DOMCE 14/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2997
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Publicado por:
Fausterlânia Cavalcante Ricardo
Código Identificador:97058E6A
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
PORTARIA Nº 059/2022 - ATO DE NOMEAÇÃO - A SRA.
RAQUEL DOS SANTOS AMORIM INSCRITA NO CPF
XXX.942.XXX-20, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO MONITOR TÉCNICO EM INFORMÁTICA- DAS
4.
PORTARIA Nº 059/2022
ATO DE NOMEAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA,
no uso de suas atribuições legais, regimentais e nos termos da
resolução nº 164/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. RAQUEL DOS SANTOS AMORIM
inscrita no CPF XXX.942.XXX-20, para o cargo de provimento em
comissão MONITOR TÉCNICO EM INFORMÁTICA- DAS 4,
junto a Câmara Municipal de Mombaça.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 01 de
julho de 2022
CONSTANTINO PEREIRA MENDES JÚNIOR
Vereador Presidente - Biênio 2021/2022
Publicado por:
Fausterlânia Cavalcante Ricardo
Código Identificador:1BC27591
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
PORTARIA Nº 060/2022 - CONCEDER A SERVIDORA
RAQUEL DOS SANTOS AMORIM, OCUPANTE DO CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO MONITOR TÉCNICO EM
INFORMÁTICA- DAS 4, GRATIFICAÇÃO POR
DESEMPENHO, NO VALOR DE 20% DO SALÁRIO BASE.
PORTARIA Nº 060/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA,
no uso de suas atribuições legais, regimentais e nos termos da
resolução nº 160/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora RAQUEL DOS SANTOS
AMORIM, ocupante do cargo de provimento em comissão
MONITOR TÉCNICO EM INFORMÁTICA- DAS 4, gratificação
por desempenho, no valor de 20% do salário base, perfazendo o valor
de R$ 242,40 (Duzentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta
Centavos) conforme §2º do Art. 14 da resolução nº 160/2021
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 01 de
julho de 2022
CONSTANTINO PEREIRA MENDES JÚNIOR
Presidente – Biênio 2021/2022
Publicado por:
Fausterlânia Cavalcante Ricardo
Código Identificador:946ED9AA
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
PORTARIA Nº 061/2022 - DESIGNAR COMO FISCAL DE
CONTRATOS A SERVIDORA MARIA MAYTHELI BARROS
DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 333.
PORTARIA Nº 061/2022
DESIGNA
FISCAL
DE
CONTRATOS
NA
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPA
DE
MOMBAÇA/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Regimento Interno
e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração;
RESOLVE:
Art.1º- Designar como FISCAL DE CONTRATOS a servidora
MARIA MAYTHELI BARROS DE OLIVEIRA, matrícula 333,
para
os
contratos
no
âmbito
da
Câmara
Municipal
de
MOMBAÇA/CE.
Art.2º- Ao Fiscal do Contrato, ora designado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência dos contratos sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
X – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
XI – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato;
XII – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XIII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
XV – Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
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