DOMCE 14/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2997
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O trabalho a ser executado pela saúde passa, diretamente, pela questão da municipalização do setor, com a Prefeitura adequando-se às novas possibilidades das Unidades de Saúde e dos equipamentos, no sentido de
elevar a capacidade de atendimento à população.
O combate à pandemia da Covid-19 deve ser prioridade e permanentemente monitorado com atendimento à população e campanhas de conscientização para minimizar e erradicar os seus efeitos.
O sistema Municipal de Saúde deve ser capaz o suficiente para atender as demandas com a ampliação da Rede de Postos de Saúde e a melhoria do atendimento com a contratação de profissionais do setor para
operacionalização dos trabalhos.
Será da maior relevância, equacionar problemas de saúde com a redução do número de casos de doenças, com a execução do programa de obras de saneamento, com a negociação de recursos para a rede de
esgotamento sanitário e a elevação da capacidade de abastecimento d’água do município, dando continuidade à ação que está se desenvolvendo na Sede e Zona Rural.
Emprego e Renda:
No campo da promoção social, as ações estarão voltadas para a geração de emprego e renda, com programas de atividades produtivas, de acordo com a experiência e o conhecimento das famílias.
A Prefeitura deve oferecer os meios para que as pessoas gerem seus próprios meios de sobrevivência, seja através de pequenos negócios de comercialização, de artesanato, de pequenas indústrias ou de confecções
caseiras, havendo a possibilidade de financiamento dos próprios instrumentos de trabalho.
Habitação e Urbanismo:
Na área habitacional, as ações a serem desenvolvidas contemplarão os segmentos sociais mais carentes, através da construção de moradias em regime de mutirão e da execução do programa de lotes urbanizados,
envolvendo as famílias e associações no processo de construção e controle de obras.
Ações programáticas serão dirigidas aos núcleos urbanos, beneficiando-os com os serviços públicos de limpeza e saneamento básico, objetivando elevar o padrão de urbanização e a qualidade de vida nessas áreas.
Cultura, Meio Ambiente e Turismo:
As ações a serem desenvolvidas por estas áreas deverão estar direcionadas para o amplo aproveitamento destas vantagens comparativas do Município e da região.
Para tal, a ideia que permeia a política para estas áreas compreende, além do investimento da Prefeitura e, pela dimensão das ações a serem desenvolvidas e o interesse comum dos municípios da região, a necessidade
também do engajamento de outros municípios circunvizinhos na busca por recursos para elevar a amplitude dos negócios a serem realizados, beneficiando a todos indistintamente, reduzindo custos e aumentando as
oportunidades de apoio a investidores, de modo que a cultura, o meio ambiente e o turismo sejam encarados, compondo um mesmo quadro de ação governamental.
Na área da cultura, o município deve investir basicamente na organização de festas populares e na promoção de eventos que aliem a difusão da arte e da criação de forma que a divulgação do nome do município
conste no cenário estadual como referência.
Com referência ao meio ambiente, salta aos olhos a necessidade objetiva do controle das ocupações dos pontos potencialmente exploráveis, preservando o habitat natural e criando condições legais para que o
município possa exercer, de forma efetiva, a fiscalização.
No campo do turismo, é fundamental que se unifiquem as políticas da região, ensejando a que os visitantes tenham mais alternativas de permanência e possam ser os principais divulgadores da beleza natural do
município.
As ações, neste sentido, estarão voltadas principalmente para a consolidação da infraestrutura turística regional e a promoção das razões que estimulem à vinda de visitantes para o município.
Administração e Finanças:
Deverá ser especialmente contemplado o processo de reforma e modernização administrativa, de modo a reduzir o custo operacional da máquina, otimizando a aplicação dos recursos financeiros em projetos de
interesse social.
A administração das finanças municipais estará caracterizada pela implantação de programa de justiça fiscal e pelo rigor na aplicação dos recursos arrecadados.
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