DOU 14/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 14 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
técnica descrito no citado artigo da portaria com destinos a estabelecimentos registrados
ou em processo de registro na EMDAGRO;
Art. 9º É vedada ao médico veterinário habilitado a emissão de guias de
trânsito animal com finalidade não prevista pela EMDAGRO-SE, baseada em legislação
vigente;
Art. 10 O requerimento de renovação deverá ser protocolado na SFA, no prazo
mínimo de 30 dias antes do vencimento da portaria;
Art. 11 Esta Portaria poderá ser cancelada a qualquer momento à critério do
Serviço Oficial;
Art. 12 Esta Portaria tem validade de 3 (três) anos e entra em vigor na data de
sua publicação.
HAROLDO ÁLVARO FREIRE ARAUJO FILHO
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.120, DE 12 DE JULHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca TRÊS IRMÃS, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de
junho de
2011
do
Ministério da
Pesca
e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca 
TRÊS 
IRMÃS
na 
modalidade 
de
permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo VI
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de
junho de
2011
do
Ministério da
Pesca
e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando o processo nº 21050.003136/2021-99, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
TRÊS IRMÃS, que pertence ao espólio de Dorival Gonzaga da Silva, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029624-5 e na Autoridade Marítima sob o Título
de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-048215-2, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o
nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca TRÊS IRMÃS, que pertence ao espólio de Dorival
Gonzaga Da Silva, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029624-
5 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-048215-
2, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-
alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
Secretário de Aquicultura e Pesca
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.121, DE 12 DE JULHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca NATAL PESCA II, na modalidade
de permissionamento disposta no item 3.3, do Anexo
III da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10
de
junho de
2011
do
Ministério da
Pesca
e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca
NATAL 
PESCA
II,
na 
modalidade
de
permissionamento disposta no item 3.2, do Anexo III,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca da Presidência da República e na Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, a
Portaria nº 656, de 30 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e, considerando os autos do processo
nº 21030.004351/2021-45, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
NATAL PESCA II, de propriedade da Empresa de Pesca Natal Pesca LTDA, e arrendada para
Sr. José Antônio Ferreira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº
PA-0000139-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº
021022708-7, autorizada a operar na modalidade de permissionamento de arrasto (fundo)
- duplo ou simples tagones e popa, para captura da espécie-alvo Camarão rosa
(Farfantepenaeus 
brasiliensis, 
Farfantepenaeus 
subtilis); 
Camarão 
sete-barbas
(Xiphopenaeus kroyeri); Camarão branco (Litopenaeus schmitti), com área de operação no
Mar Territorial Norte e Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste, sob o
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
3.02.003, que
corresponde ao item 3.3,
do Anexo III, da
Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca NATAL PESCA II, de propriedade da Empresa de Pesca
Natal Pesca LTDA, e arrendada para Sr. José Antônio Ferreira, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº PA-0000139-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 021022708-7, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento arrasto (fundo) - simples ou parelha, para captura das espécies-alvo
Uricica, bagre-amarelo (Cathorops spixii); Bandeirado, bagre-de-penacho (Bagre bagre);
Cambéua, bagre-branco (Arius grandicassis); Bagre-de-fita, (Bagre marinus); Bagre
(Genidens barbus, Netuma planifrons); Bagre rosado (Genidens genidens, Genidens
barbus); Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii); Pescada branca (Cynoscion leiarchus);
Raia santa (Rioraja agassizii); Raia carimbada (Atlantoraja cyclophora); Raia chita
(Atlantoraja castelnaui); Raia emplasto (Atlantoraja platana, Sympterygia bonapartii,
Sympterygia acuta); Raia (Breviraja spinosa, Rajella purpuriventralis); Pescada amarela
(Cynoscion acoupa); Corvina, Cururuca (Micropogonias furnieri); Pescada gó (Macrodon
ancylodon); Tainha, pratiqueira, saúna, parati, parati-cara-amarela (Mugil curema, Mugil
liza), com área de operação no com área de operação no Mar Territorial Norte e Zona
Econômica Exclusiva Norte, sob o código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº 3.08.002, que corresponde ao item 3.2, do Anexo III, da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
Secretário de Aquicultura e Pesca
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.122, DE 12 DE JULHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca AMOROSA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.4, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia
de
Pesca
para a
embarcação
de
pesca
AMOROSA, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.9, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de
2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando os autos nº 21000.039949/2022-93, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
AMOROSA, que pertence ao espólio de Jose Paulo da Natividade, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022346-6 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 441044271-6, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo Corvina
(Micropogonias furnieri); Castanha (Umbrina canosai); Pescada (Cynoscion striatus);
Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e
na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo IV
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca AMOROSA, que pertence ao espólio de Jose Paulo da
Natividade, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº C-0022346-6 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441044271-6, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.002, que
corresponde ao item 6.9, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
Secretário de Aquicultura e Pesca
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.437, DE 13 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da
Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de
fevereiro de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno aprovado pela
Portaria/INCRA/P/nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU nº 57 do dia 24
de março de 2020, e;
Considerando a ocorrência de vício formal e de competência no Processo
Administrativo nº 54000.158267/2018-51, no qual ocorreu o trâmite da Portaria Incra
nº 1.236, de 14 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União Nº 131, de
13 de julho de 2022, a qual foi editada pela Superintendência Regional do Incra no
Estado de Sergipe sem a observância do rito processual previsto no inciso IV do artigo
19 do Decreto nº 10.252, de 2020, e no inciso VII do artigo 110 do Regimento Interno
do Incra;, resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria Incra nº 1.236, de 14 de junho de
2022, publicada no Diário Oficial da União Nº 131, de 13 de julho de 2022. Seção 1,
pág. 53.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO

                            

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