DOU 14/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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14
Nº 132, quinta-feira, 14 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.828, DE 12 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.119797/2022-42, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a SONIA SOUZA ROCHA DOS SANTOS, na
qualidade de filha do ex-Cabo da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal MARIO PINTO DA
ROCHA, matrícula SIAPE nº 1472095, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art.
7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º da Lei nº 10.486, de
2002 e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 26/06/2022,
data de falecimento da pensionista/genitora.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.849, DE 12 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.103232/2022-43, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ELIANE MACIEL DOS SANTOS, na qualidade de
cônjuge
do ex-servidor WALDIMIRO
LOPES
DE
MATOS,
ocupante
do
cargo
de
Motorista, matrícula SIAPE nº 2351012, do quadro de pessoal do extinto Território de
Roraima, falecido em atividade, em 22 de janeiro de 2022, com fundamento do inciso I do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de janeiro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.886, DE 13 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
19975.131090/2019-17, resolve:
Art. 1º Acolher a renúncia à pensão militar de MARTA MARIA DE ALMEIDA
SANTIAGO, matrícula SIAPE nº 04581768, beneficiária, na qualidade de filha, do ex-Coronel
da Polícia Militar do antigo Distrito Federal OSMAR OLIVERIA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE
nº 1468321, com fundamento legal no inciso II do art. 49 da Lei nº 10.486, de 2002,
combinado com o inciso III do art. 23 da Lei nº 3.765, de 1960, a partir de 11/07/2022,
data de assinatura do requerimento, com efeitos financeiros cessados em 30/06/2022.
Art. 2º Alterar a cota-parte, de 1/3 para 1/2, das pensionistas TERESA MARIA
ALMEIDA DE MIRANDA, matrícula SIAPE nº 02783231, e ANGELA MARIA TOMAZ DE
ALMEIDA SANTIAGO, matrícula SIAPE nº 04523903.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.888, DE 13 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
19975.120272/2022-50, resolve:
Art. 1º Acolher a renúncia à pensão militar de ELIZABETH DA SILVA OLIVEIRA,
matrícula SIAPE nº 06394426, beneficiária, na qualidade de filha, do ex-Subtenente do
Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal JOÃO DANTAS DE OLIVEIRA ,
matrícula SIAPE nº 1361261, com fundamento legal no inciso II do art. 49 da Lei nº 10.486,
de 2002, combinado com o inciso III do art. 23 da Lei nº 3.765, de 1960, a partir de
11/07/2022, data de assinatura do requerimento, com efeitos financeiros cessados em
30/06/2022.
Art. 2º Alterar a cota-parte, de 1/4 para 1/3, das pensionistas ELIENE DA SI LV A
OLIVEIRA MORAES, matrícula SIAPE nº 06394434, e ELIETTE DA SILVA OLIVEIRA PINTO,
matrícula SIAPE nº 06394451, ELOIR DA SILVA RAINHA, matrícula SIAPE nº 06394469.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.895, DE 13 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.120139/2022-01, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MARISA VIEIRA DE LIMA, na qualidade de
viúva do ex-Capitão, com soldo de Major, da Polícia Militar do antigo Distrito
Federal AURELINO CORREIA DE LIMA, matrícula SIAPE nº 1472920, na cota-parte de 1/1,
com fundamento legal no art. 37, inciso I, da Lei n.º 10.486, de 2002.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 21/06/2022, data
de falecimento do instituidor.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.919, DE 13 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto nos Processos
nºs 12100.105611/2021-37 e 12100.103000/2022-35, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à CORINA MARIA DA SILVA, na condição de
cônjuge do anistiado político post mortem SOTERO JOVINO DA SILVA, com fundamento no
art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea
"b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 28 de setembro de 2021,
data do resultado do parecer proferido na 15ª Sessão do Conselho da Comissão de
Anistia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.922, DE 13 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13090.100733/2022-47, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora JOVIRENE JOAQUIM PEREIRA, matrícula SIAPE nº 0252647, Agente Administrativo,
Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
do Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.933, DE 13 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13032.004190/2022-22, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARIA REIKO AOKI SHIMABUKURO, matrícula SIAPE nº 0935742, ocupante do
cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão
III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 3608, de 11 de abril de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2022, Seção 2, pág. 14, onde
se lê: "Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 3608, de 11 de ABRIL de
2021", leia-se: "Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 3608, de 11 de
ABRIL de 2022."
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/ME Nº 7.402, DE 1º DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.121051/2021-63, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA SHAMÁ FULCO,
benefício INSS 21/202.727.741-7, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ADALBERTO
JOSÉ SHAMÁ FULCO, no cargo de Técnico de Manutenção, Nível 235, do Plano de Cargos
e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 28 de agosto de 2021, data do óbito do
instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 7.475, DE 4 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.168799/2022-19, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de TEREZINHA RODRIGUES DE MELO, benefício
INSS
21/186.173.091-5,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ
PAULINO DE MELO, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 217, do Plano de Cargos
e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 30% (trinta por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 31 de maio de 2022, data do requerimento
da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 7.620, DE 7 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.119473/2022-12, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ANTÔNIA DE SOUZA TAVARES, benefício INSS
21/187.579.453-8,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ FRANCISCO
TAVARES, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 215, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 24% (vinte e quatro por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 4 de maio de 2022, data do óbito do
instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
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