DOU 14/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 132, quinta-feira, 14 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA N° 1.360, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 330,
de 29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de
2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021,
alterado pelo Decreto nº 11.050, de 26 de abril de 2022, e o que consta no Processo
SEI nº 21000.050994/2022-07, resolve:
Nomear SANDRA SILVESTRE DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 4179224, para
exercer o
cargo em
comissão de
Coordenadora-Geral, código
DAS 101.4,
da
Coordenação-Geral
da
Pesca
Marinha,
do
Departamento
de
Ordenamento
e
Desenvolvimento da Pesca, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, ficando exonerada do
cargo que atualmente ocupa e dispensada do encargo de substituta que atualmente
exerce.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
PORTARIA Nº 193, DE 27 DE JUNHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pelo inciso IV, alínea "b", do artigo 292, da Portaria Ministerial no 561, de 11 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial de 13 de abril de 2018, e considerando o disposto no
Processo no 21054.000658/2022-80, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia à MARIA LYGIA MAYNARD GARCEZ SILVA, na
condição de cônjuge do ex-servidor MATIAS PAULINO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 14956,
aposentado no cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão IV, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I,
e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei
nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 31 de maio de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA Nº 243, DE 8 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pelo inciso IV, alínea "b", do artigo 292, da Portaria Ministerial no 561, de 11 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial de 13 de abril de 2018, e considerando o disposto no
Processo no 21082.000308/2022-86, resolve:
Art. 1º Conceder pensão temporária à JÚLIA OYÁ BARBOZA MEDEIROS, na
condição de filha menor, do ex-servidor JOSÉ RAYMUNDO PIRES MEDEIROS, matrícula
SIAPE nº 324293, aposentado no cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Classe S,
Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso
IV, alínea "a", 219, inciso I, e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada
pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 20 de abril de 2022, data do
falecimento do ex-servidor.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 113, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
da competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019; no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e o que
consta do Processo SEI, resolve:
Art. 1º Conceder, pensão a OLÍVIA ITA HOFFMAM BAYERL, na condição de
cônjuge, do ex-servidor inativo, o de cujus JOSÉ CECILIANO BAYERL , Matricula SIAPE nº
4278, cargo de Motorista Oficial, Classe "S", Padrão III, lotado na SFA/ES, com fundamento
nos artigos 217, Inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alinea "b", item 6 da Lei 8.112, de
1990, nova redação dada pela Lei nº 13. 135/2015, Art. 215, combinado com os artigos 23
e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 03 de Julho
de 2022, data de falecimento do servidor (Processo SEI Nº 21018001801/2022-97)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FARINA DE FREITAS
PORTARIA Nº 114, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando da competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de
25/07/2019; no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU
de 13/04/2018, e o que consta do Processo SEI, resolve:
Art. 1º Conceder, pensão a LUZIA PETERLE RIGO, na condição de cônjuge,
do ex-servidor inativo, o de cujus Sebastião Rigo, SIAPE nº 0004395, cargo de
Bombeiro Hidráulico, Classe S, Padrão III lotado na SFA/ES, com fundamento nos
artigos 217, Inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alinea "b", item 6 da Lei 8.112, de
1990, nova redação dada pela Lei nº 13. 135/2015, Art. 215, combinado com os artigos
23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de
01/07/22, data de falecimento do servidor (Processo SEI Nº 21018.001809/2022-53)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FARINA DE FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA Nº 179, DE 12 DE JULHO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no inciso
VII do artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n°
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, assim como na
Portaria nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no DOU de 23 de agosto de 2018,
resolve:
I - Conceder Pensão vitalícia à senhora ARTEMIS COURINOS IWAMOTO, na
qualidade de viúva do ex-servidor HITOSHI IWAMOTO, a partir da data do óbito ocorrido
em 06.07.2022, com fundamento no artigo 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII,
alínea "b", item 6 da Lei 8.112/90, incluído pela lei nº 13.135/2015, combinado com os arts
23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, (Processo nº 21005.000366/2022-22).
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA
Superintendente Substituto
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 87, DE 8 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das competências que lhe conferem o inciso VI do
artigo 262 e "caput" do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - MAPA,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de abril de 2018, em conformidade com as competências delegadas
pela Portaria SE/MAPA nº 539, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de março de 2022, resolve:
Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado deste Ministério,
ANTONIO MONTEIRO BATISTA, matrícula SIAPE Nº 21128, CPF nº 012.788.943-49, ocorrido
em 13.05.2022, pensão a MARIA DE NAZARÉ DE BRITO BATISTA, CPF nº 074.601.553-49, na
qualidade de Cônjuge, com fundamento no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº
103/2019, combinado com os Arts. 16, inciso I, 74 e 77, § 2º, inciso V, alínea c da Lei nº
8.213 /1991 e os cálculos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23,
combinado com os incisos I ao IV do § 2º do Art. 24, da Emenda Constitucional nº
103/2019 (Processo SEI nº 21022.019931/2022-17).
JOSÉ MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO
PORTARIA Nº 88, DE 8 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das competências que lhe conferem o inciso VI do
artigo 262 e "caput" do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - MAPA,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de abril de 2018, em conformidade com as competências delegadas
pela Portaria SE/MAPA nº 539, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de março de 2022, resolve:
Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado deste Ministério,
JOSÉ LUIS TORRES, matrícula SIAPE Nº 21676, CPF nº 016.877.513-15, ocorrido em
29.06.2022, pensão a VITÓRIA ARAUJO TORRES, CPF nº 023.380.683-00, na qualidade de
Cônjuge, com fundamento no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
combinado com os Arts. 16, inciso I, 74 e 77, § 2º, inciso V, alínea c da Lei nº 8.213 /1991
e os cálculos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23, combinado com os
incisos I ao IV do § 2º do Art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo SEI nº
21022.019942/2022-05).
JOSÉ MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 56, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA
PARAÍBA no uso da competência que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Memorando-Circular nº
25/2018/SE-MAPA, de 25 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos do
aposentado Antônio Queiroz de Oliveira, matrícula SIAPE 15290, CPF: 058.970.764-72,
lote abril de 2022 , não atendeu a convocação e notificação para realizar a Prova de
Vida anual , conforme determinação contida no art. 9º da Lei 9.527, de 10 dezembro
de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012 e a Portaria MP nº 363, de
28 de novembro de 2016, bem como determina a Orientação Normativa SEGEPE nº 1,
de 02 de janeiro de 2017 a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30 de
setembro de 2021, publicado no DOU em 30/10/2021, Seção 1, pág.64. Processo sei
21032.002514/2022-16.
2. A suspensão do pagamento dos proventos será efetiva na folha de
pagamento do mês de julho de 2022..
3. O restabelecimento do pagamento da aposentadoria fica condicionado a
Prova de Vida mediante comparecimento pessoal do interessado na área de Gestão de
Pessoas no Ministério da Agricultura, em uma das Unidades da Federação , munido da
documentação estabelecida nos art. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEPE/MP.
3.1. Os créditos dos pagamentos serão na folha de pagamento disponível
para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia
grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá
solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do pagamento, por
meio
do
telefone
(83)
3216-6313/6339,
ficando
o
pagamento
restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observando o disposto no artigo
8º, da Orientação Normativa 1, de 02/01/2017.
LÚCIO AURÉLIO BRAGA MATOS
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