DOU 14/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 14 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 454, DE 13 DE JULHO DE 2022
Realoca Função Comissionada do Poder Executivo da
Assessoria Especial de Assuntos Socioambientais para
a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e o art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta do Processo
nº 21000.027222/2022-63, resolve:
Art. 1º Fica realocada uma Função Comissionada do Poder Executivo de
Assessor Técnico Especializado
- FCPE 104.2 da Assessoria
Especial de Assuntos
Socioambientais para a Assessoria de Gestão Estratégica, da Assessoria Especial de
Assuntos
Estratégicos,
no
âmbito
do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento.
Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º deverão ser refletidas no Regimento
Interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação da Estrutura Regimental do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções de Confiança, de que trata o Anexo II ao Decreto nº 10.827, de 2021,
poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA MAPA Nº 455, DE 13 DE JULHO DE 2022
Permuta Função Comissionada do Poder Executivo
da Assessoria Especial de Assuntos Socioambientais
por Cargo em Comissão
do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores da Assessoria Especial de
Assuntos Estratégicos do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e o art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta do Processo nº
21000.027222/2022-63, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta de uma Função Comissionada do Poder
Executivo de Assessor Técnico Especializado - FCPE 104.2, da Assessoria Especial de
Assuntos Socioambientais, por um Cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores de Chefe de Divisão - DAS 101.2, da Assessoria de Gestão Estratégica da
Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, no âmbito do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º deverão ser refletidas no Regimento
Interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação da Estrutura Regimental do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções de Confiança, de que trata o Anexo II ao Decreto nº 10.827, de 2021,
poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ACRE
PORTARIA Nº 19, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
Ministerial nº 561, de 07 de junho de 2018, Seção X, que aprova o Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na
Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos, resolve:
Art. 1º - Habilitar o
Médico Veterinário, KARLOS HENRIQUE AMORIM
DIÓGENES, CRMV-AC 00175, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para Bovídeos e
Equídeos, com origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Bujarí,
Brasiléia, Epitaciolândia, Porto Acre, Rio Branco e Senador Guiomard/Estado do Acre. Para
ruminantes somente para trânsito intra-estadual. Processo SEI nº 21004.000324/2022-00.
Art. 2° - Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA, através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Acre.
Art. 3° - A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais
próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos
demais dispositivos legais que regem a matéria.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO RENAN KAPPES BORTOLOSO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 246, DE 12 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018,
combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e
considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o
constante no processo 21042.009203/2022-69, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUIZA KOMMERS, CRMV-RS nº 16031, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul
( S EA P D R ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 247, DE 12 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de
junho de 2013 e o constante no processo 21042.009202/2022-14, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUCAS GUSSO BORTOLI, CRMV-RS nº
19070, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado
do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAS Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA e
CONSIDERANDO
ainda
o
disposto
no
processo
eletrônico
nº21044.0003162/2020-15, resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação do médico Veterinário ANDRÉ LUIZ GOMES
BARRETO não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Aquáticos, nos
Municípios Duque de Caxias e Rio de Janeiro, situados no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,
devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 121, de 21 de agosto de 2016
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 342, DE 12 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina os
Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO AINDA o contido no processo eletrônico 21044.001953/2022-
72, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário MATHEUS DAMASCENO NUNES DOS
SANTOS, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de
amostras para testes diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de EQ U Í D EO S ,
em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SERGIPE
PORTARIA Nº 19, DE 11 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº
561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e com base no que determina IN MAPA 19 de 2011,
que regulamenta a emissão de guias por meio do e-GTA, e IN MAPA 22 de 2013, que
regulamenta o processo de habilitação de médicos veterinários para emissão de guia de
trânsito animal que não pertencem ao Serviço Oficial e demais legislações em vigor,
resolve:
Art. 1º Habilitar os médicos veterinários, referentes aos processos descritos:
21054.000544/2022-30|Diego Silva Da Graça|CRMV-SE 1394
21054.000545/2022-84|Francisco José Prata Almeida|CRMV-SE 1033
21054.000596/2022-14|Jonhnatas Souza Da Silva|CRMV-SE 0668
21054.000599/2022-40|Mario Lima|CRMV-SE 0962
21054.000609/2022-47|Virgínia Oliveira Santana|CRMV-SE 0572
21054.000668/2022-15|Rafael Fonseca Vieira Primo|CRMV-SE 0590
21054.000736/2022-46|Alex Teixeira De Lima|CRMV-SE 1429
Art. 2º O médico veterinário habilitado no Art. 1º deverá cumprir o disposto na
IN 22 de 20 de junho de 2013, no que refere aos deveres do profissional habilitado, quanto
a entrega de relatórios de trânsito e vacinações, planilhas de trânsito, informe mensal de
notificação de doenças, bem como comparecer ao serviço oficial sempre que convocado ou
participar de treinamentos, prestar da numeração de GTA em seu poder;
Art. 3º Estará habilitado para emissão de e-GTA após cadastro na Empresa de
Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, confirmação do vínculo do
responsável técnico (RT) a um evento agropecuário (Feiras, Leilões, Eventos equestres etc.)
via formulários de solicitação no site da EMDAGRO;
Art. 4º Para eventos perenes, como feiras, deverá ser apresentado também a
anotação de responsabilidade técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Medicina
Veterinária (CRMV);
Art. 5º Para vínculos com propriedades rurais (haras), os mesmos deverão
apresentar à EMDAGRO-SE autorização do proprietário do estabelecimento;
Art. 6º Qualquer alteração nos dados cadastrais relacionados nos processos
acima descritos e correspondentes ao Médico Veterinário deverão ser realizados via
protocolo, por escrito ao SISA/DDA/SFA-SE no prazo máximo de 15 (quinze) dias anteriores
a modificação proposta;
Art. 7º O não atendimento ao disposto no Art.2º implicará no imediato
cancelamento desta portaria, sendo que o interessado ficará impedido de requerer outra
habilitação pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da suspensão;
Art. 8º É vedada ao médico veterinário habilitado a emissão de guia de trânsito
animal para outras espécies de animais ou outros eventos descritos não autorizados pela
EMDAGRO-SE, devendo ser originárias do estabelecimento sob sua responsabilidade
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