DOMCE 14/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2997
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§ 2º-Na hipótese do inciso II do caput, a Indicação recebida pela Mesa
Diretora não será objeto de deliberação do Plenário, e seguirá para o
Executivo através de ato da Presidência.
Seção III
DOS REQUERIMENTOS
Art. 131.Requerimento é a proposição dirigida à Mesa Diretora ou ao
Presidente, por qualquer Vereador ou Comissão, sobre matéria de
competência da Câmara Municipal.
§ 1º-Os requerimentos, quanto à competência decisória, são sujeitos à:
I–decisão do Presidente;
II–decisão do Plenário;
III–decisão das Comissões.
§ 2º-Quanto à forma, os requerimentos são:
I –verbais, no tempo máximo de 03 (três) minutos
II–escritos.
Subseção I
DOS
REQUERIMENTOS
SUJEITOS
À
DECISÃO
DO
PRESIDENTE
Art. 132.Será despachado pelo Presidente o requerimento verbal que
solicite:
I– o uso da palavra, nos tempos regimentalmente previstos;
II– verificação de quórum por ocasião das votações;
III– esclarecimentos sobre a ordem dos trabalhos;
IV– a suspensão da sessão;
V– concessão de direito de resposta, nos termos do art. 99, inciso IV.
Art. 133.Será despachado pelo Presidente o requerimento escrito que
solicite:
I– informação oficial de Secretários Municipais e de autoridades
equivalentes;
II– envio aos órgãos competentes de pleitos de pavimentação de via
pública, drenagem, energia e outros serviços gerais assemelhados;
III– justificativa de faltas, com motivo justo;
IV– licença de Vereador;
V– criação de Comissão Especial;
VI– criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
VII– distribuição de matéria para manifestação por outra Comissão;
VIII – envio de proposição pendente de parecer à Comissão seguinte
ou ao Plenário.
IX– impugnação para retificação de ata de sessão;
X– apensamento de proposições em curso que regulem matéria
análoga ou conexa;
XI– retirada de tramitação de proposição sem parecer;
XII–desarquivamento de proposição.
§ 1º - Os requerimentos de que trata o inciso I do caput serão
despachados pelo Presidente, ouvida a Mesa Diretora, observadas as
seguintes regras:
I– apresentado requerimento de informação oficial, se esta chegar
espontaneamente à Câmara ou já tiver sido prestada em resposta a
pedido anterior, dela será entregue cópia ao autor, considerando-se,
em consequência, prejudicada a proposição;
II– os requerimentos de informação somente poderão referir-se a ato
ou fato, na área de competência da respectiva Secretaria Municipal,
incluídos os órgãos ou entidades da Administração Pública indireta
sob sua supervisão:
a)relacionado com matéria legislativa em trâmite ou com qualquer
assunto submetido à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;
b)sujeito à fiscalização e ao controle da Câmara ou de suas
Comissões;
c)pertinente às atribuições da Câmara.
III–não cabem, em requerimento de informação, providências a tomar,
consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre propósitos da
autoridade a que se dirige;
IV–o requerimento de informação pode ser recusado caso seja
formulado de modo inconveniente ou que contrarie o disposto neste
Regimento.
§ 2º-Assim que recebida, a informação oficial solicitada será
encaminhada ao autor do requerimento, permanecendo cópia no setor
competente dos serviços da Câmara.
§ 3º-Não atendido o requerimento de informação oficial no prazo de
30 (trinta) dias, dar-se-á ciência do fato ao autor, para que adote as
providências cabíveis.
Subseção II
DOS REQUERIMENTOS SUJEITOS À DELIBERAÇÃO DO
PLENÁRIO
Art. 134.Dependerá de deliberação do Plenário o requerimento verbal
que solicite:
I– prorrogação da sessão;
II– inversão da Ordem do Dia;
III– votação em bloco e votação em destaque;
IV– encerramento da sessão;
V– adiamento de discussão ou votação de proposição.
Parágrafo único.Os requerimentos mencionados no presente artigo
não admitem discussão, encaminhamento de votação ou justificativa
de voto, exceto os referidos no inciso V do caput, que comportam
apenas discussão, não será permitido apartes pelos vereadores.
Art. 135.Dependerá de deliberação do Plenário o requerimento escrito
que solicite:
I– realização de sessão extraordinária ou solene;
II– criação de Comissão de Representação, quando importar ônus para
a Câmara;
III– regime de urgência para determinada proposição, e neste caso,
com dispensa ou não de parecer de comissão e dos prazos
regimentais;
IV– inserção, nos anais, de documentos ou publicações de alto valor
cultural oficial ou de interesse público relevante;
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