DOMCE 14/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2997
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Art. 44.O Presidente é o representante legal da Câmara, quando ela
haja de se pronunciar coletivamente, cabendo-lhe dirigir os trabalhos,
fiscalizar sua ordem, defender institucionalmente o Poder Legislativo
Municipal, tudo na conformidade da Lei Orgânica do Município e
deste Regimento.
Art. 45.São atribuições do Presidente, além das que estão expressas
neste Regimento e na Lei Orgânica do Município ou que decorram da
natureza de suas funções ou prerrogativas:
I– quanto às atividades legislativas:
a)convocar as Sessões Legislativas Extraordinárias, expedindo as
notificações devidas;
b)distribuir as proposições, os processos e os documentos às
Comissões, em razão de sua competência, e incluí-los na pauta;
c)observar e fazer observar os prazos do processo legislativo, bem
como os concedidos às Comissões e ao Prefeito Municipal;
d)ordenar o retorno ao Plenário das proposições encaminhadas às
Comissões, nos casos previstos neste Regimento;
e)encaminhar as proposições aprovadas para a análise de sanção ou de
veto do Chefe do Poder Executivo;
f)promulgar normas, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
g)designar os membros das Comissões Permanentes e Temporárias;
h)fazer publicar os atos da Mesa Diretora e da Presidência, bem como
os Decretos Legislativos e Resoluções, no prazo improrrogável de 5
(cinco) dias úteis;
i)não permitir a publicação de pronunciamento que contenha injúria às
instituições, propaganda de guerra, subversão da ordem, incitação à
desordem, qualquer tipo de preconceito, ou que importe crime contra
a honra ou incentivo à prática de delito;
j)despachar e encaminhar indicações e requerimentos aprovados;
k)julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em
Questão de Ordem;
l)convocar, quando necessário, os Presidentes das Comissões
Permanentes, visando à adoção de providências necessárias ao
andamento dos trabalhos legislativos;
m)convocar a reunião do Colégio de Líderes e presidi-la;
n)responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos
Vereadores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável
somente 1 (uma) vez, e pelo mesmo prazo;
o)interpretar, cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento;
p)devolver ao autor a proposição que não estiver devidamente
formalizada e em termos, que verse sobre matéria alheia à
competência da Câmara ou que seja evidentemente inconstitucional
ou antirregimental;
q)recusar o recebimento de emenda que verse sobre assunto estranho
ao projeto em discussão ou que contrarie prescrição regimental;
r)declarar a prejudicialidade de proposição.
II– quanto às sessões:
a)convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões,
interpretando, observando e fazendo observar as normas da Lei
Orgânica do Município e as deste Regimento;
b)manter a ordem das sessões, advertir os assistentes, retirá-los do
recinto, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
c)determinar ao Secretário a leitura do sumário do expediente e das
proposições recebidas, dando-lhes o destino conveniente;
d)determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, por
ocasião das votações, a verificação de quórum;
e)decidir as Questões de Ordem e mandar anotar em livro próprio os
precedentes regimentais, para ulterior soluções de casos análogos;
f)conceder ou negar a palavra a Vereadores, convidados especiais,
visitantes ilustres e representantes de signatários de projetos de
iniciativa popular;
g)interromper o orador que se desviar da questão do debate ou que
faltar com respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros,
adverti-lo, chamá-lo à ordem e, em caso de insistência, cassar-lhe a
palavra, podendo suspender a sessão, quando não atendido e as
circunstâncias exigirem;
h)chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem
direito, avisando-o da aproximação do término;
i)anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e à votação a
matéria dela constante, bem como proclamar o resultado das votações;
j)fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia
da sessão seguinte;
k)determinar a publicação da pauta constante da Ordem do Dia, no
prazo regimental;
l)estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser feita a votação;
m)determinar a retirada de matéria da pauta, para cumprimento de
despacho, correção de erro ou omissão;
n)convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, nos termos
regimentais;
o)assinar, junto ao Secretário, as atas das sessões plenárias;
p)zelar pelo cumprimento dos prazos regimentais.
III–quanto à administração da Câmara:
a)dirigir, executar e disciplinar os serviços administrativos da Câmara,
praticando todos os atos administrativos e legais necessários a seu
bom funcionamento;
b)ordenar as despesas da Câmara;
c)proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de
acordo com a legislação pertinente;
d)encaminhar para julgamento do Tribunal de Contas a prestação de
contas anual da Câmara Municipal;
e)determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
f)providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a expedição de
certidões que lhe forem solicitadas relativas a despachos, a atos ou a
informações a que eles expressamente se refiram, bem como atender
às requisições judiciais;
g)fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Casa, bem
como dar conhecimento ao Plenário, na última Sessão Ordinária de
cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a Sessão
Legislativa;
h)dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de
modo a garantir o direito das partes;
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