer UBER, é um carro 
vermelho e que a depoente não conhece marca ou modelo de carro; QUE perguntado, respondeu que sabia que Jeferson era um policial, pois [sua filha] havia 
lhe contado; QUE perguntada se [sua filha] lhe relatou que havia sofrido algum tipo de violência, respondeu que ela disse que não sofreu nenhum tipo de 
violência, inclusive nos momentos dos disparos, o aconselhado mandou [sua filha] se abaixar; QUE perguntada, respondeu que no dia dos fatos [sua filha] 
disse que estava no banco de trás; QUE perguntada, respondeu que quando [sua filha], [nomes das duas amigas menores de idade] andavam com o aconse-
lhado, [nome de uma das amigas menores de idade] ia no banco da frente e as outras duas no banco de trás; QUE perguntada, respondeu que Jeferson é 
conhecido no bairro por fazer UBER; QUE perguntada, respondeu que Jeferson não mora no bairro Antônio Bezerra, mas acha que ele tem um parente por 
lá, pois ele sempre está pelo bairro; QUE perguntada se sabe o bairro em que o aconselhado reside, respondeu que [sua filha] já lhe disse, mas não se recorda; 
(omissis); QUE perguntada, respondeu que existe uma relação de cumplicidade entre a depoente e sua filha e caso houvesse algum tipo de violência, acredita 
que esta teria lhe contado; QUE perguntada, respondeu que [sua filha] não realizou nenhum exame pericial no dia dos fatos, nem em dias posteriores; QUE 
perguntada, respondeu que depois confirmou com [nomes de duas amigas menores de idade], que as duas esperavam por [sua filha] na lagoa no dia dos fatos; 
QUE DADA A PALAVRA ao DEFENSOR LEGAL, este perguntou se a mudança de endereço de [nomes das duas amigas menores de idade] teve alguma 
relação com os fatos ora apurados, respondeu que não, que acha que foi alguma coisa relacionada com essas facções (...)” (sic); CONSIDERANDO que os 
policiais do serviço reservado foram ouvidos e prestaram depoimento junto à Comissão Processante no mesmo sentido do comandante da equipe, SGT PM 
Émerson Moura de Brito, o qual declarou, in verbis: [...] QUE perguntada, respondeu que recebeu um S25 informando acerca de um Punto laranja, bem como 
a placa do veículo, que estaria parado próximo a casa do SGT PM Jodecir; QUE o SGT Jodecir também pertence ao reservado do 12º BPM; QUE esse veículo 
estaria parado, ligado há algum tempo próximo a casa do Sgt Jodecir e não havia descido ninguém; QUE ficou atento as características do veículo, quando 
cruzaram com o citado carro, em sentido contrário ao da equipe na av. Dom Almeida Lustosa, Jurema; QUE o depoente e sua esquipe fizeram o retorno, 
ficaram acompanhando o veículo e informaram na frequência, solicitando apoio para a abordagem; QUE entraram na BR-222, sentido Fortaleza, momento 
em que o veículo aumentou a velocidade e entrou Parque das Nações, em seguida Conjunto São Miguel, Parque Genibaú, Autran Nunes; QUE o depoente 
e sua equipe permaneceram acompanhando o veículo e solicitando apoio; QUE nesses bairros, a velocidade já estava bem acima da permitida nas ruas; QUE 
perguntada, respondeu que acredita que o aconselhado notou a presença do Duster; QUE perguntada, respondeu que até esse momento, não haviam se iden-
tificado, estavam apenas acompanhando o veículo; QUE quando chegaram na Av. Fernandes Távora, em frente a UPA, do Autran Nunes, onde existe redutor 
de velocidade tipo “tartaruga”, acredita que algum pneu estourou, pois viu uma espécie de “nuvem de poeira”; QUE nesse momento, os vidros do Duster 
estavam aberto pois não sabiam que tipo de reação poderia vir; QUE logo em seguida, viram uma equipe do RAIO vindo na contramão, momento em que o 
Punto entrou em uma rua à direita; QUE a equipe do RAIO tomou à frente e a equipe do depoente assumiu a retaguarda; QUE logo após entrar na rua, a 
equipe do RAIO conseguiu fazer a abordagem; QUE o depoente viu uma menina passar correndo e um dos integrantes do Raio passou atrás; QUE o depoente 
ouviu a verbalização e após um momento, o aconselhado desceu do Punto com as mãos para cima; QUE quando o aconselhado foi levado para uma calçada 
e revistado pelo RAIO, a equipe do depoente se aproximou; QUE verificaram que não existia mais ninguém no carro; QUE logo em seguida chegaram várias 
viaturas e outras equipes do RAIO; QUE foi encontrada uma pistola dentro do Punto, mas o depoente não sabe dizer o local onde essa arma estava; QUE 
acredita que logo que o aconselhado desceu, identificou-se como policial para a equipe RAIO, pois teve conhecimento de que se tratava de um policial por 
meio da composição do RAIO; QUE nesse momento, retornou um policial de moto, que havia saído atrás da garota que estava correndo; QUE esse policial 
disse que a menina que havia saído correndo de dentro do carro, tinha relatado que fora colocada à força dentro do Punto; QUE o policial preferiu não trazer 
a menina para o local da abordagem, deixando-a em uma farmácia próxima; QUE a ocorrência foi repassada a CIOPS e solicitada a presença do Supervisor 
de Policiamento da Capital; QUE a menina foi trazida da farmácia e colocada no Duster em que a equipe do depoente estava, onde ficou aguardando até a 
chegada do Supervisor; QUE a CIOPS mandou uma equipe até a casa da menina para verificar se a mãe dela estava ciente e informar que a garota estava 
com os policiais; QUE a mãe da menina chegou ao local acompanhada da equipe de policiais que havia ido a casa dela; QUE o Supervisor, Maj PM Nacarato, 
compareceu ao local, ouviu todos os envolvidos separadamente e em seguida, determinou que a ocorrência fosse encaminhada a Delegacia; QUE no dia dos 
fatos a DECECA estava funcionando na DENARC e foi feito o procedimento; QUE o depoente foi o condutor, salvo engano, o enquadramento na Delegacia 
foi por sequestro; QUE perguntada, respondeu que na primeira vez em que sua equipe se deparou com o Punto, esse veículo trafegava no sentido da lagoa 
do Tabapuá, respondeu que sim; QUE perguntada, respondeu que durante a perseguição não houve disparo; QUE no momento da abordagem, houve disparos 
da equipe do BPRAIO, no momento em que o aconselhado estava com o carro parado, mas não atendia as ordens para sair do veículo; QUE perguntada, 
respondeu que não sabe precisar o número de disparos, nem em que direção foram efetuados; QUE perguntada, respondeu que após a busca pessoal no 
aconselhado, o depoente se aproximou do Punto e verificou que os dois pneus traseiros estavam furados, não sabendo precisar se em decorrência de disparos 
ou do momento em que o aconselhado passou pelas “tartarugas”; QUE perguntada, respondeu que não se recorda o nome do Comandante da equipe do 
BPRAIO; QUE a pistola que o aconselhado portava era uma Pistola .40 pertencente ao acervo da PMCE; QUE perguntada se ouviu a versão do aconselhado, 
respondeu que sim; QUE em resumo, o aconselhado disse que fazia UBER, que estava dando uma carona aquela garota até a lagoa do Tabapuá e que não 
havia parado durante o acompanhamento da equipe do depoente porque não sabia que era polícia e acreditava que pudesse ser algum inimigo, pois estava 

                            

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