DOMCE 14/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2997
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Art. 197.A solicitação de licença do Prefeito, como requerimento
devidamente fundamentado, será submetida à deliberação plenária na
primeira sessão ordinária subsequente, independente de parecer.
§ 1º-Durante o recesso parlamentar, a licença será deliberada pela
Mesa Diretora.
§ 2º-A decisão da Mesa Diretora será comunicada aos Vereadores por
expediente normal.
CAPÍTULO XI
DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
Art. 198.A fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais se dará nos termos do inciso e XXI do art. 35
da Lei Orgânica do Município.
Art. 199.A fixação dos subsídios dos vereadores se dará nos termos do
inciso e XX do art. 35 da Lei Orgânica do Município, com fixação
específica para o vereador ocupante do cargo de Presidente da
Câmara, nos termos de Resolução própria.
Parágrafo único.Fica estabelecida a divisibilidade de subsídio, nos
casos de substituição do Presidente, na proporção de 1/30 (um trinta
avos) por dia de investidura no cargo.
CAPÍTULO XII
DA CONCESSÃO DE HONRARIAS
Art. 200.A concessão do Título de Cidadão Honorário de Assaré e das
demais honrarias, observado o disposto na Lei Orgânica do Município
e neste Regimento Interno relativamente às proposições em geral,
obedecerá às seguintes regras:
I–para a concessão de título de cidadania, observar-se-á o limite de 4
(quatro) para cada Vereador por legislatura;
II–para a concessão das demais honrarias observar-se-á o limite de 4
(quatro) para cada Vereador por legislatura.
Parágrafo único.A proposição de concessão de honrarias deverá estar
acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos
suficientes, para que se evidencie o mérito do homenageado.
Art. 201.Aprovada a proposição, a Mesa Diretora providenciará a
entrega do título, na sede da Câmara ou em outro local a ser
designado, em sessão solene.
Parágrafo único.Normas específicas sobre as sessões solenes
realizadas para entrega de honrarias serão disciplinadas conforme o
Regulamento do Cerimonial, a ser instituído por Resolução específica.
CAPÍTULO XIII
DA
CONVOCAÇÃO
DE
TITULARES
DE
ÓRGÃO
E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 202.O requerimento de convocação de titulares de órgãos da
administração direta e de entidades da administração indireta
municipais deverá indicar o motivo da convocação, especificando os
quesitos que lhes serão propostos.
Parágrafo único.Aprovado o requerimento, o Presidente expedirá
ofício
ao
convocado,
estabelecendo
dia
e
hora
para
o
comparecimento.
Art. 203.No dia e hora estabelecidos, a Câmara reunir-se-á em sessão
ordinária ou extraordinária, com o fim de ouvir o convocado.
§ 1º-Aberta a sessão, a Presidência concederá a palavra ao Vereador
requerente, que fará uma breve explanação sobre os motivos da
convocação.
§ 2º-Com a palavra, o convocado poderá dispor do tempo de 15min
(quinze minutos) para abordar o assunto da convocação, seguindo-se
os debates referentes a cada um dos quesitos formulados.
§ 3º-Observada a ordem de inscrição, os Vereadores inscritos dirigirão
suas interpelações ao convocado sobre o primeiro quesito, dispondo
do tempo de 5min (cinco minutos), sem apartes.
§ 4º-O convocado disporá de 10min (dez minutos) para responder,
sem apartes.
§ 5º-Adotar-se-á o mesmo critério para os demais quesitos.
§ 6º-Respondidos os quesitos objeto da convocação e havendo tempo
regimental, dentro da matéria da alçada do convocado, poderão os
Vereadores inscritos interpelarem-no livremente, observados os
prazos anteriormente mencionados.
§ 7º-Concluído o processo da convocação, deverá ser feito um
sumário para registro de todos os atos e das decisões dos processos
convocatórios.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 204.O Presidente da Câmara poderá delegar a função de
Ordenador de Despesas ao Diretor Administrativo Financeiro ou a
outro cargo que tenha as mesmas atribuições, ou venha a ser criado
para substituí-lo.
Art. 205.Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o
Regimento Interno aprovado em duas votações no ano de 1993, e suas
alterações.
Art. 206.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Assaré, Estado do Ceará,
aos 04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2.022 (dois mil vinte e
dois).
FRANCISCO CELSO FREIRE
Presidente da Câmara Municipal de Assaré/CE
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Maria Vanusa de Alcântara
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.06.27.1
AVISO
DE
HOMOLOGAÇÃOE
ADJUDICAÇÃO.PregãoEletrônico
nº2022.06.27.1.Objeto:Permissão de direito de uso do Parque Vicente
Gonçalves Liberalino destinado a fins comerciais no ramo, com
serviços a serem prestados na organização e execução da Festa do
Município de Assaré – 2022 que ocorrerá no dia 19 de julho de 2022,
nos termos do Decreto Municipal nº 98 de 24 de junho de 2022,
conforme
especificações
apresentadas
no
Edital
Convocatório.Licitante(s)
Vencedor(es):o
licitanteARTE
ENTRETENIMENTO EIRELI - ME inscrito no CNPJ nº
22.885.447/0001-28 classificado(a) no(s) Permissão, no valor global
de R$ 13.100,00 (treze mil cem reais), de conformidade com o Mapa
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a
presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 –José Flávio Onofre
Paiva- Ordenador(a) de Despesas do(a)Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo, Desporto e Lazer.
Data:13 de Julho de 2022.
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Maria Vanusa de Alcântara
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