DOU 14/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 132, quinta-feira, 14 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 56/CGCFN, DE 1º DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, do § 1o, do art. 3º, da Lei nº
6.880/1980 e o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo
e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Contratar o CMG (RM1-FN) 85.7469.91 MARCIO ROSSINI BATISTA
BARREIRA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Secretário da Comissão
Permanente para Estudo do Desenvolvimento Doutrinário (CoPEDD), NEO 01.12, na área de
Administração deste Comando-Geral, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais, no período de 01JUL2022 a 30JUN2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Almirante de Esquadra (FN) JORGE ARMANDO NERY
S OA R ES
PORTARIA Nº 618/CPESFN, DE 8 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos
termos do inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com
inciso II do art. 50, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto
dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
02JUN2022
2ºSG-FN-IF 87.2909.95 MARCOS FELINTO DA SILVA
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
10JUN2022
SO-FN-IF 87.3898.86 RODINEY JOAQUIM ALVES DE AQUINO
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
10JUN2022
SO-FN-CN 86.9068.10 MARCELO DE VASCONCELOS
COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA
13JUN2022
SO-FN-IF 86.9810.99 MARCIO DOS SANTOS ROSARIO
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
07JUN2022
SO-FN-AT 86.6061.40 CLAUDIONEI BOUSQUET
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
09JUN2022
2ºSG-FN-MO 86.8298.31 GENECIR DIAS DA FONSECA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS
PORTARIA Nº 239/SVPM, DE 11 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o
SO-RM1-AD 86.4997.85 LAUTER COSTA NEVES, com os proventos, gratificações
e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde
nº 022.0.000.14133, de 29/03/2022, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela
JSD/CPMM.
Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de
29/03/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art.
108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n°
1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data
supramencionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
PORTARIA Nº 240/SVPM, DE 11 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 2º, inciso I, alínea g; art. 3º, inciso XV; e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de
18 de julho de 2002, e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006:
I) SO-Refº-PL 57.0106.33 BENEDITO ANDRÉ DE AGUIAR, a partir de 23/04/2018,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.0.000.14332,
de 24/03/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em 01/04/2022, pela JSD/CPMM;
II) SO-Refº-ET 66.2026.39 ARTHUR DALTON PINTO, a partir de
02/03/2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de
Saúde nº 022.000.11338, de 15/03/2022, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data,
pela JSD/CPMM;
III) 1°SG-Refº-EF 45.0750.34 ROGEL CARVALHO, a partir de 20/08/2021, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.9823, de
22/02/2022, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM;
IV) 2°SG-Refº-EL 81.1981.75 JOSÉ MAURO LOPES NASCIMENTO, a partir de
28/05/2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.15514, de 24/03/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em 04/04/2022, pela
JSD/CPMM; e
V)
3°SG-Refº-TL 66.0538.38
EDSON
VALENTE
GONÇALVES, a
partir
de
07/07/2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.8930,
de 08/10/2021,
da JRS1/HNBe,
homologado,
em 14/02/2022,
pela
JSD/Com4°DN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.771, DE 08 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
atribuição que lhe confere o § 2º do art. 3º da Portaria GM-MD n° 5.349, de 23 de
dezembro de 2021, e os Processos Administrativos nº 61001.006788/2019-61 e nº
60200.000104/2021-22, resolve:
Alterar a Portaria EMCFA-MD n° 2.097, de 12 de abril de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 74, de 19 de abril de 2022, seção 2, página 9, que designou os
integrantes da Comissão do Bicentenário da Independência do Brasil no âmbito do
Ministério da Defesa (CBI-MD), para realizar a substituição do seguinte membro:
Substituído: Contra-Almirante (RM1) EDUARDO ASSAD FONTENELLE - Vice-
Coordenador e representante da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais
do Ministério da Defesa; e
Substituto: Capitão de Mar e Guerra (RM1-FN) ANDERSON DA COSTA
MEDEIROS - Vice-Coordenador e representante da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto
e Projetos Sociais do Ministério da Defesa.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 3.822, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria SEORI-MD nº
3.625, de 1º de julho de 2022, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso
I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 133, de 10 de janeiro de 2022, considerando o disposto
no Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e o que consta do Processo Administrativo
nº 60000.002723/2022-99, resolve:
Dispensar MARLENE MARIA DE SOUSA SUHET, da função de Assistente da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração Interna desta
Secretaria, código GR-III, a contar de 8 de julho de 2022, em virtude de sua
aposentadoria.
ANDRÉ G. R. MARTINS DO VALLE
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 3.820, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria SEORI-MD nº
3.625, de 1º de julho de 2022, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso
I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 133, de 10 de janeiro de 2022, considerando o disposto
no Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e o que consta do Processo Administrativo
nº 60000.002812/2022-35, resolve:
Dispensar FRANCISCO VIEIRA RABELO, da função de Supervisor da Coordenação
de Patrimônio e Almoxarifado e Serviços da Coordenação-Geral de Serviços Gerais do
Departamento de Engenharia e Serviços Gerais desta Secretaria, código GR-IV, a contar de
8 de julho de 2022, em virtude de sua aposentadoria.
ANDRÉ G. R. MARTINS DO VALLE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
PORTARIA DEADI/SEORI/SG-MD Nº 3.827, DE 13 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA DO MINISTÉRIO
DA DEFESA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e X do artigo 25, capítulo III,
Anexo VIII, da Portaria Normativa MD nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, considerando o
disposto no Decreto no 9.058, de 25 de maio de 2017, e o que consta do Processo
Administrativo no 60000.003034/2022-00, resolve:
Cessar, a partir de 12 de julho de 2022, os efeitos financeiros da Gratificação
Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal
(GSISTE), do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA), de Nível Superior, do
Departamento de Engenharia e Serviços Gerais (DESEG), da Secretaria de Orçamento e
Organização Institucional (SEORI)), concedida à servidora MIRAILDES REGINO SANTOS,
matrícula Siape nº 0660860, ocupante do cargo efetivo de Bibliotecário, Nível Superior
(NS), em virtude de sua aposentadoria voluntária.
Gen Bda GUILHERME LOURO BRAGA
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS
PORTARIA DIPEC/DEPES/SEPESD/SG-MD Nº 3.803, DE 11 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 572/SEGEP/MP, de 24 de dezembro
de 2013, combinado com o inciso V do art. 48 do Decreto nº 10.998, de 15 de março de
2022, e considerando o disposto no inciso II do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e, ainda, na
Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, e demais informações que constam do Processo nº
63056.003841/2022-67, resolve:
Art. 1º Efetivar, até 29 de novembro de 2022, a requisição do servidor CARLOS
HENRIQUE JESUS DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1734579, ocupante do cargo de Técnico em
Tecnologia Militar, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, lotado no Arsenal de

                            

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