DOMCE 14/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2997
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§2° Não será concedido o auxílio transporte de que trata esta lei no
caso de deslocamento da residência do servidor até o local de
lotação, sendo tais despesas de responsabilidade deste.”
Art.2°. O Art. 3° da Lei Municipal N°699/2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.3°. A indenização do auxílio transporte de que trata esta lei será
concedida a qualquer servidor público municipal que, no interesse da
administração pública, deslocar-se com transporte próprio para
qualquer localidade diversa da que se encontra lotado.
Parágrafo único. O deslocamento realizado em veículo pertencente
ao município ou por este disponibilizado afastará o direito ao auxílio
transporte.”
Art.3°. O Art. 4° da lei Municipal N°699/2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.4°. A utilização indevida da indenização prevista nesta lei
importará em falta grave, sujeitando o responsável a devolução
integral do valor recebido, bem como as penalidades prevista em lei
ou contrato.
Parágrafo único. Somente será devido aos servidores que estejam
efetivamente no exercício do cargo público ou função pública, sendo
vedado aos que estejam em férias, licença ou afastamento das
funções.”
Art.4°. O Art. 7° da lei Municipal N°699/2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.7°. O valor do auxílio transporte será devido e calculado com
base no deslocamento efetivamente percorrido pelo servidor, a fim de
possibilitar cobrir as despesas efetuadas.
§1°. O auxílio transporte de que trata esta Lei, será concedido a
todos os servidores que forem designados para prestar serviço em
localidades diversa da qual esteja lotado, quando do interesse
público e devidamente justificado.
§2°.
O
pagamento
do
auxílio
transporte
será
efetuado,
preferencialmente, juntamente como o pagamento do salário do
servidor.
§3°. Na hipótese de transporte público municipal fornecido pela
administração Municipal, fica esta desobrigada a conceder o auxílio
transporte previsto no art. 7°.
§4°. Não será devido a indenização nos casos em que o deslocamento
for para local diverso do determinado pela administração pública,
ficando eventual despesa a cargo exclusivo do servidor.”
Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de julho de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:1FA31895
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°480/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO
CONSTANTE
DA
LEI
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°.
NOMEAR
a
Sra.
ROBERLANGE
VENANCIO
PEQUENA, portadora de CPF:055.155.673-07, RG: 2007319887-5,
expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em AUXILIAR
DE APOIO OPERACIONAL, a partir da data de 12 DE JULHO
DE 2022, junto a SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, de
conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do
Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como
com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 12 de julho de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:D170B665
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°481/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO
CONSTANTE
DA
LEI
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR o Sr. HELLIO DA SILVA FERREIRA portador
de
CPF:079.093.403-54,
RG:2015041037-3,
expedida
por
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em ASSISTENTE DE APOIO
ADMINISTRATIVO VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL
E DO TRABALHADOR, a partir da data de 13 DE JULHO DE
2022, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, de conformidade com o
disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o
Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na Lei
Municipal de n°833/2022.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 13 de julho de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:196D5303
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°482/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO
CONSTANTE
DA
LEI
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR a Sra. MARIA ROSIANE CARDOSO SILVA
portadora de CPF:070.338.453-83, RG:2008010465550, expedida por
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em AUXILIAR DE APOIO
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