Ceará , 14 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2997 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 §2° Não será concedido o auxílio transporte de que trata esta lei no caso de deslocamento da residência do servidor até o local de lotação, sendo tais despesas de responsabilidade deste.” Art.2°. O Art. 3° da Lei Municipal N°699/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3°. A indenização do auxílio transporte de que trata esta lei será concedida a qualquer servidor público municipal que, no interesse da administração pública, deslocar-se com transporte próprio para qualquer localidade diversa da que se encontra lotado. Parágrafo único. O deslocamento realizado em veículo pertencente ao município ou por este disponibilizado afastará o direito ao auxílio transporte.” Art.3°. O Art. 4° da lei Municipal N°699/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4°. A utilização indevida da indenização prevista nesta lei importará em falta grave, sujeitando o responsável a devolução integral do valor recebido, bem como as penalidades prevista em lei ou contrato. Parágrafo único. Somente será devido aos servidores que estejam efetivamente no exercício do cargo público ou função pública, sendo vedado aos que estejam em férias, licença ou afastamento das funções.” Art.4°. O Art. 7° da lei Municipal N°699/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7°. O valor do auxílio transporte será devido e calculado com base no deslocamento efetivamente percorrido pelo servidor, a fim de possibilitar cobrir as despesas efetuadas. §1°. O auxílio transporte de que trata esta Lei, será concedido a todos os servidores que forem designados para prestar serviço em localidades diversa da qual esteja lotado, quando do interesse público e devidamente justificado. §2°. O pagamento do auxílio transporte será efetuado, preferencialmente, juntamente como o pagamento do salário do servidor. §3°. Na hipótese de transporte público municipal fornecido pela administração Municipal, fica esta desobrigada a conceder o auxílio transporte previsto no art. 7°. §4°. Não será devido a indenização nos casos em que o deslocamento for para local diverso do determinado pela administração pública, ficando eventual despesa a cargo exclusivo do servidor.” Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de julho de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:1FA31895 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°480/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO CONSTANTE DA LEI N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR a Sra. ROBERLANGE VENANCIO PEQUENA, portadora de CPF:055.155.673-07, RG: 2007319887-5, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, a partir da data de 12 DE JULHO DE 2022, junto a SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 12 de julho de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:D170B665 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°481/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO CONSTANTE DA LEI N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR o Sr. HELLIO DA SILVA FERREIRA portador de CPF:079.093.403-54, RG:2015041037-3, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL E DO TRABALHADOR, a partir da data de 13 DE JULHO DE 2022, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 13 de julho de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:196D5303 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°482/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO CONSTANTE DA LEI N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR a Sra. MARIA ROSIANE CARDOSO SILVA portadora de CPF:070.338.453-83, RG:2008010465550, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em AUXILIAR DE APOIOFechar