DOE 14/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº144  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2022 (SACC 1209798)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO 019/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviços de mão de obra terceirizada para atender 
as necessidades da área de Transporte; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-
52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza - CE, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS 
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio - Ce, CEP: 61.760350; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 06141048/2022; No Edital do Pregão Eletrônico nº 20210021, processo 
nº 05056205/2020; Na Instrução Normativa nº 003/2020 da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG e no Artigo 65, inciso II, da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo o ajuste do valor previsto no item 5.1 
da Cláusula Quinta, bem como da Planilha de Preços – Anexo Único, ambos consignados no Contrato nº 019/2022, por efeito da correção do percentual do 
total dos Encargos Sociais de 67,7577% para 67,7570%, conforme Anexo Único deste termo aditivo; IX - VALOR GLOBAL: Em razão do ajuste objeto 
deste aditivo, o valor global do contrato passa de R$ 6.281.958, 31 (seis milhões, duzentos e oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e 
um centavos) para R$ 6.248.038, 40 (seis milhões, duzentos e quarenta e oito mil, trinta e oito reais e quarenta centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência 
deste Termo Aditivo é a partir da data da assinatura, produzindo efeitos a partir de 01/06/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas 
as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do 
Ceará em 08 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Orlando Braga de Almeida, 
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA..
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº58, de 08 de julho de 2022.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS À AUTORREGULARIZAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 155. DO 
DECRETO Nº34.605, DE 24 DE MARÇO DE 2022, E ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 
Nº64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o art. 155 do Decreto n.º 34.605, de 24 de março de 2022, que estabelece a possibilidade de autorregularização, de forma 
espontânea, do contribuinte que não tenha recolhido ICMS devido em operação ou prestação na qual tenha deixado de emitir documento fiscal, tenha emitido 
documento fiscal com dados inexatos ou da qual tenha resultado omissão de receita; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos de 
lançamento de registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de cumprimento de outras obrigações acessórias relacionadas com a autorregularização de 
que trata o referido artigo; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro 
de 2018, RESOLVE:
Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos de lançamento de registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de cumprimento de 
outras obrigações acessórias relacionadas com a autorregularização de que trata o art. 155 do Decreto n.º 34.605, de 24 de março de 2022.
Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Art. 2.º Para fins de cumprimento do disposto em informação fiscal emitida conforme a alínea “a” do inciso I do art. 157 do Decreto n.º 34.605, de 
2022, o contribuinte que não tenha recolhido o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido em operação na qual tenha deixado de emitir documento fiscal, resultando em omissão 
de receita, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) própria para cada período de apuração em que tenham sido praticadas as respectivas 
operações, com data atual, totalizando as operações omitidas, observado, ainda, o seguinte:
I – relativamente aos dados do destinatário:
a) no campo “CNPJ” indicar aquele pertencente ao emitente; 
b) no campo “Nome / Razão Social” consignar a expressão “Regularização de operações omitidas – DIVERSOS”; 
c) nos demais campos deverão ser indicados os dados do emitente; 
II – a NF-e deverá especificar os itens e códigos dos produtos relativos às saídas desacobertadas de documento fiscal; 
III – no campo “Informações Complementares” consignar a expressão “NF-e emitida para autorregularização de operações relativas ao período 
MM/AAAA (mês/ano) - IN 58/22”; 
IV – informar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente à operação.
Art. 3.º O lançamento na Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos créditos tributários de que trata esta Instrução Normativa deverá ser realizado 
observando-se os seguintes procedimentos:
I – tratando-se de situação em que o contribuinte não tenha recolhido ICMS devido em operação na qual deixou de emitir documento fiscal, resultando 
em omissão de receita, deverá retificar a EFD do período da ocorrência do fato gerador, escriturando a NF-e a que se refere art. 2.º no respectivo registro 
C100, devendo, ainda:
a) criar uma informação complementar (observação) para o registro 0450, fazendo constar no campo 3 (TXT) a expressão “Documento emitido para 
autorregularização de operações relativas ao período MM/AAAA (mês/ano) – IN 58/22”, que deverá ser informada nos campos COD_INF do registro C110; 
b) informar no campo DT_DOC a data de emissão da NF-e; 
c) informar no campo DT_E_S ou DT_A_P o último dia do mês do fato gerador a que se refere a operação; 
d) informar no campo COD_SIT o código 08 (Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica); 
e) não informar os valores referentes à base de cálculo e ao ICMS, devendo o imposto destacado na NF-e ser recolhido a título de débitos especiais, 
com os devidos acréscimos moratórios, através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) específico; 
f) gerar um registro C110, vinculado ao registro C100 da NF-e, informando no campo COD_INF o código cadastrado conforme a alínea “a”; 
g) a escrituração da apuração do ICMS Normal, do imposto devido por substituição tributária, bem como do adicional ao ICMS destinado ao Fundo 
Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), conforme o caso, deverá ser feita da seguinte forma:
ICMS / 
FECOP
REGISTRO E110 – 
APURAÇÃO DO ICMS
REGISTRO E111 AJUSTE/BENEFÍCIO/
INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS
REGISTRO E210 – 
APURAÇÃO DO ICMS 
- ST
REGISTRO E220 AJUSTE/BENEFÍCIO/
INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS
ICMS normal
Informar o valor devido no campo 15 
(DEB_ESP) – débitos extra-apuração.
Informar o código de ajuste CE050009 – ICMS 
AUTORREGULARIZAÇÃO POR DENÚNCIA 
ESPONTÂNEA, no campo 02 (COD_AJ_APUR) 
com o ICMS do registro E111
FECOP - 
ICMS normal
Informar o valor devido no campo 15 
(DEB_ESP) – débitos extra-apuração.
Informar o código de ajuste CE050010 – FECOP 
ICMS AUTORREGULARIZAÇÃO, no campo 02 
(COD_AJ_APUR) com o ICMS do registro E111
ICMS ST
Informar o valor devido no campo 
15 (DEB_ESP_ST) – débitos 
extra-apuração
Informar o código de ajuste CE150023 – ICMS-ST 
AUTORREGULARIZAÇÃO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA, 
no campo 02 (COD_AJ_APUR) com o ICMS do registro E220
FECOP 
ICMS-ST
Informar valor devido no campo 
15 (DEB_ESP_ST) – débitos 
extra-apuração
Informar o código de ajuste CE150024 - FECOP ICMS-ST 
AUTORREGULARIZAÇÃO, no campo 02 (COD_AJ_APUR) 
com o ICMS do registro E220
II - na EFD do período da emissão da NF-e a que se refere o inciso I do caput deste artigo, registrar também o mesmo documento fiscal no registro 
C100, observado, ainda, o seguinte:
a) criar uma informação complementar (observação) para o registro 0450, fazendo constar no campo 3 (TXT) a expressão “Documento emitido para fins 
de autorregularização de operações relativas ao período MM/AAAA (mês/ano) – IN 58/22”, que deverá ser informada no campo COD_INF do registro C110; 

                            

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