DOMCE 14/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2997 
 
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Art. 44.O Presidente é o representante legal da Câmara, quando ela 
haja de se pronunciar coletivamente, cabendo-lhe dirigir os trabalhos, 
fiscalizar sua ordem, defender institucionalmente o Poder Legislativo 
Municipal, tudo na conformidade da Lei Orgânica do Município e 
deste Regimento. 
  
Art. 45.São atribuições do Presidente, além das que estão expressas 
neste Regimento e na Lei Orgânica do Município ou que decorram da 
natureza de suas funções ou prerrogativas: 
  
I– quanto às atividades legislativas: 
  
a)convocar as Sessões Legislativas Extraordinárias, expedindo as 
notificações devidas; 
  
b)distribuir as proposições, os processos e os documentos às 
Comissões, em razão de sua competência, e incluí-los na pauta; 
  
c)observar e fazer observar os prazos do processo legislativo, bem 
como os concedidos às Comissões e ao Prefeito Municipal; 
  
d)ordenar o retorno ao Plenário das proposições encaminhadas às 
Comissões, nos casos previstos neste Regimento; 
  
e)encaminhar as proposições aprovadas para a análise de sanção ou de 
veto do Chefe do Poder Executivo; 
  
f)promulgar normas, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica; 
  
g)designar os membros das Comissões Permanentes e Temporárias; 
  
h)fazer publicar os atos da Mesa Diretora e da Presidência, bem como 
os Decretos Legislativos e Resoluções, no prazo improrrogável de 5 
(cinco) dias úteis; 
  
i)não permitir a publicação de pronunciamento que contenha injúria às 
instituições, propaganda de guerra, subversão da ordem, incitação à 
desordem, qualquer tipo de preconceito, ou que importe crime contra 
a honra ou incentivo à prática de delito; 
  
j)despachar e encaminhar indicações e requerimentos aprovados; 
  
k)julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em 
Questão de Ordem; 
  
l)convocar, quando necessário, os Presidentes das Comissões 
Permanentes, visando à adoção de providências necessárias ao 
andamento dos trabalhos legislativos; 
  
m)convocar a reunião do Colégio de Líderes e presidi-la; 
  
n)responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos 
Vereadores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável 
somente 1 (uma) vez, e pelo mesmo prazo; 
  
o)interpretar, cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento; 
  
p)devolver ao autor a proposição que não estiver devidamente 
formalizada e em termos, que verse sobre matéria alheia à 
competência da Câmara ou que seja evidentemente inconstitucional 
ou antirregimental; 
  
q)recusar o recebimento de emenda que verse sobre assunto estranho 
ao projeto em discussão ou que contrarie prescrição regimental; 
  
r)declarar a prejudicialidade de proposição. 
  
II– quanto às sessões: 
  
a)convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões, 
interpretando, observando e fazendo observar as normas da Lei 
Orgânica do Município e as deste Regimento; 
  
b)manter a ordem das sessões, advertir os assistentes, retirá-los do 
recinto, podendo solicitar a força necessária para esse fim; 
  
c)determinar ao Secretário a leitura do sumário do expediente e das 
proposições recebidas, dando-lhes o destino conveniente; 
  
d)determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, por 
ocasião das votações, a verificação de quórum; 
  
e)decidir as Questões de Ordem e mandar anotar em livro próprio os 
precedentes regimentais, para ulterior soluções de casos análogos; 
  
f)conceder ou negar a palavra a Vereadores, convidados especiais, 
visitantes ilustres e representantes de signatários de projetos de 
iniciativa popular; 
  
g)interromper o orador que se desviar da questão do debate ou que 
faltar com respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, 
adverti-lo, chamá-lo à ordem e, em caso de insistência, cassar-lhe a 
palavra, podendo suspender a sessão, quando não atendido e as 
circunstâncias exigirem; 
  
h)chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem 
direito, avisando-o da aproximação do término; 
  
i)anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e à votação a 
matéria dela constante, bem como proclamar o resultado das votações; 
  
j)fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia 
da sessão seguinte; 
  
k)determinar a publicação da pauta constante da Ordem do Dia, no 
prazo regimental; 
  
l)estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser feita a votação; 
  
m)determinar a retirada de matéria da pauta, para cumprimento de 
despacho, correção de erro ou omissão; 
  
n)convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, nos termos 
regimentais; 
  
o)assinar, junto ao Secretário, as atas das sessões plenárias; 
  
p)zelar pelo cumprimento dos prazos regimentais. 
  
III–quanto à administração da Câmara: 
  
a)dirigir, executar e disciplinar os serviços administrativos da Câmara, 
praticando todos os atos administrativos e legais necessários a seu 
bom funcionamento; 
  
b)ordenar as despesas da Câmara; 
  
c)proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de 
acordo com a legislação pertinente; 
  
d)encaminhar para julgamento do Tribunal de Contas a prestação de 
contas anual da Câmara Municipal; 
  
e)determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos; 
  
f)providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a expedição de 
certidões que lhe forem solicitadas relativas a despachos, a atos ou a 
informações a que eles expressamente se refiram, bem como atender 
às requisições judiciais; 
  
g)fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Casa, bem 
como dar conhecimento ao Plenário, na última Sessão Ordinária de 
cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a Sessão 
Legislativa; 
  
h)dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de 
modo a garantir o direito das partes;  

                            

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