DOU 14/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 132, quinta-feira, 14 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 61 - SSVP/1-RIO-SSAPC, DE 13 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Conceder pensão vitalícia à NEUZA MARIA COELHO DE OLIVEIRA, CPF nº
090.389.117-42, cônjuge do instituidor AILTON DIAS DE OLIVEIRA, CPF nº 443.128.147-91,
enquadrado no Plano de Carreiras dos Cargos do Plano Geral do Poder Executivo, matrícula
SIAPE n° 76.791, falecido em 09 de maio de 2022, tendo como referência atual o cargo de
auxiliar de enfermagem, com o percentual de 60% (sessenta por cento), de acordo com o
Art. 217: inciso I - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei
nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei
nº 13.135, de 17 de junho de 2015, com vigência da pensão e efeitos financeiros a contar
da data do óbito do instituidor, sendo o valor do benefício calculado em conformidade
com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (1ª RM -
SAP/1-Rio).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 63 - SSVP/1-RIO-SSAPC, DE 13 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Conceder pensão vitalícia à ILCE DE FREITAS RODRIGUES, CPF nº 673.031.537-
72, cônjuge do instituidor JOAQUIM FLORENTINO RODRIGUES, CPF nº 272.641.907-06,
enquadrado no plano de carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, matrícula SIAPE n°
71.343, falecido em 12 de janeiro de 2022, tendo como referência atual o cargo de artífice
de mecânica, com o percentual de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art. 217:
inciso I - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112
de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº
13.135, de 17 de junho de 2015, com vigência da pensão e efeitos financeiros a contar da
data do óbito do instituidor, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com
o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (1ª RM -
SAP/1-Rio).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 147-SSAP2/SVPR 7, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
Conceder ao Subtenente Reformado (CPF 075.341.911-49) IRINEU MOLINA
GUTIERREZ, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida
Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.421, de
21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de
2012, a contar de 18 de outubro de 2018, em face de ter sido considerado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército. É
inválido". Necessita
de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem, conforme Ata do MPGu III/NATAL (H Gu N), nº 18700/2018,
Sessão nº 151/2018, de 18 de outubro de 2018, homologada pela JISR/7ª RM (H Gu N) de
acordo com a Ata nº 17/2019, Sessão 011/2019, de 13 de junho de 2019 e Parecer Técnico
da SSR/7 nº 254/2019, de 23 de agosto de 2019, homologado pelo Inspetor de Saúde da
7ª RM, em 18 de dezembro de 2019. Não necessita ser reinspecionado para o benefício do
auxílio invalidez.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 169-SSAP2/SVP/CMDO 7ª RM, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal, e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº
0811092-84.2021.4.05.8000, junto ao Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Alagoas (TRF5), resolve:
Anular a Portaria nº 211-SSAP2/SSIP/CMDO 7ª RM, de 27 de agosto de 2021,
publicada no DOU nº 180, de 22 de setembro de 2021, que revogou a Portaria nº 062-
SSAP2/SSIP/7/CMDO 7ª RM, de 18 de março de 2021, publicada no DOU nº 057, de 25 de
março de 2021, que anulou a Portaria nº 229-SSIP7/SSAP2.4, de 1º de julho de 2019, a
qual concedeu o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico
Imediato (RBSGHI) ao Cabo Reformado (CPF 617.433.054-00), JOSÉ BENEDITO DE LIMA DOS
SANTOS, conforme Acórdão 1987/2010-TCU-Plenário, sendo este, revogado pelo Acórdão
nº 2.225/2019 -TCU - Plenário, no qual está baseado no acórdão proferido pelo STJ no
REsp. 1.340.075/CE, relativo aos destinatários do benefício do Art. 110, § 1º, da Lei
6.880/1980, aos atos concessórios a serem apreciados pelo TCU.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 174-SSAP2/SVP 7, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
Conceder ao Cabo Reformado (CPF 089.822.014-91) CICERO FERREIRA DA SILVA,
o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n°
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de
dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, a
contar de 3 de agosto de 2021, em face de ter sido considerado "Incapaz definitivamente
para o serviço do Exército. É inválido". Necessita de internação especializada e/ou
assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem,
conforme Ata nº 35/2022, Sessão nº 004/2022, de 5 de abril de 2022, do MPGu I/NAT A L
(H Gu NATAL), homologada pela JISR/7ª RM (H Gu NATAL) de acordo com a Ata nº
18/2022, Sessão 009/2022, de 12 de abril de 2022 e Parecer Técnico da SSR/7 nº
101/2022, de 12 de maio de 2022, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 13
de maio de 2022. Não necessita ser reinspecionado para o benefício do auxílio invalidez.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 183-SSAP2/SVP 7, DE 4 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
Conceder ao Segundo-Tenente Reformado
(CPF 004.258.854-53) SÉRGIO
MEDEIROS DE BULHÕES, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º
da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de
agosto de 2012, a contar de 19 de janeiro de 2022, em face de ter sido considerado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem, conforme Ata nº 10/2022, Sessão nº 003/2022, de 5 de abril
de 2022, do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE), homologada pela JISR/7ª RM (H Mil A
RECIFE) de acordo com a Ata nº 27/2022, Sessão 010/2022, de 6 de abril de 2022 e Parecer
Técnico da SSR/7 nº 94/2022, de 9 de maio de 2022, homologado pelo Inspetor de Saúde
da 7ª RM, em 18 de maio de 2022. Não necessita ser reinspecionado para o benefício do
auxílio invalidez.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 214 - SVP 11, DE 12 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302-
DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106,
inciso V do Art. 108, Art. 109 e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
resolve:
1- Reformar a contar de 24 de janeiro de 2022, o Coronel da Reserva
Remunerada (Idt 017879402-0) SUSSUMU OHASHI SUZUKAWA, vinculado a SVP 11, por ter
sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita
de internação especializada", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 10/2022, em Sessão
nº 001/2022, de 24 de janeiro de 2022, pelo MPGu II/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata de
Inspeção de Saúde nº 325/2022, em Sessão nº 036/2022, de 5 de abril de 2022, pelo
MPGu III/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nº 43/2022, em Sessão nº 017/2022,
de 24 de maio de 2022, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 117/2022,
de 15 de junho de 2022, do adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado
pelo Inspetor de Saúde Regional da 11ª Região Militar.
2- Conceder ao Coronel Reformado (Idt 017879402-0) SUSSUMU OHASHI
SUZUKAWA, CPF nº 569.162.487-34, vinculado a SVP 11, o benefício da remuneração com
base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, a contar de 24 de janeiro de 2022, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação
especializada".
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 215 - SVP 11, DE 12 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302-
DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106,
inciso V do Art. 108, Art. 109, §1º e letra b) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
1- Reformar a contar de 15 de dezembro de 2021, o Terceiro-Sargento da
Reserva Remunerada (Idt 114321623-0) EDSON ANTÔNIO DA SILVA, vinculado a Base
Administrativa do Comando de Operações Especiais / Cmdo 11ª RM, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 213/2021, em
Sessão nº 039/2021, de 15 de dezembro de 2021, pelo MPGu II/Goiânia (Cmdo Cmdo Op
Esp), Ata Homologatória nº 49/2022, em Sessão nº 021/2022, de 2 de junho de 2022, pela
JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM)) e Parecer Técnico nº 124/2022, de 30 de junho de 2022, do
adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional
da 11ª Região Militar.
2-
Conceder ao
Terceiro-Sargento Reformado
(Idt 114321623-0)
EDSON
ANTÔNIO DA SILVA, CPF nº 364.107.051-15, vinculado a B Adm Cmdo Op Esp / Cmdo 11ª
RM, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto
no §1º e letra b) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a contar
de 15 de dezembro de 2021 e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art
3º da Medida Provisória nº 2.115-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55
da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18
de julho de 2002, a contar de 15 de dezembro de 2021, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de cuidados permanentes
de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto
no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 10 de
junho de 2021, data do diagnóstico da doença, em face de ser portador de doença
capitulada em Lei.
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 22.401-SAP.5-SVP 3, DE 4 DE JULHO DE 2022
EB: 64032.005785/2021-55
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército no nº 3 da letra 'f' do Inciso IX do artigo 2º da
Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 192, de 1º de outubro de 2015 e, ainda,
conforme o Inciso VI do artigo 5º da Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 082,
de 23 de abril de 2014, resolve:
Conceder pensão vitalícia a senhora NAIR LOPES DA SILVA, na condição de
companheira, no percentual de 100% (cem por cento), cujo amparo é o seguinte: Inciso III,
do Art 217, da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, em conformidade com a nova
redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e com o Artigo nº 23, da Emenda
Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. A beneficiária era companheira do ex-
servidor civil PEDRO DERLI DE OLIVEIRA MACHADO, matrícula SIAPE nº 0.87.020, vinculado
a SVP 3º B E Cmb, falecido na inatividade, em 27 de junho de 2021, tendo como referência
atual o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código 481/138. A pensão ora
concedida, terá efeito financeiro a partir do cancelamento do benefício percebido pela
beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por morte de companheiro em
31 de Março de 2022 e a beneficiária ficará vinculada a SVP 3º B E Cmb.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar, na Portaria nº 984-DIP-S1, de 9 de agosto de 2002, publicada no DOU
nº 159, de 19 de agosto de 2002, onde se lê: "...3 SGT ME0309174614 ANTÔNIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA, 140645 ...", leia-se: "...3 SGT ME0309174614 ANTÔNIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA, 110645 ..."
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
PORTARIA DEC/C EX, N° 187 DE 8 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso da
competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017
e dentro da cota de vagas previstas na Portaria nº 345-DGP, de 15 de dezembro de 2021,
resolve:
Exonerar a pedido, o Cap R/1 (Idt 056.347.813-0), ARMANDO LUIS DE ALMEIDA,
Prec CP 96 184.017-2, do 1º Batalhão Ferroviário (1º B Fv), a partir de 1º de agosto de
2022, de acordo com o inciso I, do Art. 22, da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de
2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC).
Gen Ex JÚLIO CESAR DE ARRUDA
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