DOMCE 14/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2997
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
INFRAESTRUTURA. CONTRATADA:M.
V.
COSTA
LIMA
FREIRE
–
ME
/
CNPJ
Nº.
41.042.865/0001-
06. REPRESENTANTE:MARCUS
VINICIUS
COSTA
LIMA
FREIRE– REPRESENTANTE LEGAL – CPF Nº. 054.064.303-35.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:CE5D381B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
05.02/2022-PPRP
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de
Licitação - A Comissão de Licitação do município de Araripe torna
público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 05.02/2022-PPRP, do tipo menor
preço por Lote, cujo objeto é a SELEÇÃO DA MELHOR
PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇO, VISANDO FUTURAS
E
EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO/PERSONALIZAÇÃO DE
MATERIAIS GRÁFICOS, DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MUNICIPIO DE
ARARIPE-CE. O recebimento e abertura dos envelopes será no dia 26
de julho de 2022, às 08:00h, maiores informações na sala da
Comissão de Licitação, situada à Rua Avenida José Loiola de
Alencar, 440, Centro, Araripe/CE, das 08:00h ás 12:00h ou pelo
telefone (88) 3530-1245 e no site:www.tce.ce.gov.br,
Araripe/CE, 13 de julho de 2022,
JOSÉ FEITOZA DE FRANÇA -
Pregoeiro
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:416D9B41
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO 008/2022-INEX
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Sr. AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA, Ordenador de
Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e Tecnologia da
Informação vem no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, e considerando o que consta do presente processo
administrativo nº 008/2022-INEX, RATIFICAR a declaração de
Inexigibilidade de licitação para a Contratação da SOM &
LOUVOR, para animação das festividades alusivas aos 147 anos
de Emancipação Política do Município de ARARIPE - CE, no dia
31 de julho de 2022, diretamente com seu empresário a Empresa
FESTA DE CRENTE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA, no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), determinando que se proceda a
publicação do devido extrato.
ARARIPE - CE, 12 de julho de 2022,
AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA,
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e
Tecnologia da Informação.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:215A556C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO 009/2022-INEX
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Sr. AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA, Ordenador de
Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e Tecnologia da
Informação vem no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, e considerando o que consta do presente processo
administrativo nº 009/2022-INEX, RATIFICAR a declaração de
Inexigibilidade de licitação para a Contratação da ARTISTA
WALKYRIA SANTOS, para animação das festividades alusivas
aos 147 anos de Emancipação Política do Município de ARARIPE
- CE, no dia 03 de agosto de 2022, diretamente com seu empresário a
Empresa V B SANTOS ENTRETENIMENTOS, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), determinando que se proceda a
publicação do devido extrato,
ARARIPE - CE, 12 de julho de 2022,
AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA,
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e
Tecnologia da Informação.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:1795DD68
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº01/2022
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº01/2022
“Inclui os § 1º e 2º ao art. 125 da Lei Orgânica do
Município de Assaré e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ASSARÉ/CE, no uso de suas atribuições legais, com os poderes
conferidos pelo art. 32, IV e § 2º do art. 43, ambos da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que o plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE
ASSARÉ/CE aprovou, em dois turnos por 2/3 de votos, e eu
promulgo a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º.Inclui os § 1º e § 2º ao art. 125 da Lei Orgânica Municipal de
Assaré que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 125. (...)
§ 1º. O projeto de Lei Orçamentário Anual contará com a dotação
específica para o atendimento de programações decorrentes de
Emendas Individuais aos Parlamentares do Município com a reserva
de 1,2% (um inteiro e dois décimos por centos) da receita corrente
líquida, sendo que 50% (cinquenta por cento) desse percentual deverá
ser utilizado exclusivamente em ações e serviços de saúde do
Município.
§ 2º. O valor correspondente à indicação das emendas individuais
será assegurado conforme previsto no limite de 1,2% (um inteiro e
dois décimos por centos) da receita corrente liquida, na qual o valor
anual
corresponde
ao
limite
estabelecido
será
dividido
igualitariamente entre os vereadores sobre a seguinte forma:
Em partes iguais a todos os Vereadores que apresentarem Emendas
Individuais Parlamentares, reservando 50% (cinquenta por cento)
deste percentual destinados exclusivamente a ações e serviços
públicos referentes à saúde;
Os demais 50% (cinquenta por cento) poderá o vereador indicar à
emenda impositiva municipal da lei orçamentária anual para
benfeitorias para educação, cultura, infraestrutura e obras sociais;
Ficará a critério de cada vereador a utilização de sua cota integral
ou parte dela;
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