DOMCE 14/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2997 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Publicado por: 
Fausterlânia Cavalcante Ricardo 
Código Identificador:97058E6A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
PORTARIA Nº 059/2022 - ATO DE NOMEAÇÃO - A SRA. 
RAQUEL DOS SANTOS AMORIM INSCRITA NO CPF 
XXX.942.XXX-20, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO MONITOR TÉCNICO EM INFORMÁTICA- DAS 
4. 
 
PORTARIA Nº 059/2022 
  
ATO DE NOMEAÇÃO 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 
no uso de suas atribuições legais, regimentais e nos termos da 
resolução nº 164/2022. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR a Sra. RAQUEL DOS SANTOS AMORIM 
inscrita no CPF XXX.942.XXX-20, para o cargo de provimento em 
comissão MONITOR TÉCNICO EM INFORMÁTICA- DAS 4, 
junto a Câmara Municipal de Mombaça. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registra-se, publica-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 01 de 
julho de 2022 
  
CONSTANTINO PEREIRA MENDES JÚNIOR 
Vereador Presidente - Biênio 2021/2022  
Publicado por: 
Fausterlânia Cavalcante Ricardo 
Código Identificador:1BC27591 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
PORTARIA Nº 060/2022 - CONCEDER A SERVIDORA 
RAQUEL DOS SANTOS AMORIM, OCUPANTE DO CARGO 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO MONITOR TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA- DAS 4, GRATIFICAÇÃO POR 
DESEMPENHO, NO VALOR DE 20% DO SALÁRIO BASE. 
 
PORTARIA Nº 060/2022 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 
no uso de suas atribuições legais, regimentais e nos termos da 
resolução nº 160/2021. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder a Servidora RAQUEL DOS SANTOS 
AMORIM, ocupante do cargo de provimento em comissão 
MONITOR TÉCNICO EM INFORMÁTICA- DAS 4, gratificação 
por desempenho, no valor de 20% do salário base, perfazendo o valor 
de R$ 242,40 (Duzentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta 
Centavos) conforme §2º do Art. 14 da resolução nº 160/2021 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registra-se, publica-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 01 de 
julho de 2022  
  
CONSTANTINO PEREIRA MENDES JÚNIOR 
Presidente – Biênio 2021/2022 
  
Publicado por: 
Fausterlânia Cavalcante Ricardo 
Código Identificador:946ED9AA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
PORTARIA Nº 061/2022 - DESIGNAR COMO FISCAL DE 
CONTRATOS A SERVIDORA MARIA MAYTHELI BARROS 
DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 333. 
 
PORTARIA Nº 061/2022 
  
DESIGNA 
FISCAL 
DE 
CONTRATOS 
NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPA 
DE 
MOMBAÇA/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Regimento Interno 
e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a 
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração; 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º- Designar como FISCAL DE CONTRATOS a servidora 
MARIA MAYTHELI BARROS DE OLIVEIRA, matrícula 333, 
para 
os 
contratos 
no 
âmbito 
da 
Câmara 
Municipal 
de 
MOMBAÇA/CE. 
  
Art.2º- Ao Fiscal do Contrato, ora designado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III – Controlar o prazo de vigência dos contratos sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
X – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
XI – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal 
com os estabelecidos no contrato; 
XII – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XIII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
XV – Exercer outras atividades correlatas à sua função. 
  
Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 
  
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registra-se, publica-se e cumpra-se. 
  

                            

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