DOE 14/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº144  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº699/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Antonio Maia da Silva
1º Sargento PM
799.710-1-4
V
28.06.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Quixadá-CE
1/2
61,33
10%
33,73
Ocivan Ribeiro Braga
2º Sargento PM
799.745-1-X
V
28.06.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Quixadá-CE
1/2
61,33
10%
33,73
*** *** ***
PORTARIA CC Nº700/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhes o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado, de 
acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº700/2022 DE 28 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Pedro Henrique Cunha Cardoso
3º Sargento PM
799.720-1-0
V
29.06.2022 a 
01.07.2022
A serviço da Casa Militar nos 
municípios de Quixeramobim 
e Canindé-CE
2 e 1/2
61,33
**********
153,33
Emanuel Nepomuceno 
dos Santos Oliveira
Soldado PM
800.102-5-7
V
29.06.2022 a 
01.07.2022
A serviço da Casa Militar nos 
municípios de Quixeramobim 
e Canindé-CE
2 e 1/2
61,33
**********
153,33
*** *** ***
PORTARIA CC Nº701/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do estado, de acordo com 
o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 29 de junho de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº701/2022 DE 29 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Alves de Melo
Capitão PM
799.880-1-4
III
30.06.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Quixadá-CE
1/2
77,10
10%
42,41
Francisco Antonio Maia da Silva
1º Sargento PM
799.710-1-4
V
30.06.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Quixadá-CE
1/2
61,33
10%
33,73
*** *** ***
PORTARIA CC Nº702/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MARCOS PAULO DA COSTA, ocupante do posto de CAP PM, matrícula 
nº 308.446-1-0, deste Órgão, a viajar à cidade de SOBRAL/CE, no período de 10/06/2022 a 13/06/2022 a fim de realizar serviço de ajudância de ordens 
da Governadora do Estado, concedendo-lhe o direito a 3 (três) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e 
dois centavos), totalizando R$ 662,42 (seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme 
ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe 
III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em 
Fortaleza/CE, 09 de junho de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº703/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria 
CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO AIRTON CAJUEIRO JR, ocupante da graduação 
de 1º SGT PM, matrícula nº 799.850-1-5, deste Órgão, a viajar à cidade de SOBRAL/CE, no período de 06/06/2022 a 13/06/2022 a fim de realizar serviço 
de segurança e proteção da Autoridade, concedendo-lhe o direito a 7 (sete) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e 
três centavos), totalizando R$ 551,97 (quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme 
ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe 
V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em 
Fortaleza/CE, 06 de junho de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº704/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 
049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, EDSON RICARDO A. RODRIGUES, ocupante da graduação de 2º Sgt PM, 
matrícula nº 799.972-1-8, deste Casa Civil, a viajar à cidade de SOBRAL/CE, no período de 14/06/2022 a 15/06/2022 a fim de realizar serviço de segurança 
e proteção da Autoridade, concedendo-lhe o direito a 1 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), 
totalizando R$ 110,39 (cento e dez reais e trinta e nove centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto 
nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 13 de junho de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

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