DOE 13/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº143 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2022
ORDEM
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
4357
YASMIN MOTA CASTRO LIMA
PROF CTPD LIC PLENA
790901-1-5
15.0
23
345.0
4358
YAUSHA ARAUJO DE LIMA
PROF CTPD LIC PLENA
810053-8-9
15.0
23
345.0
4359
YNARA GUEDES FERREIRA
PROF CTPD LIC PLENA
789762-1-7
15.0
23
345.0
4360
YONA BRAGA DA ROCHA SOUSA
PROF CTPD LIC PLENA
809167-2-8
15.0
23
345.0
4361
YURI DE SOUZA CASTRO LEMOS
PROF CTPD LIC PLENA
796981-1-3
15.0
23
345.0
4362
YUSMARY DEL CARMEN FERNANDEZ SANDOVAL
PROF CTPD LIC PLENA
798642-1-8
15.0
23
345.0
4363
ZAILA MARIA OLIVEIRA FREITAS BOMFIM
PROF CTPD LIC PLENA
793519-1-1
15.0
23
345.0
4364
ZENEIDE MARIA GOMES DE ABREU
PROF CTPD LIC PLENA
796551-1-2
15.0
23
345.0
4365
ZENILDA PEREIRA DA SILVA MARQUES
PROF CTPD LIC PLENA
795001-1-9
15.0
23
345.0
4366
ZILDETE DOS SANTOS SILVA RODRIGUES
PROF CTPD LIC PLENA
798794-1-X
15.0
23
345.0
4367
ZILMAR MELO PEREIRA
PROF CTPD LIC PLENA
795015-1-4
15.0
23
345.0
4368
ZINEIDE ARRUDA DE BRITO
PROF CTPD LIC PLENA
797120-1-9
15.0
23
345.0
4369
ZULEICA APOLIANO BRANDAO
PROF CTPD LIC PLENA
798135-1-6
15.0
23
345.0
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2015 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS - SOP.; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-
25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no
CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA:
e a CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, estabelecida na rua João Lobo Filho, nº 19, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP; 60.055-360,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.590.549/0001-46, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GALBA CARVALHO CARNEIRO,
inscrito no CPF sob o nº 302.102.833-00 e CREA 9970D, residente e domiciliado Fortaleza/CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP
60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominado INTERVENIENTE, autarquia estadual, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/
Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2015, publicado no D.O.E de 26.04.2016, de acordo
com a justificativa exarada no Processo Nº04683420/2022, regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as
condições seguintes.; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, ora
aditado, que tem por objetivo a contratação para OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE SOLO-
NÓPOLE – CE, conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, em Regime de Empreitada
por Preço Unitário, de acordo com contrato original, independentemente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: Valores permanece inalterados; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos serviços a serem executados, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado
por mais 120(cento e vinte) dias, a partir de 04 de julho de 2022 até 31 de outubro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seus Aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 28 de Junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 28 de Junho de 2022. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação-
Contratante, Galba Carvalho Carneiro - Contratada, Interveniente - Francisco Quintino Vieira Neto (SOP). Testemunhas 1. Alessandro Chagas de Freitas,
2. Carlos Rodrigo de Barros. Fortaleza, 07 de julho de 2022..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº106/2021/PROCESSO Nº04690036/2022 E 04876628/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da
Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE ALIMENTOS EIRELLI, estabelecida na Rua Francisca Lindalva de Assis, 439, Bairro Sebastião César Rêgo, CEP. 63.660-000, Tauá/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.508.686/0001-01, representada neste ato pelo Sr. JOÃO PAULO CARLOS DE SOUSA, CNH/DETRAN Nº 04779243180 e inscrito no
CPF sob nº 027.335.713-11, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 106/2021, publicado no D.O.E
de 27/07/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Tauá/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência
e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar ao contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento
de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL:
O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento
ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 109.080,00, (cento e nove mil e oitenta reais) passando de R$ 610.200,00 (seiscentos e dez mil e duzentos
reais) para R$ 719.280,00 (setecentos e dezenove mil e duzentos e oitenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 01/06/2022, fls.
18 e Despacho da CEALE/COESC, datado em 06/06/2022, fls. 19/20. - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO
Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora
aditado, será no valor de R$ 373.512,49 (trezentos e setenta e três mil, quinhentos e doze reais e quarenta e nove centavos), tendo em vista que existe saldo
residual do contrato no valor de R$ 345.767,51 (trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos), perfazendo um
valor total de R$ 719.280,00 (setecentos e dezenove mil e duzentos e oitenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/
COESC, datado em 06/06/2022, fls. 19/20 e IG nº _ constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do
prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 10 de julho de 2022 até
09 de julho de 2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de
alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/
COESC, datado em 06/06/2022, fls. 19/20 e IG nº 1177312 constante nos autos. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original.; XII - DATA: Fortaleza, 04 de Julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNE ESTRELA, Secretaria da Educação - JOÃO
PAULO CARLOS DE SOUSA, Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Ilegivel. 2- Johara Patricia D. Moreira. Fortaleza, 07 de julho de 2022..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº161/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2021 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da
Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE;
III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: EMPRESA FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, com sede na Av. Jaime Assis
Henrique nº 134, Centro – CEP 62.540-000 - Amontada – Ce , inscrita no CNPJ sob o nº 01.044.414/0001-85 , doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO AGENOR GOMES, portador da Carteira de Identidade nº 2018124966-3 SSP/CE, e do CPF nº: 086.624.708-40,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 161/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 161/2021, publicado no D.O.E de 16.07.2021, de acordo com o Processo nº03358496/2022, regulamentado no
artigo 57, § 1º, inciso II e III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de Gênero Alimentício semiperecível
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