DOMCE 14/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2997 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.04.05.1 
 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO 
Pregão Eletrônico Nº 2022.04.05.1 
Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo aos Contratos referente à 
Licitação na modalidadePregão Eletrônico Nº 2022.04.05.1.Partes:o 
Município 
de 
Assaré, 
atravésda 
Secretaria 
Municipal 
de 
Infraestruturae 
a 
empresa 
AUTLOC 
COMERCIO 
E 
REPRESENTAÇÃO 
DE 
VEICULOS 
E 
MAQUINAS 
LTDA.Objeto:Aquisição de veículos para atender as demandas e 
necessidades da Secretaria de Educação e Infraestrutura do município 
de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:Art. 65, inciso II, alínea “d” da 
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo 
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em suprimir o 
valor unitário do VEÍCULO UTILITÁRIO CABINE SIMPLES 
SEMINOVO (ITEM 001 - LOTE 03), a contar da data de sua 
assinatura.Signatários:José Flávio Onofre Paiva eJosé Weder Basílio 
Rabelo. 
  
Assaré/CE, 13 de julho de 2022.  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:D624CA65 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 06.30.01/2022. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.06.03.1 - SRP. 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato Nº 06.30.01/2022. Pregão Eletrônico Nº 
2022.06.03.1 - SRP. Partes: O Município de Barbalha, através da 
Controladoria Geral do Município e a empresa PAPELARIA 
CAJAZEIRAS LTDA. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, 
destinados ao atendimento das necessidades de Controladoria Geral 
do Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato R$ 3.243,32 (três mil 
duzentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Vigência 
Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Daniel Bruno Ferreira Rolim 
e José Marcondes Fernandes,  
  
Barbalha/CE, 12 de julho de 2022. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:3DD2A6B8 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 06.30.02/2022. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.06.03.1 - SRP. 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato Nº 06.30.02/2022. Pregão Eletrônico Nº 
2022.06.03.1 - SRP. Partes: O Município de Barbalha, através da 
Controladoria Geral do Município e a empresa PN FEITOSA 
SANCHO MER. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, 
destinados ao atendimento das necessidades da Controladoria Geral 
do Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato R$ 113,87 (cento e treze 
reais e oitenta e sete centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2022. 
Signatários: Daniel Bruno Ferreira Rolim e Paulo Nailson Feitosa 
Sancho,   
  
Barbalha/CE, 12 de julho de 2022. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:CCF89DEC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.642/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022.  
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ 
GESTOR FISCAL MUNICIPAL – COGEFIM, NO 
ÂMBITO 
DESTA 
MUNICIPALIDADE, 
DA 
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta Lei, o Comitê 
Gestor Fiscal Municipal – COGEFIM, com o propósito de assessorar 
o Chefe do Poder Executivo Municipal, definir diretrizes e estabelecer 
medidas a serem seguidas pelos órgãos que integram a administração 
municipal. 
  
Art. 2º São atribuições do COGEFIM: 
I – harmonizar a coordenação financeira entre os órgãos deste 
Município, buscando garantir o equilíbrio financeiro sustentável do 
Tesouro Municipal e o cumprimento de metas fiscais e de resultado 
primário estabelecidas; 
II – disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação 
e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle 
do endividamento e na transparência da gestão fiscal, objetivando 
consolidar o modelo de gestão baseado em resultados; 
III – acompanhar e avaliar, de forma continuada e periódica, a 
execução do gasto público, bem como a eficiência na alocação de 
recursos públicos, visando a elevação da eficácia e a efetividade da 
administração municipal; 
IV – prestar orientações no tocante à disposições constantes da Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
V - contribuir para a preservação dos interesses contidos nas políticas 
públicas do Município de Barbalha/CE, através da proposição, sempre 
que julgar necessário, de metas maximizadoras de eficiência do gasto 
público; 
VI – disseminar práticas promotoras do princípio da economicidade 
pública; 
VII – elaborar estudos e propor ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal as medidas definidoras dos gastos com pessoal, outras 
despesas correntes, despesas de capital e dívida pública; 
VIII – planejar diretrizes, acompanhar e estruturar medidas 
relacionadas à organização administrativa do Governo Municipal, à 
contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da 
gestão por resultados, da gestão fiscal e da gestão de contas do 
Município; 
IX - promover ajustes no plano operativo dos órgãos e entidades da 
administração direta e indireta, que não estejam de acordo com as 
diretrizes e estratégias definidas nas políticas e planos de governo; 
X - acompanhar os limites financeiros, compatíveis com a 
manutenção do equilíbrio do Tesouro Municipal, para realização das 
despesas dos órgãos e entidades da administração pública que 
recebam recursos à conta de dotações do Orçamento Geral do 
Município de Barbalha/CE; 
XI - opinar sobre operações de crédito e sobre os reflexos financeiros 
resultantes da criação, fusão ou desdobramento de órgãos, entidades e 
fundos especiais e da qualificação de entidades como organizações 
sociais, que impliquem em aumento de despesa para o Tesouro 
Municipal; 
XII – promover a realização de capacitação e treinamentos dos 
servidores públicos, quando necessário, objetivando exclusivamente o 
desenvolvimento de uma cultura administrativa voltada para a 
economicidade e redução de gastos públicos. 
  
Art. 3º O COGEFIM será composto pelos seguintes membros: 
I – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; 
II – Representante da Procuradoria Geral do Município; 

                            

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