DOU 14/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 132, quinta-feira, 14 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
em 21 de junho de 2022, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal
de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23,
§§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso
I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77,
§ 2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis
nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08659.027716/2022-
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Nº 1.131 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JORGE AUGUSTO THEBA L D,
matrícula SIAPE 1184487, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro
de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/RJ, com fundamento no
artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela
Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo
efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878/1965 e Parecer Vinculante 04 JL - AG U ,
considerando o disposto no Processo nº 08657.035066/2022-21
Nº 1.132 - Conceder, a partir do óbito, pensão temporária a VICTORIA KUNZLER
PIEKARZ, até completar 21 (vinte e um) anos de idade, na condição de filha menor de
21 (vinte e um) anos de idade do instituidor FABIO SANTOS PIEKARZ, matrícula SIAPE
n° 1070071, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia
Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PR, em razão de seu falecimento, ocorrido, na
inatividade, em 05 de junho de 2022, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da
Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, I, 74, I, e 77,
§ 2°, inciso II, da Lei n° 8.213, de 1991, conforme disposto no Processo n°
08659.025822/2022-94
Nº 1.133 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ISAAC MENDES DE SIQUEIRA ,
matrícula SIAPE n° 0053434 ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do
Quadro de
Pessoal desta
Polícia Rodoviária Federal,
lotado na
SPRF/RS, com
fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com
redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o artigo 3º da
Emenda
Constitucional
nº
103/2019,
com
proventos
integrais
e
paridade
correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878/1965
e Parecer
Vinculante 04
JL -
AGU, considerando
o disposto
no Processo
nº
08660.024561/2022-56
Nº 1.136 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARIA APARECIDA DE CASTRO
VALADÃO CARDOSO, na condição de cônjuge, do instituidor BENEDITO VALADÃO
CARDOSO, matrícula SIAPE nº 165112, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia
Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/SP, em razão de seu falecimento, ocorrido, na
inatividade, em 07 de junho de 2022, com fundamento no artigo 40, § 7º, da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019,
combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei
nº 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº
8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme
disposto no Processo n° 08658.038442/2022-20
MARCOS ALVES PEREIRA
SECRETARIA DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA GAB-SEGEN/MJSP Nº 112, DE 12 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 28A, do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro
de 2019 e suas alterações, a Portaria nº 294, de 4 de junho de 2020, do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, a Portaria SE/MJSP nº 1411, de 25 de novembro de 2021, da
Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o
disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor de Gestão e, nos seus impedimentos
e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para, observadas a legislação
aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos:
I - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;
II - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as
licitações;
III - gerenciar e controlar os registros de preços; e
IV - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da
prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Art. 2º Subdelegar competência ao Chefe de Gabinete da SEGEN e, nos seus
impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para autorizar a
participação de servidores em congressos, conferências, seminários, cursos de formação,
capacitação e outros eventos similares realizados no País, quando implicar ônus para a
respectiva unidade, observadas as disposições do Decreto nº 9.991, de 2019, bem como
para deferir os demais afastamentos legais e regulamentares dos servidores, na forma da
Legislação aplicável.
Art. 3º Subdelegar competência aos Diretores da Diretoria de Ensino e Pesquisa
(DEP) e Diretoria de Gestão (DIGES) e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e
eventuais, aos seus substitutos legais, para, no âmbito das suas respectivas unidades:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - autorizar a interrupção de férias de servidores sob sua supervisão;
Art. 4º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos
da Diretoria de Gestão e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu
substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:
I - gerenciar e controlar os registros de preços;
II - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da
prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
III - declarar atos de dispensas e de inexigibilidades de licitação; e
IV -
submeter à apreciação da
Consultoria Jurídica processos
e atos
administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer daquele órgão;
Art. 5º Os atos praticados por subdelegação de competência deverão indicar
esta situação nos seus fundamentos, nos termos do §3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor de Gestão, Diretor
de Ensino e Pesquisa e pelo Coordenador-Geral de Licitações e Contratos da Diretoria de
Gestão, até a data de publicação desta Portaria, em conformidade com as subdelegações
aqui mencionadas.
Art. 7º Fica revogada a Portaria GAB-SEGEN Nº 5, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 486, DE 8 DE JULHO DE 2022
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº
9.010, de 23 de março de 2017, e pela Portaria nº 443/MJSP, de 24 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 25 de novembro de 2021,
resolve:
Dispensar, a partir de 01 de julho de 2022, TEREZA MADALENA KUBLITE DE
OLIVEIRA, matrícula nº 0446169, da Função Gratificada de Assistente III, código FG-3,
da Coordenação Regional Interior Sul-SC, em decorrência da publicação de sua
aposentadoria.
ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTARA LOPES
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 178, DE 13 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso da sua competência e
considerando o que dispõe o art. 181, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de de dezembro de
1990, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.003563/2022-07, resolve:
Anular a Portaria nº 493, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União, de 29 de outubro de 2021, Seção 2, página 55, que aplicou a penalidade de
destituição de cargo em comissão a RODRIGO SANTOS ALVES, ex-Superintendente do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, no
Estado da Bahia, Código DAS 101.4, restabelecendo-se os efeitos da Portaria nº 160, de 08
de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União, em 09 de abril de 2021, seção 2
página 42, que o exonerou a pedido.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
PORTARIA MMA Nº 186, DE 13 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e
nos §§ 2º e 3º do art. 7 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e o que consta do
Processo nº 02000.001064/2016-29, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 328, de 26 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de julho de 2016, Seção 2, página 44, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.1º..............................................................................................
II - Ministério das Relações Exteriores:
a) titular: Carlos Augusto Rollemberg de Resende;
b) primeiro suplente: Angelo Paulo Sales dos Santos;
c) segundo suplente: Luiz Eduardo Andrade de Souza;
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
............................................................................................
b) primeiro suplente: Luís Gustavo Asp Pacheco;
.................................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 187, DE 13 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e nos
termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do
Processo Judicial nº 5010372- 88.2022.4.02.5001, da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES e
no Processo Administrativo nº 02000.003737/2022-23, resolve:
Suspender, por determinação judicial, os efeitos da Portaria nº 18, de 25 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de janeiro de 2022, que
aplicou a penalidade de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias à servidora VIVIANE
LOURENÇO DE AMORIM, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 1512546, do quadro de
Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama, por infringência ao art. 116, incisos I, III, VI e XI; e ao art. 117, incisos V e VI, ambos
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com fulcro no art. 127, inciso II, da Lei nº
8.112, de 1990.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
DESPACHO Nº 29.762, DE 13 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do
País do servidor:
GEORGE PORTO FERREIRA, Analista Ambiental, da Superintendência do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Santa Catarina, para
capacitação no Programa de Doutorado em Geografia, em Vancouver, Canadá, de 25 de
agosto de 2022 a 24 de agosto de 2026, inclusive trânsito, com ônus limitado.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.829, DE 11 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de
10/12/1997, resolve:
Designar o servidor JÂNIO OLIVEIRA COUTINHO, matrícula SIAPE n°2917123,
para o encargo de substituto do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Apoio ao
Comitê Interfederativo, da Presidência deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
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