DOU 14/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 14 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Nº07, de 08 de fevereiro de 1995, publicada no DOU de Número
34, de 16 de fevereiro de 1995, seção 1, pág. 2078 e Retificação publicada DOU seção 1,
nº137, de 18/07/2018, que cria o Projeto de Assentamento Saco do Rio Preto, Código
SIPRA DF0225000; onde se lê: localizado no Município de Bonfinópolis/MG, leia-se nos
Municípios de Natalândia e Dom Bosco/MG, onde se lê: 2.556,8909 (dois mil quinhentos e
cinquenta e seis hectares, oitenta e nove ares e nove centiares), leia-se: 2.557,6620 (dois
mil quinhentos e cinquenta e sete hectares, sessenta e seis ares e vinte centiares) e na
capacidade de famílias, onde se lê: 64 (sessenta e quatro), leia-se: 68(sessenta e oito)
unidades agrícolas familiares.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SECAD/SE - SENARC/SEDS Nº 3, DE 13 DE JULHO DE 2022
Altera 
a 
Instrução 
Normativa 
Conjunta 
nº
1/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 21 de fevereiro
de 2022, que define e divulga os procedimentos
operacionais, o cronograma e as repercussões
relativos aos processos de Averiguação e Revisão
Cadastral 2022, de que tratam a Portaria MDS nº 94,
de 4 de setembro de 2013, a Portaria MC nº 746, de
03 de fevereiro de 2022, e a Portaria MC nº 747, de
10 de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO e o SECRETÁRIO NACIONAL DE
RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 26 e 29 do
Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei
nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993, na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.852, de 8 de
novembro 2021, no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, na Portaria MDS nº 94,
de 4 de setembro de 2013, na Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022, e na
Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022, resolvem:
Art. 1º Alterar o cronograma de repercussões relativo aos processos de
Averiguação e Revisão Cadastral 2022, de que tratam a Portaria MDS nº 94, de 4 de
setembro de 2013, a Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022, e a Portaria MC nº
747, de 10 de fevereiro de 2022, previsto na Instrução Normativa Conjunta nº
1/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 21 de fevereiro de 2022, conforme orientações
disponíveis no link:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucao-
normativa-da-averiguacao-e-revisao-cadastral-2022
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TÉRCIO ALMIR BRANDÃO SANTANA
Secretário Nacional do Cadastro Único
ÁTILA BRANDÃO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Nacional de Renda de Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/SEDS/SENARC/MC, DE 13 DE JULHO DE 2022
Altera 
a 
Instrução
Normativa 
nº
13/SEDS/SENARC/MC, de 3 de março de 2022, que
define e divulga os procedimentos operacionais, o
cronograma e as repercussões relativos ao processo
de Focalização do Programa Auxílio Brasil 2022, de
que trata a Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro
de 2022.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 29 do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 14.284, de 29 de
dezembro de 2021, no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro 2021, e na Portaria MC nº
746, de 03 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar o cronograma de repercussões relativo ao processo de
Focalização do Programa Auxílio Brasil 2022, de que trata a Portaria nº 746, de 03 de
fevereiro de 2022, previsto na Instrução Normativa nº 13/SEDS/SENARC/MC, de 3 de
março de 2022, conforme orientações disponíveis no link:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucao-
normativa-da-focalizacao-do-programa-auxilio-brasil-2022-focaliza
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ÁTILA BRANDÃO DE OLIVEIRA JUNIOR
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 6/APFUT/SNFDT/SEESP/MC, DE 13 DE JULHO DE 2022
Espécie: DECISÃO
ADMINISTRATIVA Nº
6/2022/APFUT/SNFDT/SEESP/MC- Proc.
nº
71000.000669/2022-63
A AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT, estabelecida
pela Lei federal nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, regulamentada pelo Decreto federal
8.642 de 19 de janeiro de 2016, torna pública a decisão pela exclusão do SOCIAL FUTEBOL
CLUBE, inscrito no CNPJ sob nº 26.216.218/0001-71, do(s) parcelamento(s) no âmbito do
Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro -
PROFUT, nos termos do artigo 16, inciso I, c/c artigo 22, inciso IV, ambos da Lei nº
13.155/2015, por força da Nota Técnica nº 13/2022/SEESP/APFUT (SEI 12672742) no
âmbito do Processo administrativo nº 71000.000669/2022-63.
THIAGO FROES
Presidente da Autoridade Pública
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 7/APFUT/SNFDT/SEESP/MC, DE 13 DE JULHO DE 2022
Espécie: 
DECISÃO
ADMINISTRATIVA 
Nº 
7/2022/APFUT/SNFDT/SEESP/MC-
Proc. 
nº
71000.000545/2022-88
A AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT, estabelecida pela
Lei federal nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, regulamentada pelo Decreto federal 8.642 de
19 de janeiro de 2016, declara a decisão proferida pela exclusão do TUPI FOOTBALL CLUB,
inscrito no CNPJ sob nº 21.578.505/0001-08, do(s) parcelamento(s) no âmbito do Programa de
Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, nos
termos do artigo 16, inciso I, c/c artigo 22, inciso IV, ambos da Lei nº 13.155/2015, por força da
Nota Técnica n.º 10/2022/SEESP/APFUT (SEI 12603468) no âmbito do Processo administrativo
nº 71000.000545/2022-88.
THIAGO FROES
Presidente da Autoridade Pública
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 8/APFUT/SNFDT/SEESP/MC, DE 13 DE JULHO DE 2022
Espécie: DECISÃO
ADMINISTRATIVA Nº
8/2022/APFUT/SNFDT/SEESP/MC- Proc.
nº
71000.000682/2022-12
A AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT, estabelecida
pela Lei federal nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, regulamentada pelo Decreto federal
8.642 de 19 de janeiro de 2016, declara a decisão proferida pela exclusão do CLU B E
NÁUTICO CAPIBARIBE, inscrito no CNPJ sob nº 08.145.021/0001-07, do(s) parcelamento(s)
no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do
Futebol Brasileiro - PROFUT, nos termos do artigo 16, inciso I, c/c artigo 22, inciso IV,
ambos da Lei nº 13.155/2015, por força da Nota Técnica 11/2022/SEESP/APFUT (SEI
12605476) no âmbito do Processo administrativo nº 71000.000682/2022-12.
THIAGO FROES
Presidente da Autoridade Pública
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 9/APFUT/SNFDT/SEESP/MC, DE 13 DE JULHO DE 2022
Espécie: DECISÃO
ADMINISTRATIVA Nº
9/2022/APFUT/SNFDT/SEESP/MC- Proc.
nº
71000.000691/2022-11
A AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT, estabelecida
pela Lei federal nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, regulamentada pelo Decreto federal
8.642 de 19 de janeiro de 2016, declara a decisão proferida pela exclusão do VITÓRIA
FUTEBOL CLUBE, inscrito no CNPJ sob nº 27.033.745/0001-03, do(s) parcelamento(s) no
âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol
Brasileiro - PROFUT, nos termos do artigo 16, inciso I, c/c artigo 22, inciso IV, ambos da Lei
nº 13.155/2015, por força da Nota Técnica nº 12/2022/SEESP/APFUT (SEI 12608904) no
âmbito do Processo administrativo nº 71000.000691/2022-11.
THIAGO FROES
Presidente da Autoridade Pública
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 5.839, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso
XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº
53115.008243/2022-89, resolve:
Art. 1º Consignar ao Ministério da Defesa o canal 197 (cento e noventa e sete),
classe A4, frequência 87,3 MHz, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada - PBFM, na cidade de Taubaté/SP, para execução do
serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM).
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ACORDÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUST Nº 1, DE 6 DE JULHO DE 2022
Conselheiro Relator: Nathalia Almeida de Souza Lobo
PROPOSIÇÃO DE REGIMENTO INTERNO. APROVAÇÃO.
Proposta de Regimento Interno pelo Conselho Gestor do Fundo de Universalização das
Telecomunicações,
de forma
a
subsidiar ato
de
aprovação
do Ministério
das
Comunicações.
Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, por unanimidade, nos
termos do Voto nº 2/2022/SEI-MCOM, integrante deste acórdão, aprovar a proposta de
Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações,
nos termos da Portaria Nº6135, de 8 julho de 2022.
Participaram da deliberação todos os membros integrantes do Conselho Gestor
do Fundo de Universalização das Telecomunicações.
MARIA ESTELLA DANTAS ANTONICHELLI
Presidente do Conselho
ACORDÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUST Nº 2, DE 6 DE JULHO DE 2022
Conselheiro Relator: Maria Estella Dantas Antonichelli
PROPOSIÇÃO DE CALENDÁRIO PARA O ANO DE 2022. APROVAÇÃO.
Proposta de calendário de reuniões ordinárias para o ano de 2022 do Conselho Gestor do
Fundo de Universalização das Telecomunicações.
Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, por unanimidade, nos
termos do Voto nº 3/2022/SEI-MCOM, integrante deste acórdão, aprovar o Calendário de
Reuniões 
Ordinárias 
do 
Conselho 
Gestor 
do 
Fundo 
de 
Universalização 
das
Telecomunicações para o ano de 2022, a realizar-se nos dias 8 de agosto de 2022 e 10 de
outubro de 2022.
Participaram da deliberação todos os membros integrantes do Conselho Gestor
do Fundo de Universalização das Telecomunicações.
MARIA ESTELLA DANTAS ANTONICHELLI
Presidente do Conselho

                            

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