DOMCE 14/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2997 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
§ 1º-Sessões ordinárias são as realizadas em datas e horários previstos 
neste Regimento, independente de convocação. 
  
§ 2º-Sessões extraordinárias são as realizadas em horário diverso do 
fixado para as sessões ordinárias, mediante convocação. 
  
§ 3º-As sessões solenes serão realizadas para: 
  
I– instalar a legislatura, nos termos do Capítulo II do Título I; 
  
II– comemorar fatos históricos; 
  
III– proceder à entrega de honrarias e outras homenagens que a 
Câmara entender relevantes. 
  
Seção II 
DAS REGRAS DESTINADAS AOS VEREADORES 
  
Art. 92.Nas sessões da Câmara Municipal serão observadas as 
seguintes regras: 
  
I– somente os Vereadores podem permanecer nas bancadas a eles 
destinadas, salvo em sessões solenes; 
  
II– nenhum Vereador poderá referir-se à Câmara ou a qualquer de 
seus membros e de modo geral aos representantes dos Poderes 
Públicos de forma descortês ou injuriosa; 
  
III– a qualquer Vereador é vedado fumar, quando na Tribuna ou 
ocupando lugar na Mesa ou Plenário; 
  
IV– o Vereador poderá falar no exercício do direito de resposta, a 
juízo do Presidente, para contestar acusação pessoal à própria conduta 
feita durante a discussão ou para contradizer opinião que lhe for 
indevidamente atribuída. 
  
Art. 93.É proibida a veiculação de vídeos ou imagens de depoimentos 
e mensagens ofensivas às autoridades constituídas ou atentatórias ao 
decoro parlamentar, durante a realização das sessões da Câmara 
Municipal de Assaré. 
  
Seção III 
DO ACESSO AO PLENÁRIO 
  
Art. 94.No recinto do Plenário, durante as sessões, somente serão 
admitidos Vereadores, Ex-Vereadores, servidores em serviço, 
convidados, e Assessores da Casa. 
  
Parágrafo único. As pessoas referidas no caput somente adentrarão ao 
Plenário em sessões ordinárias e extraordinárias em traje, no mínimo 
social. 
  
Seção IV 
DA DURAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO ENCERRAMENTO 
DAS SESSÕES 
  
Art. 95.O prazo de duração das sessões será prorrogável a 
requerimento verbal de qualquer Vereador, desde que esteja presente, 
pelo menos, a maioria absoluta dos Vereadores. 
  
Parágrafo único.O requerimento de prorrogação da sessão poderá ser 
formulado até momento de o Presidente anunciar o término da Ordem 
do Dia; prefixará seu prazo, que não excederá de 60min (sessenta 
minutos); indicará o motivo e não terá discussão, encaminhamento de 
votação ou justificativa de voto. 
  
Art. 96.A sessão poderá ser suspensa para: 
  
I– preservação da ordem; 
  
II– apresentação de parecer pela Comissão, quando necessário; 
  
III– entendimento de lideranças sobre matéria em discussão; 
  
IV– recepção de visitantes. 
  
Parágrafo único.O tempo de suspensão não será computado na 
duração da sessão. 
  
Art. 97.A sessão será encerrada: 
  
I– ao término de sua duração regimental; 
  
II– por falta de quórum regimental para o prosseguimento dos 
trabalhos; 
  
III– em caráter excepcional, por motivo de luto oficial, por 
falecimento de autoridade, por motivo grave ou por calamidade 
pública, em qualquer fase dos trabalhos, mediante deliberação 
plenária. 
  
Parágrafo único.A sessão não poderá ser encerrada na forma do inciso 
I enquanto não forem deliberadas as matérias constantes na Ordem do 
Dia. 
  
CAPÍTULO II 
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS 
  
Art. 98.As sessões ordinárias terão início às 18hs (dezoito horas), após 
a verificação da presença de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos 
membros da Câmara e terão a duração de até 4h (quatro horas), às 
Quintas-feiras. 
  
§ 1º-Inexistindo número legal para o início da sessão, proceder-se-á, 
dentro de 15min (quinze minutos), à nova verificação, não se 
computando esse tempo em seu prazo de duração, e, caso não atingido 
o quórum, não haverá sessão. 
  
§ 2º-Se, à hora regimental, não estiverem presentes os membros da 
Mesa Diretora, assumirá a Presidência e abrirá a sessão o Vereador 
mais idoso dentre os de maior número de legislaturas presente. 
  
Art. 99.As sessões ordinárias compor-se-ão de 4 (quatro) partes: 
  
I– Pequeno Expediente; 
  
II– Ordem do Dia; 
  
III– Grande Expediente; 
  
IV– Explicação Pessoal. 
  
Seção I 
DO PEQUENO EXPEDIENTE 
  
Art. 100.O Pequeno Expediente terá a duração máxima de 20 min 
(vinte minutos) e destina-se inicialmente ao uso da palavra pelos 
Vereadores previamente inscritos em livro próprio, constando da 
assinatura, em número máximo de 5 (cinco) por sessão, com o tempo 
de 3min (três minutos) para cada um, e também: 
  
I– à leitura do sumário do expediente recebido pela Mesa Diretora; 
  
II– à leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa 
Diretora. 
  
§ 1º-Encerrada a leitura do sumário das proposições, nenhuma matéria 
poderá ser apresentada. 
  
§ 2º-Durante a realização do Pequeno Expediente não serão 
concedidos o “aparte” e o “pela palavra”. 
  
Seção II 
DA ORDEM DO DIA 
  
Art. 101.Findo o tempo destinado ao Pequeno Expediente, passar-se-á 
à Ordem do Dia. 
  

                            

Fechar