DOMCE 14/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2997
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.04.05.1
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO
Pregão Eletrônico Nº 2022.04.05.1
Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo aos Contratos referente à
Licitação na modalidadePregão Eletrônico Nº 2022.04.05.1.Partes:o
Município
de
Assaré,
atravésda
Secretaria
Municipal
de
Infraestruturae
a
empresa
AUTLOC
COMERCIO
E
REPRESENTAÇÃO
DE
VEICULOS
E
MAQUINAS
LTDA.Objeto:Aquisição de veículos para atender as demandas e
necessidades da Secretaria de Educação e Infraestrutura do município
de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:Art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em suprimir o
valor unitário do VEÍCULO UTILITÁRIO CABINE SIMPLES
SEMINOVO (ITEM 001 - LOTE 03), a contar da data de sua
assinatura.Signatários:José Flávio Onofre Paiva eJosé Weder Basílio
Rabelo.
Assaré/CE, 13 de julho de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:D624CA65
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 06.30.01/2022. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.06.03.1 - SRP.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 06.30.01/2022. Pregão Eletrônico Nº
2022.06.03.1 - SRP. Partes: O Município de Barbalha, através da
Controladoria Geral do Município e a empresa PAPELARIA
CAJAZEIRAS LTDA. Objeto: Aquisição de materiais de expediente,
destinados ao atendimento das necessidades de Controladoria Geral
do Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato R$ 3.243,32 (três mil
duzentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Vigência
Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Daniel Bruno Ferreira Rolim
e José Marcondes Fernandes,
Barbalha/CE, 12 de julho de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:3DD2A6B8
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 06.30.02/2022. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.06.03.1 - SRP.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 06.30.02/2022. Pregão Eletrônico Nº
2022.06.03.1 - SRP. Partes: O Município de Barbalha, através da
Controladoria Geral do Município e a empresa PN FEITOSA
SANCHO MER. Objeto: Aquisição de materiais de expediente,
destinados ao atendimento das necessidades da Controladoria Geral
do Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato R$ 113,87 (cento e treze
reais e oitenta e sete centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2022.
Signatários: Daniel Bruno Ferreira Rolim e Paulo Nailson Feitosa
Sancho,
Barbalha/CE, 12 de julho de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:CCF89DEC
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.642/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ
GESTOR FISCAL MUNICIPAL – COGEFIM, NO
ÂMBITO
DESTA
MUNICIPALIDADE,
DA
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta Lei, o Comitê
Gestor Fiscal Municipal – COGEFIM, com o propósito de assessorar
o Chefe do Poder Executivo Municipal, definir diretrizes e estabelecer
medidas a serem seguidas pelos órgãos que integram a administração
municipal.
Art. 2º São atribuições do COGEFIM:
I – harmonizar a coordenação financeira entre os órgãos deste
Município, buscando garantir o equilíbrio financeiro sustentável do
Tesouro Municipal e o cumprimento de metas fiscais e de resultado
primário estabelecidas;
II – disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação
e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle
do endividamento e na transparência da gestão fiscal, objetivando
consolidar o modelo de gestão baseado em resultados;
III – acompanhar e avaliar, de forma continuada e periódica, a
execução do gasto público, bem como a eficiência na alocação de
recursos públicos, visando a elevação da eficácia e a efetividade da
administração municipal;
IV – prestar orientações no tocante à disposições constantes da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
V - contribuir para a preservação dos interesses contidos nas políticas
públicas do Município de Barbalha/CE, através da proposição, sempre
que julgar necessário, de metas maximizadoras de eficiência do gasto
público;
VI – disseminar práticas promotoras do princípio da economicidade
pública;
VII – elaborar estudos e propor ao Chefe do Poder Executivo
Municipal as medidas definidoras dos gastos com pessoal, outras
despesas correntes, despesas de capital e dívida pública;
VIII – planejar diretrizes, acompanhar e estruturar medidas
relacionadas à organização administrativa do Governo Municipal, à
contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da
gestão por resultados, da gestão fiscal e da gestão de contas do
Município;
IX - promover ajustes no plano operativo dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta, que não estejam de acordo com as
diretrizes e estratégias definidas nas políticas e planos de governo;
X - acompanhar os limites financeiros, compatíveis com a
manutenção do equilíbrio do Tesouro Municipal, para realização das
despesas dos órgãos e entidades da administração pública que
recebam recursos à conta de dotações do Orçamento Geral do
Município de Barbalha/CE;
XI - opinar sobre operações de crédito e sobre os reflexos financeiros
resultantes da criação, fusão ou desdobramento de órgãos, entidades e
fundos especiais e da qualificação de entidades como organizações
sociais, que impliquem em aumento de despesa para o Tesouro
Municipal;
XII – promover a realização de capacitação e treinamentos dos
servidores públicos, quando necessário, objetivando exclusivamente o
desenvolvimento de uma cultura administrativa voltada para a
economicidade e redução de gastos públicos.
Art. 3º O COGEFIM será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
II – Representante da Procuradoria Geral do Município;
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