DOU 14/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 132, quinta-feira, 14 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2022 - UASG 170156 - SRRF09
Número do Contrato: 2/2010.
Nº Processo: 15165.001693/2010-22.
Dispensa. Nº 15/2010. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 9A R F.
Contratado: 75.136.127/0001-31 - CONCORDE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze)
meses, de 21/07/2022 a 21/07/2023. Vigência: 21/07/2022 a 21/07/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 356.006,40. Data de Assinatura: 07/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/07/2022).
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE
E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso
Compromitente: Vento Sul Vaporização de Tanques Ltda - EIRELI
CNPJ sob o n.º 12.999.936/0001-57
Registro da Declaração do Fornecedor Número 152, concedido em 13 de outubro de
2020, está sendo renovado com início de validade 13 de abril de 2022 e fim de
validade 01 de novembro de 2022.
Renovação de Registro
Escopo: Serviço de descontaminação de equipamentos para transporte de produtos
perigosos, no(s) seguinte(s) escopo(s): Classe de Risco 2,3 e 9.
Representante Legal: Sebastiana Soares da Silva.
Objeto: Este Termo constitui-se no compromisso formal, do signatário para com o
Inmetro, de reconhecer, concordar e acatar, em caráter irrevogável e incondicional, os
comandos da Lei n.º 9933, de 20 de dezembro de 1999, assim como o Regulamento
aprovado pela Portaria Inmetro n.º 255, de 03 de julho de 2007, além de manter uma
postura empresarial/profissional em conformidade com os princípios que regem a
Administração Pública.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL Nº 7, DE 12 DE JULHO DE 2022
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Economia, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial Parque Brasília, 1.º andar, e com unidades
técnico-administrativas na Avenida Presidente Vargas, nº 730, 7.º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias,
RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20, doravante designada CONTRATANTE, representada neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Substituto Sr. MARCELO
PETULANTE FERNANDES, delegada competência por meio da Portaria Inmetro nº 346, de 19 de agosto de 2021, nomeado pela Portaria n° 85, de 07 de março de 2022, publicada no Diário
Oficial da União em 08 de março de 2022, inscrito no CPF nº 011.638.467-08, portador da Carteira de Identidade nº 084966449 - IFP/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos Correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança dos endereços indicados no cartão CNPJ da empresa Speed
Serviços de Limpeza e Terceirização Ltda. (SEI 1243717) no Ofício nº 75/2022/Diraf- Inmetro (SEI 1244895) e que a consulta de endereço no site da Receita Federal consta a localização como
desconhecida (SEI 1251992), vem por meio do presente Edital, notificar a empresa SPEED SERVIÇOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZAÇÃO LTDA para tomar conhecimento do processo abaixo
relacionado e para, querendo, oferecer recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante
este Instituto.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
P R O C ES S O
CONTRATO ADMINISTRATIVO
P E N A L I DA D E
VALOR R$
. SPEED SERVIÇOS DE LIMPEZA E
TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
02.606.943/0001-98
0052600.005699/2022-52
009/2005
RESSARCIMENTO 
AO 
ERÁRIO
PÚBLICO DE
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
0001704-
55.2012.5.01.0202
R$ 14.322,46
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, e
que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:
INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº6.830/80;
Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;
INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002, que
impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o titulo poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter maiores informações neste Instituto, localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20 - 3.° Andar - Bairro:
Vila Operária - Distrito: Xerém - Município: Duque de Caxias - UF: RJ.
MARCELO PETULANTE FERNANDES
Diretor da Diretoria de Administração e Finanças
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17, DE 13 DE JULHO DE 2022
A
SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA
DE
GOIÁS DO
INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO/SURGO, no exercício
de suas atribuições conferidas nos artigos 26, § 4º e 28, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, após frustradas todas as tentativas de notificação via postal e pessoal, NOTIFICA
a empresa SERVICES TERCEIRIZAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.645.879/0001-
12, e seus Sócios LEONARDO ARAÚJO SILVA, CPF nº 008.227.961-63 e DILVIO ARAÚJO
SILVA, CPF nº 095.083.501-30, que em virtude da não manifestação/interposição de
Recurso Administrativo, a comparecer à sede deste INMETRO/Superintendência de Goiás,
localizado na Rua 148, s/nº, Setor Sul, CEP 74170-110, Goiânia/GO, para a retirada e
pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, com vencimento desta em
01/08/2022, para que se proceda o devido ressarcimento ao erário no valor de R$
35.948,62 (trinta e cinco mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois
centavos), com o cálculo atualizado até 11/07/2022, de acordo com a Decisão 1.122/2000
TCU-Plenário e o Acórdão 1603/2011-Plenário com alterações do Acórdão 1247/2012-
Plenário, em
virtude do
INMETRO ter
sofrido prejuízo
financeiro, em
face de
responsabilidade subsidiária reconhecida em reclamatória trabalhista movida pelo senhor
DIMAS SILVA QUEIROZ, NUP: 00847.001725/2022-87 (REF. 00407.021179/2018-01), então
empregado da Empresa SERVICES TERCEIRIZAÇÕES LTDA, atinente ao Contrato nº 09/2012
para prestação de serviços de motorista, celebrado com este INMETRO/Superintendência
de Goiás, em virtude de que a empresa não mais se encontra no último endereço
conhecido, que o sócio DILVIO ARAÚJO SILVA se recusou a receber correspondência e que
o sócio LEONARDO ARAÚJO SILVA não efetuou o pagamento de Guia de Recolhimento da
União - GRU com vencimento até 10/07/2022, encaminhadas por meio dos Ofício nº
15/2022/Surgo-Inmetro e Ofício nº 16/2022/Surgo-Inmetro, datados de 27 de junho de
2022. Informa-se ainda que caso a empresa não recolha o valor correspondente ao
ressarcimento ao Erário no prazo estabelecido, estará sujeita à inscrição no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos do §
2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002, bem como ao ajuizamento de cobrança judicial.
Em 13 de julho de 2022.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16, DE 13 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS
DO INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO/SURGO, no exercício
de suas atribuições conferidas nos artigos 26, § 4º e 28, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, após frustradas todas as tentativas de notificação via postal e pessoal, NOTIFICA
a empresa TERRA SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
11.824.188/0001-09, e sua Sócia ERANIDES OLIVEIRA BENITES, CPF nº 338.440.701-68, que
em virtude da não manifestação/interposição de Recurso Administrativo, a comparecer à
sede deste INMETRO/Superintendência de Goiás, localizado na Rua 148, s/nº, Setor Sul,
CEP 74170-110, Goiânia/GO, para a retirada e pagamento da Guia de Recolhimento da
União - GRU, com vencimento desta em 01/08/2022, para que se proceda o devido
ressarcimento ao erário no valor de R$ 40.195,65 (quarenta mil cento e noventa e cinco
reais e sessenta e cinco centavos), com o cálculo atualizado até 11/07/2022, de acordo
com a Decisão 1.122/2000 TCU-Plenário e o Acórdão 1603/2011-Plenário com alterações
do Acórdão 1247/2012-Plenário, em virtude do INMETRO ter sofrido prejuízo financeiro,
em face de responsabilidade subsidiária reconhecida em reclamatória trabalhista movida
pelo
senhor 
RUI
SEBASTIÃO 
DA
SILVA,
NUP: 
00847.004138/2020-88
(REF.
00459.043155/2017-17), então empregado da Empresa TERRA SERVICOS DE MAO DE
OBRA LTDA, atinente ao Contrato nº 07/2014, para prestação de serviços de apoio
administrativo, celebrado com este INMETRO/Superintendência de Goiás, em virtude de
que a empresa não mais se encontra no último endereço conhecido e que a sócia
ERANIDES OLIVEIRA BENITES encontra-se com paradeiro desconhecido e em lugar incerto
e não sabido. Informa-se ainda, que caso a empresa não recolha o valor correspondente
ao ressarcimento ao Erário no prazo estabelecido, estará sujeita à inscrição no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos do
§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002, bem como ao ajuizamento de cobrança
judicial.
Em 13 de julho de 2022.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A
SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA
DE
GOIÁS DO
INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO/SURGO no exercício
de suas atribuições conferidas nos ar3gos 26, § 4º e 28, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, após frustradas todas as tenta3vas de notificação via postal e pessoal, NOTIFICA
a empresa SERVICES TERCEIRIZAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.645.879/0001-
12, e seus Sócios LEONARDO ARAÚJO SILVA, CPF nº 008.227.961-63 e DILVIO ARAÚJO
SILVA, CPF nº 095.083.501-30, que em virtude da não manifestação/interposição de
Recurso Administrativo, a comparecer à sede deste INMETRO/Superintendência de Goiás,
localizado na Rua 148, s/nº, Setor Sul, CEP 74170-110, Goiânia/GO, para a retirada e
pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, com vencimento desta em
01/08/2022, para que se proceda o devido ressarcimento ao erário no valor de R$
35.948,62 (trinta e cinco mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois
centavos), com o cálculo atualizado até 11/07/2022, de acordo com a Decisão 1.122/2000
TCU-Plenário e o Acórdão 1603/2011-Plenário com alterações do Acórdão 1247/2012-
Plenário, em
virtude do
INMETRO ter
sofrido prejuízo
financeiro, em
face de
responsabilidade subsidiária reconhecida em reclamatória trabalhista movida pelo senhor
DIMAS SILVA QUEIROZ, NUP: 00847.001725/2022-87 (REF. 00407.021179/2018-01), então
empregado da Empresa SERVICES TERCEIRIZAÇÕES LTDA, atinente ao Contrato nº 09/2012
para prestação de serviços de motorista, celebrado com este INMETRO/Superintendência
de Goiás, em virtude de que a empresa não mais se encontra no último endereço
conhecido, que o sócio DILVIO ARAÚJO SILVA se recusou a receber correspondência e que
o sócio LEONARDO ARAÚJO SILVA não efetuou o pagamento de Guia de Recolhimento da
União - GRU com vencimento até 10/07/2022, encaminhadas por meio dos Ofício nº
15/2022/Surgo-Inmetro e Ofício nº 16/2022/Surgo-Inmetro, datados de 27 de junho de
2022. Informa-se ainda que caso a empresa não recolha o valor correspondente ao
ressarcimento ao Erário no prazo estabelecido, estará sujeita à inscrição no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos do §
2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002, bem como ao ajuizamento de cobrança judicial
CRISTIANE DIAS LEPIANE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A
SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA
DE
GOIÁS DO
INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO/SURGO no exercício
de suas atribuições conferidas nos artigos 26, § 4º e 28, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, após frustradas todas as tentativas de notificação via postal e pessoal, NOTIFICA
a empresa TERRA SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
11.824.188/0001-09, e sua Sócia ERANIDES OLIVEIRA BENITES, CPF nº 338.440.701-68, que
em virtude da não manifestação/interposição de Recurso Administrativo, a comparecer à

                            

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