DOE 14/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº144  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2022
PORTARIA CC Nº718/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MARCUS VINICIUS MENDES MORENO, ocupante da graduação de 
ST PM, matrícula nº 799.996-1-X, deste Órgão, a viajar à cidade de SOBRAL/CE, no dia 19/06/2022 a fim de realizar serviço de segurança e proteção da 
Autoridade, concedendo-lhe o direito a 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 36,80 
(trinta e seis reais e oitenta centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, 
bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 15 de junho de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº719/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria 
CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, CLEILSON PINHEIRO DOS SANTOS, ocupante da graduação 
de 2º Sgt PM, matrícula nº 136.490-1-4, deste Órgão, a viajar à cidade de SOBRAL/CE, no período de 10/06/2022 a 12/06/2022 a fim de realizar serviço 
de segurança e proteção da Governadora do Estado, concedendo-lhe o direito a 2 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um 
reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 183,99 (cento e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), 
conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; 
art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA 
CIVIL, em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº720/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do Estado, de acordo com 
o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária do Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº720/2022 DE 06 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Cristiano Castro de Araújo
Cap PM
799.983-1-1
III
07/06/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Itarema/ce
1/2
77,10
*****
38,55
Carlos Clayton de Menezes Braga
1º Sgt PM
799.856-1-9
V
07/06/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Itarema/ce
1/2
61,33
*****
30,67
*** *** ***
PORTARIA CC Nº721/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, CHRISTIANO PEREIRA LOPES, ocupante da graduação de CB PM, 
matrícula nº 587.541-1-0, deste Órgão, a viajar às cidades de SOBRAL/CE e CAMOCIM/CE, no período de 11/06/2022 a 13/06/2022 a fim de realizar 
serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhe o direito a 2 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e 
três centavos), totalizando R$ 177,86 (cento e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento) em 02 (duas) diárias 
no município de SOBRAL/CE, conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, 
§ 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 10 de junho de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº722/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Governadora do Estado, concedendo-lhes o direito à 1 (uma) e 1/2 (meia) diária 
dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 10 de junho de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº722/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Igor Sampaio Cardozo
Cap PM
800.111-8-0
III
12/06/2022 a 
13/06/2022
A serviço da Casa Militar 
no municipio de Granja/CE
1 e 1/2
77,10
*****
115,65
José de Arimateia Silveira Campos
ST PM
799.797-1-6
V
12/06/2022 a 
13/06/2022
A serviço da Casa Militar 
no municipio de Granja/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
*** *** ***
PORTARIA CC Nº723/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Governadora do Estado, concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do 
Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 10 de junho de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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