DOE 08/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 060686456,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARILENA DE CASTRO CRUZ, CPF 37163019300, ocupante do cargo
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº
01496018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/03/2006, conforme
laudo médico nº 2006/006474 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no
período de Julho/1994 a Fevereiro/2006, cujo valor é de R$ 872,06 (OITOCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS). A PARTIR DE
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70,
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.098/2012)
1.128,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
112,90
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
335,05
TOTAL
1.576,93
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 103912657,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA DO SOCORRO FERNANDES
MATOS MARINHO, CPF 11516917391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05485215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.759/2010)
1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
108,21
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
345,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
307,11
TOTAL
1.842,65
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 065307895,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS DORES DE SOUZA, CPF 05225604315, que exerce a função de
PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05307716,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/03/2007,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
375,40
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
56,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
150,16
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
37,54
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
75,08
TOTAL
694,49
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
633,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
63,37
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
119,64
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
163,33
TOTAL
979,99
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081171790,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA EDNA DOS SANTOS RIBEIRO, CPF 09905316191, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 03184110, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 16/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.180/2008)
1.161,02
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
174,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
580,51
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
232,20
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
116,10
TOTAL
2.263,98
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
568,89
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,04
TOTAL
2.783,47
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
35
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº189 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2018
Fechar